Plano de saúde Sul América

Por Alvaro Trevisioli | 03/11/2009 | Direito

Uma decisão da Justiça paulista do final de setembro, obrigou a Sul América a reembolsar, em dobro, à segurada Helena Zerrener, os valores pagos a mais em sua mensalidade, resultantes da aplicação de aumento depois que fez 60 anos.
Na sentença, com base no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Juíza considerou nulas as cláusulas 15 e 16.3 que estabeleciam o reajuste por faixa etária e previam ainda a majoração após o aniversário de 60 anos. Observou ainda, que o art. 15, parágrafo 3º do Estatuto do Idoso é de aplicação imediata mesmo aos contratos de trato sucessivo, e veda a alteração de valores em razão de mudança de faixa etária.
A ação, de autoria do Trevisioli Advogados Associados, foi julgada procedente e condenou a Sul América a se abster de cobrar da autora os reajustes da mudança de faixa etária já na mensalidade de outubro de 2009, mantendo apenas os reajustes anuais autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A sentença

deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de uma multa de R$ 100,00 até o total de R$ 16.600 e obrigou ainda que a Sul América devolva à segurada, em dobro, a diferença paga por ela desde fevereiro de 2005 até a data em que se absteve de cobrar os aumentos por faixa etária, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

Sobre o caso
A segurada aderiu ao contrato de prestação de serviços médico-hospitalares da Sul América em dezembro de 1996. O Estatuto do Idoso entrou em vigor em 2004 e a segurada fez 60 anos em janeiro de 2005. Antes de seu aniversário, em novembro de 2004, Helena Zerrener pagava R$ 734,09 de mensalidade, reajustada em 11,75%, totalizando o valor de R$ 818,11. Em fevereiro de 2005, portanto depois da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, a Sul América aplicou o primeiro aumento decorrente da mudança de faixa etária. (Com informações do Agora São Paulo – 21.10.09)
http://www.trevisioli.com.br/