PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO OU DE TRANQUILIDADE?
Por Pamela dos Reis Caetano | 08/09/2015 | DireitoPertubaçao de Sossego ou de Tranquilidade?
Pertubaçao de sossego
Artigo 42 Pertubar alguem o trabalho ou sossego alheio com: I - gritaria ou algazarra; II - Exercicio de profiossao incomoda ou ruidosa, de acordo com as prescriçoes legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acusticos; IV - provocando ou nao procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.
Pena: Prisao simples de 15 dias a tres meses ou multa.
No Brasil nao existe uma lei federal que regule especificamente os horarios em que as pessoas nao podem mais fazer barulho e o limite deste, ficando a cargo de cada municipio regular a materia. O direito ao sossego faz parte da tutela da integridade fisicopsiquica do homem, guardando estreita relaçao com a sua orbita moral, direito a intimidade e a vida privada, inviolabilidade do domicilio e direito a liberdade. A paz de espirito é tutelada pelo direito de vizinhança, nenhuma pessoa é obrigada a tolerar a pertubaçao do vizinho no que exagera a medida suportavel.
Em alguns casos, os danos serao tao intensos a ponto de o magistrado determinar a indenização como verdadeira verba expropriatoria privada, permitindo aos vizinhos á alteração do proprio domicilio.
Pertubação da Tranquilidade
Molestar alguem ou pertubar lhe a tranquilidade por acidente ou por motivo reprovavel.
Pena: prisao simples de 15 dias a 2 anos.
Trata-se de uma conduta na qual alguem aborrece, atinge afeta outra pessoa ou, de outro modo, abalar ou desassosega alguem, de modo a retirar-lhe a serenidade. Para que haja incursao no dispositivo penal, é necessario que esse ato de molestar ou pertubar, ocorra de proposito, em uma açao propositada de ofender, ou com qualquer outra motivação reprovavel.
Solução
A soluçao e conversar com o maior quantidade possivel de moradores e fazer um Boletim de Ocorrencia (BO) na Delegacia de Polocia Civil. A reclamaçao de uma só pessoa pode ter uma interpretação judicials sem consequencias para o autor da pertubação do sossego ou da tranquilidade. O ideal seria que ambas as partes chegassem a um acordo, a uma conciliação, atraves do bom senso.
Caso o acordo nao exista outra soluçao é o poder judiciario. É importante que as reclamaçoes e queixas na Delegacia de policia ocorram por mais de uma pessoa. No caso do autor da pertubação ja ter passagem pela policia, independente do crime ou da condenação, a balança ficara mais pesada contra o seu lado.
Autora: Pâmela dos Reis Caetano
10º Ciclo, 5º ano, Direito-FAFRAM/FE