Planejamento Tributário

Por Antonio Carlos Moreira Marques | 22/02/2017 | Adm

1          INTRODUÇÃO

A presente pesquisa é um estudo de caso da empresa ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS JUNIORES DE NOVA FRIBURGO, formada por alunos da Universidade Estácio de Sá de Nova Friburgo – RJ, a mesma presta serviços de consultorias para micro e pequenas empresas da Região Serrana próximas de sua sede.

Este estudo tem como tema o PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, o mesmo será uma ferramenta utilizada na tomada de decisão de qual será o melhor regime tributário a ser adotado, com o objetivo de reduzir os gastos com tributos e assim poder aumentar a sua margem de lucro.

O objetivo geral deste trabalho é demonstrar a importância do Planejamento Tributário no auxilio da gestão dos recursos financeiros da empresa, identificando o melhor regime de tributação para a mesma.

Este trabalho tem como objetivos específicos desenvolver os seguintes tópicos: Definição de tributos; Classificação jurídica dos tributos; Classificação dos impostos; Competência dos tributos; Elisão e evasão fiscal; Sonegação fiscal; Imunidade e isenção tributária; Planejamento tributário e sua importância para as empresas; Planejamento tributário como obrigação dos administradores; Formas de tributação.

O Sistema Tributário Brasileiro impõe uma alta carga tributária, devido a muitas obrigações que as empresas têm a cumprir com o fisco, os impostos, taxas e contribuições, representam em grande parte os custos, o que faz com que o preço final das mercadorias e serviços aumente. Muitas empresas fecham pouco tempo depois de abrirem, e a alta carga tributária é um dos motivos para isso acontecer.

Em meio a esse cenário, o Planejamento Tributário é utilizado como uma forma lícita de diminuir os gastos realizados com tributos, melhorando assim os lucros da empresa ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS JUNIORES DE NOVA FRIBURGO, ou seja, o Planejamento Tributário é um conjunto de técnicas, utilizadas com o objetivo de identificar a forma menos onerosa de tributação, visando à redução do pagamento de tributos. Definir o regime tributário é de extrema importância no planejamento, porém o mesmo só deve ser feito após estudo preventivo.

Serão pesquisados os seguintes sistemas tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Para atender aos objetivos deste trabalho e melhor responder o problema levantado, será utilizada a pesquisa exploratória e a pesquisa descritiva.

A linha de pesquisa exploratória será utilizada com o objetivo de obter informações sobre o planejamento tributário e conhecer melhor a realidade da empresa ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS JUNIORES DE NOVA FRIBURGO. Em seguida será feita uma pesquisa descritiva, que possibilitará a coleta de dados para descrever as características da mesma. 

O trabalho será desenvolvido através das técnicas de pesquisas bibliográfica, documental e estudo de caso, onde serão utilizados os dados coletados da empresa a ser estudada, referente ao ano de 2016, artigos científicos, sites, revistas, livros e legislação específica sobre o tema, de modo a possibilitar o aprofundamento sobre esta matéria em questão.

Sob o ponto de vista prático, acredita-se que esta pesquisa ajudará futuros gestores de empresas similares a ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS JUNIORES DE NOVA FRIBURGO a tomarem melhores decisões sobre qual seria o regime de tributação mais adequado a ser adotado por sua empresa. 

2      REFERENCIAL TEÓRICO 

2.1          Definição de Tributos

Tributo é toda prestação obrigatória, que não pode ser paga de outra forma, a não ser em dinheiro, ou seja, não pode ser paga por meio de trocas (serviços e mercadorias), não pode ser derivada de multa e sim de um fato gerador (venda de mercadoria, prestação de serviço, importação, exportação, etc.), cobrado por meio de Lei instituídapelos entes tributantes: União; Estados; Distrito Federal e os Municípios.

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Código Tributário Nacional, Artigo 3º, p. 7).   

O tributo é a receita derivada, compulsoriamente lançada e arrecada pelo Estado, na forma da Lei, em moeda corrente ou em valor que por ela se possa exprimir, sem contraprestação diretamente equivalente, cujo montante é aplicado na execução das finalidades que lhe são próprias. Caracteriza-se pela compulsoriedade, pelo pagamento em dinheiro ou valor equivalente, pelo seu caráter não punitivo, pela previsão legal e pela sua cobrança vinculada, sem margem de discricionariedade. (Crepaldi, 2012, p.26). 

Segundo Zanluca (2016), “Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – Artigo 3º do Código Tributário Nacional”. 

2.2          Classificação Jurídica dos Tributos

 Conforme o Art. 5º do Código Tributário Nacional os tributos são classificados em: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias.

A princípio, se observarmos apenas o Código Tributário Nacional, teríamos apenas essas três espécies de tributos, no entanto, existem também mais duas espécies, o Empréstimo Compulsório e as Contribuições Sociais (também conhecidas como Especiais), conforme determinam os Art. 148 e 149 da Constituição Federal de 1988.A União, mediante Lei Complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios (Constituição Federal,1988, Art.148, I e II):

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua eminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observando o disposto no Art. 150, III, b. 

De acordo com o Art. 150, III, b da Constituição Federal de 1988, é proibido ao poder público cobrar tributos no mesmo ano em que este tenha sido aprovado por Lei. Exemplo: Vamos dizer que neste ano o poder público tenha aprovado uma Lei que institui um novo tributo, este só poderá ser cobrado no ano seguinte, após a sua publicação.

Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6.º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (Constituição Federal de 1988, Art. 149). 

“A classificação jurídica dos tributos baseia-se nas normas jurídicas tributárias em vigor estabelecidas na Constituição Federal, tendo sofrido modificação no decorrer do tempo. Classificação dada pelo guardião da Constituição, o qual acolheu a divisão em 5 espécies.” (Crepaldi,2012, p.62). 

  • Impostos;
  • Taxas;
  • Contribuições de Melhorias;
  • Empréstimos Compulsórios;
  • Contribuições Especiais; 

Segundo Zanluca (2016):

Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:

  1. a) Impostos.
  2. b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  3. c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).

Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.

Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional. 

2.2.1        Impostos 

Imposto é a quantia paga em dinheiro pelas pessoas físicas e jurídicas, exigida pelo poder público, para cobrir as despesas feitas para atender ao interesse comum da população. É originado pela realização do fato gerador e está desvinculado de atividades estatais. 

Sempre que possível, os tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à Administração Tributária identificar, respeitado os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas daquele. (Crepaldi, 2012, p.63) 

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.” (Código Tributário Nacional, Art. 16, p.10). 

“O imposto é simplesmente exigido sem contraprestação e sem indicação prévia sobre a sua destinação.” (Rodrigues, Busch, Garcia e Toda, 2015, p. 40) 

Impostos são típicos tributos não vinculados, vale dizer, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal direta ou indiretamente relacionada ao sujeito passivo (Artigo 16 do Código Tributário Nacional). Os impostos, portanto, incidirão sobre qualquer situação reveladora de riqueza: renda, patrimônio, comércio exterior, etc. (Pereira, 2016) 

2.2.2        Taxas

Diferentemente do imposto, a taxa é cobrada mediante a oferta de prestação de um serviço público, sendo este tomado ou não, ou seja, ela está diretamente vinculada ao poder público, possui caráter contraprestacional, pois nela existe uma vantagem ou benefício para o contribuinte. 

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Parágrafo único: A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, nem ser calculada em função do capital das empresas. (Código Tributário Nacional, Art. 77, p.20) 

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos.”(Constituição Federal de 1988, Art. 145, II).

II – taxa, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposição. (Constituição Federal de 1988, Art. 145, II).

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