Parecer: Possibilidade de elaboração de projeto de lei para autorização do Município sobre as populações indígenas

Por Eduarda Bosse Mallmann | 06/06/2017 | Direito

 

                                       Centro Universitário Univates

Acadêmica: Eduarda Bosse

Processo nº 1.117/2015

Parecer nº 17/2015

Interessado: Prefeito Municipal de Manada, ZT

Data: 17.11.2015

 

Possibilidade de elaboração de projeto de lei para autorização do Município sobre as populações indígenas em Manada, ZT. Proposta inconstitucional.          

 

            Na data 17 de setembro último, o Prefeito formulou consulta ao SEJUR – Setor Jurídico, para que o órgão se pronuncie sobre a legalidade e possibilidade de implantação do projeto de lei, em âmbito municipal, que autorize o Município a legislar sobre populações indígenas. Pelo argumento do Prefeito, que centenas de indígenas vivem às margens de estradas no território de Manada e há uma série de conflitos, inclusive impedindo a duplicação de uma rodovia federal. Em outras palavras, a autoridade entende tratar-se de assunto local.

         É relatório. O SEJUR passa a opinar.

         Primeiro, quanto ao mérito da solução dos conflitos e interesse na duplicação da rodovia, não há dúvida, de que trariam benefícios à população.

         O mais importante, contudo, é o exame dos aspectos legais da ideia do Senhor Prefeito. Quanto à legalidade deste projeto, de revisão da remarcação das terras, que em regra, não é passível de execução, pois o texto fere os direitos dos povos indígenas frente aos projetos que incidem em suas terras.

         Em tese, um projeto de lei poderia resolver as questões dos conflitos e manifestações indígenas, quanto à duplicação da rodovia, duplicação esta que traria benefícios, inclusive financeiros ao Município, porém, um projeto de lei que fere os direitos indígenas, é uma proposta inconstitucional, em relação à Lei 6.001/73, conhecida como “Estatuto do Índio”, protegida pelo STF, sempre que há uma PEC que avança sobre os direitos garantidos ao povo indígena, e por este motivo não será possível a sua realização.        

         Diante do exposto e dos fundamentos apresentados, o SEJUR opina, respeitosamente ao excelentíssimo Prefeito.

         É o parecer.

         Manada, 17 de novembro de 2015.

         Eduarda Bosse

         Setor Jurídico

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