PARTE CDXLIII – “FESTA NO BORDEL (O CASO ‘MARLENE RICA’ -28.11.2003): “INVESTIGAÇÕES INTERNAS E O PROJETO DE CORREGEDORIA-GERAL”.
Por Felipe Genovez | 11/06/2018 | HistóriaPROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Data: 20.02.2004: Delegado Mauro Dutra vai para a Chefia do Sistema Prisional:
“Mauro Dutra assume hoje o Deap - Com 26 anos de experiência na Polícia Civil, o delegado Mauro Dutra, 53 anos, assume hoje a direção do Departamento de Administração Penal (Deap), em Santa Catarina. A cerimônia de posse acontece hoje pela manhã, às 10h, no auditório do Deap, com a presença do secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, João Henrique Blasi. Dutra assume em substituição ao delegado Roberto Schweitzer que, alegando problemas particulares, pediu exoneração do cargo no início de fevereiro. O delegado assume o cargo ciente das dificuldades que terá pela frente. O sistema prisional catarinense enfrenta hoje um déficit de 2,2 mil vagas. A Secretaria da Segurança Pública aguarda a conclusão da Penitenciária Industrial de Joinville e a construção de mais 11 unidades prisionais para reverter este quadro. "Assumo consciente das dificuldades e disposto a realizar um trabalho integrado com as polícias Civil e Militar, Ministério Público, Poder Judiciário e os agentes prisionais", revelou o novo diretor. O delegado começou a carreira em Lages, onde exerceu o cargo de delegado regional de polícia. Passou também pelas comarcas de Xanxerê, São Joaquim e São José. Ocupou ainda as funções de corregedor policial e diretor do Detran. Atualmente ocupava a Coordenadoria das Delegacias de Polícia da Grande Florianópolis. O secretário João Henrique Blasi acredita que o trabalho no sistema prisional terá continuidade com a posse de Dutra” (DC, 20.2.2004).
“Governador Luiz Henrique e os nomes das participantes da ‘festa do bordel’”:
“Burburinho - Será que com a chegada do governador Luiz Henrique surgirão os nomes dos demais participantes da festa no bordel em Joinville? Há um clima de insatisfação na Segurança Pública, pois a única cabeça na guilhotina é a do coronel Caminha” (DC, Paulo Alceu, 20.2.2004).
“Será que baixou o espírito dos Delegados ‘Lipinski e Rachadel’”:
“Representação 1 - O investigador policial Adelir Padilha Ribeiro entrou com representação na Promotoria de Justiça de Caçador contra o corregedor-geral de polícia Ade Hílton Vieira, por "abuso de autoridade e improbidade administrativa". Acusa a autoridade policial de perseguição, ocultação de fato grave à Justiça e desrespeito à legislação penal. Representação 2 - Um relatório de 12 páginas sobre as ações do corregedor de polícia em Caçador é feito pelo investigador. Acusa-o de "montar uma farsa" ao prendê-lo de forma arbitrária por porte de arma, alegando que a lei dá prazo até 23 de junho de 2004. Solicita ao ministério público a perda da função pública do corregedor. Envia cópias ao secretário de Segurança e à Procuradoria-geral de Justiça” (A Notícia, Moacir Pereira, 20.2.2004).
Data: 21.02.2004 – “Delegado Mauro Dutra aparecia em fotos de jornais tomando posse no “Deap” (Diretoria Estadual de Administração Penal), em solenidade presidida pelo Coronel Abel, Secretário Adjunto da Segurança Pública. A impressão era de clima de festas, tudo que se poderia sonhar para frustração do Delegado Braga que trabalhava nos bastidores seu nome para a Chefia de Polícia”:
“Mauro Dutra assume Deap - O delegado Mauro Dutra, de 53 anos, assumiu ontem o Departamento de Administração Penal (Deap), em substituição ao delegado Roberto Schweitzer. O ex-diretor pediu exoneração no início do mês alegando problemas familiares. Dutra assume o sistema prisional com um déficit de 2,2 mil vagas. Durante a posse o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, João Henrique Blasi, anunciou que dentro de 30 dias pretende abrir o processo de licitação para a venda ou permuta da área onde hoje está localizado o complexo prisional de Florianópolis, no Bairro Agronômica” (DC, 21.2.2004).
“A Ilha dos Guarás, apenas confraternizações?”
“Indevido - Não combina com a índole da corporação a presença, na homepage da Polícia Militar do Estado, as imagens de recente confraternização do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina na ilha dos Guarás, nas cercanias da Ilha de Santa Catarina, Não seria nada demais se a festa (e as fotos estão lá, mostrando tudo) não fosse patrocinada por uma cervejaria, que espalhou propaganda pelo lugar, que é patrimônio do Estado” (A Notícia, Raul Sartori, 28.2.2004).
Aprasc fala sobre o episódio no “bordel”... E, pensei muito no Chefe de Policia, no silêncio da Adpesc, na Corregedoria-Geral:
“Aprasc condena presença de coronel em bordel - Entidade que representa cerca de 4 mil PMs invoca estatuto para criticar ex-comandante - Joinville - Em meio ao silêncio que impera nas corporações que integram a Segurança Pública catarinense sobre o escândalo do bordel, uma entidade rompeu a calmaria e saiu em disparada contra o coronel Paulo Conceição Caminha, ex-comandante da Polícia Militar de Santa Catarina. Na sexta-feira, o presidente da Associação dos Praças de Santa Catarina (Aprasc), sargento Amauri Soares, condenou a presença do oficial da PM na casa da "Marlene rica", em Joinville, na madrugada do dia 29 de novembro de 2003. "É um fator envergonhante seu comandante estar num bordel, desmerece a instituição", declarou Soares, que representa na Aprasc quatro mil policiais militares do Estado. O coronel é acusado de impedir a entrada de uma força-tarefa que iria apurar denúncia de exploração sexual infanto-juvenil na luxuosa casa de prostituição joinvilense. .Ao falar à reportagem de A Notícia sobre o episódio que culminou até agora com o afastamento do coronel Caminha do comando da PM catarinense, o sargento invocou o estatuto da corporação. O documento prevê que o policial não pode frequentar lugares incompatíveis à sua função. Segundo Soares, enquadram-se nesse perfil prostíbulos e até bares de baixa reputação. O presidente da Aprasc comentou ainda que tem conhecimento de praças que já receberam punição por terem sido enquadrados pelo estatuto. O artigo que trata a respeito é o 29 (inciso 16) da Lei 6.218 de 10 de fevereiro de 1983, que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Santa Catarina. O texto, na seção da ética do PM, impõe a observação sobre a conduta (mesmo fora do serviço ou na inatividade) de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e o decoro policial-militar (confira quadro). ‘O fato gerou desagrado principalmente do grupo de policiais evangélicos, que são em grande número’, lembrou Soares. Preocupa também à associação supostas ‘pressões’ que PMs que integravam a força-tarefa naquela madrugada e testemunharam o fato estariam recebendo. ‘Categoria quer saber quem estava lá, diz sargento - Além de sair em ataque à conduta do coronel Paulo Caminha, o sargento Amauri Soares defendeu o interesse da categoria em saber quem são os outros integrantes da cúpula da Segurança Pública que estavam no bordel da ‘Marlene rica’. A preocupação da Aprasc é que até agora só a imagem da Polícia Militar está sendo desgastada no caso. ‘Temos a informação que bastante gente estava no bordel e gostaríamos que a verdade total dos fatos fosse estabelecida’, afirmou. ‘Tem a questão moral de saber quem mais estava lá’, completou o policial Soares. Na sexta-feira, o promotor César Augusto Grubba, responsável pela investigação do Ministério Público Estadual (MP), afirmou que o coronel Caminha não disse no depoimento que estava na casa em companhia de outros membros da Secretaria da Segurança. O coronel revelou ao MP que não sabia que o local era ponto de prostituição e que foi até lá convidado por amigos. Negou ainda a afirmação do comissário Milton Francisco Ramos que o secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, João Henrique Blasi, também estaria na casa de ‘Marlene rica’. A Associação de Oficiais Militares de Santa Catarina foi procurada para comentar o escândalo. O presidente, coronel Marlon Jorge Teza, disse que a entidade não vai se manifestar sobre o assunto - mesmo com um oficial da PM sendo o principal envolvido. Ele justificou, dizendo que não cabe à associação opinar a respeito e comentou que essa posição historicamente é tomada pela associação. O representante da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina também foi procurado, mas não foi encontrado pela reportagem na sexta-feira” (A Notícia, 29.2.2004).
Data: 01.03.2004, horário: 17:00 horas - "Mais um projeto para o Chefe de Polícia: Corregedoria-Geral forte ou fraca?"
Tinha acabado de chegar na sala do Delegado Tim Omar que encontrei sentado digitando alguma coisa no seu computador. Ele tinha me convidado para ir até o seu gabinete onde já estava o Delegado Valdir. Fui direto ao assunto:
- “Eu vim ver como é que está o projeto da Corregedoria-Geral, acabei de conversar com o Braga lá embaixo e ele me disse que vocês fizeram algumas alterações”.
Tim foi direto:
- “É a gente deu uma olhada, mas está tudo certo, só alguns detalhes”.
A partir daí ele começou a tecer rápidos comentários sobre as anotações. Tim se dirigiu poucas vezes a Valdir que participava da discussão:
- “O Valdir achou que ficou meio que cocha de retalho, mas a maioria viu que não tinha problemas, né Valdir?”
Valdir, meio que reticente, argumentou:
- “É, eu achei que poderia ser dividido em dois”.
Imediatamente argumentei:
- “Mas a proposta altera disposições do Estatuto que também trata de diversas coisas diferentes. A nosso proposta pretende alterar disposições do Estatuto...”.
Valdir ainda na retranca fazia força para concordar. Lá pelas tantas Tim olhou um dispositivo do anteprojeto que estava sublinhado à caneta e perguntou se era importante figurar expressamente que o Corregedor-Geral poderia se deslocar para uma determinada comarca sem autorização do Chefe de Polícia. Valdir reforçou:
- “É, isso é chover no molhado. É claro que o Corregedor-Geral pode se movimentar livremente. Se o Chefe de Polícia disser que não ele vai ter que justificar, aí eu vou me posicionar...”.
Depois de ouvir Valdir argumentei:
- “Não é bem assim Valdir. O Chefe de Polícia pode não ter interesse que o Corregedor-Geral vá investigar determinado assunto. Lembra que o Corregedor-Geral passa a cumprir mandato eletivo. Portanto, ele não vai mais ocupar cargo comissionado. Já o Chefe da Polícia Civil é da confiança do Governador, do Secretário...”.
Valdir continuou com ares de não convencido:
- “Mas ele vai ter que justificar”.
Insisti:
- “Justificar o quê, Valdir? Então tu achas que o Governador, o Secretário ou o Chefe da Polícia Civil vão se justificar para o Corregedor-Geral? Isso não vai acontecer. O Corregedor-Geral está subordinado ao Chefe da Polícia Civil pelo princípio da hierarquia e disciplina. Então se o Chefe disser que ele não está autorizado a se deslocar a determinada comarca ele não vai poder ir sem autorização. É por isso que a gente quer colocar na lei que ele pode ir a qualquer comarca livremente. Não vê o caso do ‘bordel’. Imagina se o Corregedor-Geral começasse a investigar o Chefe da Polícia, o Secretário da Segurança, o Governador? Certamente que iriam haver pressões e ele não poderia investigar nada. Bom, nós temos o exemplo agora, o pessoal diz por aí que o Chefe da Polícia Civil estava na boate e que foi quem planejou a festa. Por favor não me interpretem mal, só estou aproveitando o momento para ilustrar. Então, imagina se o Corregedor-Geral começasse a investigar seu superior?”
Tim concordou com o meu raciocínio, enquanto que Valdir permanecia quieto, não em sinal de que estava concordando, mas talvez que não aceitava os meus argumentos. Em razão disso arrematei:
- “É Valdir, é fácil a gente ficar aqui conversando e imaginando, dando risadas. Mas, na prática a pressão é muito grande, e se não garantirmos um mínimo de prerrogativas a coisa não vai funcionar...”.