PARTE CDLXI – ‘‘ARTICULAÇÃO COM OS DELEGADOS REGIONAIS – ‘PROCURADORIA-GERAL DE POLÍCIA’: NOVO PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL!”

Por Felipe Genovez | 18/06/2018 | História

PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 27.02.2007 – “PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL”:

“Art 106.  A Polícia Civil, estruturada e organizada a partir da Procuradoria-Geral de Polícia do Estado, dirigida por delegados de polícia, cujo último patamar da carreira é constituído, em segundo grau,  por cargos isolados de Procuradores de Polícia, possui autonomia administrativa, financeira, operacional e orçamento próprio, com a seguinte competência: I -  apuração das infrações penais, exceto as militares, por meio de inquérito policial  e de outros procedimentos previstos em lei; II – prestação de auxílio essencial à Justiça, na execução da função exclusiva de polícia judiciária;   III – controle interno da atividade policial; IV - instauração de procedimentos administrativos com vistas a assegurar o ressarcimento de prejuízos causados ao Estado em razão do exercício da atividade policial civil; V – controle e execução dos serviços administrativos de trânsito; VI – supervisão e fiscalização das empresas, entidades privadas  e  estabelecimentos que exploram serviços de jogos de azar, diversões públicas e produtos controlados; VII – execução de atividades técnico-científicas necessárias à apuração das infrações penais e às funções de polícia judiciária; VIII – controle e fiscalização das empresas e pessoas que prestam serviços de vigilância patrimonial privada com atuação no território estadual; IX – administração de  fundo especial com  vistas à realização de investimentos, custeio dos serviços e a especialização de policiais civis, a ser constituído por taxas originárias de serviços decorrentes das atividades exercidas pelo órgão; X – administração do sistema prisional do Estado.  Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre deveres, direitos, garantias, vencimentos e atribuições de todas as carreiras policiais civis,  fixará os critérios com vistas ao escalonamento vertical remuneratório, a ascensão funcional e o provimento dos cargos isolados de Procuradores de Polícia, cuja categoria típica de Estado é responsável exclusivamente pela direção superior do órgão, possui natureza policial e jurídica, é essencial à Justiça e a garantia da ordem pública, e seus integrantes somente poderão ser processados, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do Estado ou,  administrativamente, por seus pares”.

A Exposição de Motivos:

“ESTADO DE SANTA CATARINA - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO - Corregedoria-Geral da Segurança Pública - EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N.  004/GAB/CGPSSPDC/2007 – FG - Senhor Chefe da Polícia Civil,  O momento porque passa a Polícia Civil, em especial, os Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina, exige reflexão e consciência de que devemos adotar uma posição pró-ativa (não-reativa) em termos de planejamento estratégico com vistas ao enfrentamento dos nossos desafios institucionais, mercê da violência que repercute pelos meios “midiáticos” e pela expectação social de contar com um aparelho policial estruturado e organizado pra o enfrentamento eficaz e eficiente da sua principal missão que é suprimir a violência criminal, garantir a ordem pública, ser essencial à Justiça  e à paz social. Dentro dessa perspectiva, considerando nossa tradição histórica e os nossos valores institucionais, imperioso e oportuno o início de uma cruzada em defesa da Policia Civil, vislumbrando um futuro promissor, e semeando uma visão a nossos policiais de engajamento, otimismo e mobilização com vistas a estabelecer objetivos/metas a serem alçadas de maneira programática e racional. Nesse sentido, deflui não só pelo momento político, mas, em especial, porque na concorrência do império das instituições públicas existe uma velha máxima de que é preciso acompanhar a modernidade, sob pena de ficarmos para trás ou ver nossos espaços ser ocupados progressiva e paulatinamente, conquistado nas Cartas Fundamentais Políticas (Federal e Estadual) e na legislação infraconstitucional, por conta da luta de muitos obstinados que cumpriram com o seu dever de resistir e lutar. O Chefe do Poder Executivo foi sensível aos Oficiais da Polícia Militar quando concedeu aos mesmos vencimentos auferidos pelos Delegados de Polícia (LC 254/03). Também, foi sensível aos Peritos Criminalísticos quando viabilizou a Emenda Constitucional que assegurou a independência institucional dos serviços de perícia. No mesmo sentido, o Governador prescindiu os Delegados de Polícia de quaisquer vantagens pecuniárias durante o seu primeiro quadriênio, enquanto que membros de outras categorias funcionais granjearam justas conquistas (verbi gratia: LC 368/06). A violência crescente e a criminalidade exponencial exigem um modelo de “Polícia Civil” identificado com os reclamos da sociedade, razão porque se afirmar que nada é mais absoluto no presente instante por parte dos Delegados de Polícia do que a sinergia direcionada a sensibilizar a classe política por uma reforma no modelo de “Polícia Civil” no Estado de Santa Catarina.  Diante desses argumentos é que reputamos como prioridade se fixar um olhar à propositura de uma reforma na Constituição do Estado, especificamente, uma nova redação ao art. 106, CE, cujas inovações principais passamos a comentar: I – A exemplo das Procuradorias-Gerais de Justiça e do Estado, propõe-se que seja criada a “Procuradoria-Geral de Polícia”, considerando também que a função policial é delegação do Estado por meio das Constituições Federal e Estadual; II – O órgão seria responsável pela administração da Polícia Civil, dos serviços de trânsito e do sistema prisional, dentre outros; III – Propõe-se também a criação do segundo-grau na carreira de Delegado de Polícia, que passa ser constituído por cargos isolados de Procuradores de Polícia, a exemplo dos Procuradores de Justiça, Conselheiros do Tribunal de Contas e Desembargadores. Diante dessa nova estrutura jurídica, o Subgrupo: Autoridade Polícia passa a se denominar de Subgrupo: Delegado de Polícia a ser integrado por cargos distribuídos na carreira de primeiro grau (Delegado Substituto até a última entrância) e o segundo-grau, por Procuradores de Polícia; IV – O dispositivo a ser alterado passa a tratar o Subgrupo: Delegado de Polícia como carreira jurídica, típica de Estado e essencial à Justiça; V – A competência da Polícia Civil está prescrita nas Constituições Federal, Código de Processo Penal e legislação extravagante. As atribuições para gerir serviços administrativos de trânsito e o sistema prisional se constituem atividades historicamente vinculadas à corporação, pois sempre exigiram a participação de autoridades policiais e o uso de seus serviços e suas repartições. O momento exige a união de todos, sem distinção de cores partidárias ou ressentimentos de qualquer ordem, em especial, para que priorizemos nosso objetivo maior que é definir um novo modelo de Polícia Civil que – se for vitorioso – poderá servir de parâmetro a outras unidades da Federação e como alicerce a outras pretensões em nível nacional. Também, entendemos que a viabilização da presente proposta exige grandeza e humildade por parte da direção da Polícia Civil, dos dirigentes classistas, Delegados Regionais de Polícia e, principalmente, de todos os Delegados de Polícia do Estado, em cujos ombros reside o poder de mobilização e oportunidade dessa aspiração histórica e que não pode dispensar participação de todos e sensibilidade deste governo e da classe política. Florianópolis 27 de fevereiro de 2007 - Felipe Genovez - Delegado de Polícia/Corregedoria.

Desafios e preocupações para o próximo "Alinhamento dos Astros": 

A preocupação estava voltada ao fato de que muito em breve o Vice-Governador Leonel Pavan assumiria o governo do Estado e a pergunta era o que a Polícia Civil teria de projetos para apresentar no breve espaço de tempo em que estaria à frente do Poder Executivo (durante o período de renúncia do Governador Luiz Henrique que seria candidato ao Senado Federal)? Era preciso se trabalhar duramente para tentar preparar essa “PEC” e deixá-la pronta e negociada para ser aprovada pela Assembleia Legislativa. O fato era  que Leonel Pavan, muito ligado aos Delegados Maurício Eskudlark (ex- Delegado Regional de Balneário Camboriú), Ademir Serafim, Magali Nunes Ignácio e Renato Hendges (acompanhou o Vice-Governador aos EUA onde fazerem um curso juntos...), precisava ter imediato conhecimento dessas aspirações históricas. Na verdade queria fazer parte desse grupo de Delegados que tinha acesso fácil a Leonel Pavan para também fazer frente, mas estava muito longe disso e a esperança era que esse pessoal realmente se incorporasse a essa visão, a este novo momento, a esta nova oportunidade,  e que despertasse também o compromisso com a nossa causa e menos aos interesses pessoais... O fato era que teria que me agilizar muito para tentar formar opinião, gerar uma onda de expectação, sonhos, utopias..., de maneira a cristalizar tudo isso, formar opinião e, assim, tentar reverter o quadro de letargia, apagamento... e com isso se conseguir sensibilizar o Vice-Governador Pavan de que essa era a nossa grande aspiração histórica. Será que esses Delegados estariam a altura de cumprirem esses desígnios superiores ou perderiam mais uma vez o ‘bonde da história’? Seria mais uma década perdida? Será que cumpririam seus papeis históricos ou se perderiam ao longo do caminho, cada qual com seus interesses, seus mundos pessoais...? Teria que esperar essas e outras respostas através do curso do tempo.