Parceria escola-empresa: participação ou intervenção na gestão educacional?

Por KÉZIA SILMARA COSTA FARIAS BARBOSA | 07/02/2012 | Educação

PARCERIA ESCOLA-EMPRESA: PARTICIPAÇÃO OU INTERVENÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL?


SUMÁRIO

RESUMO
INTRODUÇÃO
OBJETIVOS
MATERIAL E MÉTODOS
RESULTADOS E DISCUSSÃO
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS


RESUMO

A partir da década de 1990,  intensifica-se a luta por uma gestão democrática, acentuando-se as políticas de descentralização. Surge a parceria público-privada, onde a administração pública e a iniciativa privada se unem com o objetivo de oferecer um serviço de melhor qualidade à população. O presente trabalho teve como objetivo geral analisar se a parceria entre a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bentonit União e a Empresa Bentonit União Nordeste Indústria e Comércio Ltda é uma relação participativa ou intervencionista na gestão educacional, identificando suas contribuições e/ou implicações na ação pedagógica da escola. O estudo bibliográfico foi subsidiado por Camacho (2011), Comparato (2004), Ferreira e Aguiar (2001), Lima (2007), Sacristán (2001), Silva (2006) e Sousa (2000) dentre outros documentos oficiais como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e a Lei Federal nº 11.079/2004, que especifica as regras gerais das parcerias público-privadas (PPP). Corresponde a um estudo de caso, atendendo à realidade da Escola Municipal de Ensino Fundamental Bentonit União, localizada no Município de Boa Vista-PB, integrante da rede pública municipal daquela localidade. A pesquisa possibilitou compreender um pouco mais em torno do papel e responsabilidade do poder público para com a educação, a necessidade de cobrança e organização da sociedade para garantia de um direito fundamental do cidadão, mas também levou a reconhecer a importância que esta parceria desempenha para aquela realidade e os resultados positivos que foram conquistados até aqui.

Palavras-chave: Direito à Educação – Gestão democrática - Parceria público-privada


INTRODUÇÃO:
O direito à educação escolar é um tema que vem alcançando uma discussão cada vez mais ampla na atualidade. As políticas educacionais se voltam para atender a necessidade de educação para todos, provocando uma série de mudanças na educação não só do Brasil, mas em toda América Latina, mais especificamente, a partir da década de 1990, quando as políticas de descentralização se acentuam e trazem para as políticas sociais, em especial para a educação, novos padrões de gestão.
Intensifica-se a parceria público-privada, onde a administração pública e a iniciativa privada se unem com o objetivo de oferecer um serviço de melhor qualidade à população. É uma parceria onde o setor privado projeta, financia, executa determinados projetos e/ou ações, visando o atendimento a uma determinada demanda social. A definição legal desta parceria consta no art. 2º da Lei Federal 11.079/2004, sendo assim conceituada: “é o contrato administrativo de concessão na modalidade patrocinada ou administrativa”.
 Ao discutir a relação público-privada na educação, levantamos os seguintes questionamentos: A parceria entre a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bentonit União e a Empresa Bentonit União Nordeste Indústria e Comércio Ltda, revela a participação desta empresa ou sua intervenção na gestão educacional? Será que esta parceria entre dois órgãos de distintos recursos financeiros pode contribuir para a melhoria da gestão escolar? Qual a sua influência na ação pedagógica desenvolvida pela escola?
Nosso interesse em abordar estas questões diz respeito aos resultados alcançados pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Bentonit União, apresentando  um desempenho escolar satisfatório e uma grande aprovação da comunidade em relação à parceria com a empresa. Sentimos a necessidade de investigar se esta empresa participa da gestão educacional de forma positiva ou interfere na ação pedagógica da escola, numa visão mais tecnicista, defendendo seus interesses próprios, se aproveita a oportunidade para divulgar/explorar sua logomarca, seu nome e o seu status de empresa, em detrimento dos resultados pedagógicos ou dos interesses da própria comunidade.

OBJETIVOS:
Diante do objeto de pesquisa tal como aqui delimitado, definimos como objetivo geral: Analisar se a parceria entre a Escola Municipal de Ensino Fundamental Bentonit União e a Empresa Bentonit União Nordeste Indústria e Comércio Ltda é uma relação participativa ou intervencionista na gestão educacional, identificando suas contribuições e/ou implicações na ação pedagógica da escola.
Para o alcance deste objetivo mais amplo, partimos dos seguintes objetivos específicos: Conhecer a visão pedagógica da empresa para com a escola, apontar as principais formas de atuação da empresa na escola, discutir a relação público-privado no sentido de acompanhar suas  contribuições (ou não) para o desenvolvimento da escola, discutir sobre a  influência desta parceria na ação pedagógica desenvolvida pela escola.

MATERIAL E MÉTODOS
Corresponde a uma pesquisa bibliográfica e de campo, incluindo a pesquisa documental. O aporte teórico foi subsidiado por Camacho (2011), Comparato (2004), Ferreira e Aguiar (2001), Lima (2007), Sacristán (2001), Silva (2006) e Sousa (2000) dentre outros documentos oficiais como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e a Lei Federal nº 11.079/2004, que especifica as regras gerais das parcerias público-privadas (PPP).
O estudo de caso foi realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental Bentonit União, localizada no Município de Boa Vista-PB, integrante da rede pública municipal daquela localidade. A coleta de dados foi operacionalizada através da consulta aos documentos da escola (Projeto Político-Pedagógico da escola com o seu histórico escolar e principais dados de caracterização) e da aplicação de questionários à Gestora da escola e quatro professoras das séries iniciais do Ensino Fundamental (uma delas não está mais ensinando na referida escola).
Os dados coletados foram analisados de forma qualitativa, buscando-se ligação entre os resultados obtidos com os fundamentos teóricos estudados.  Assim, estabelecemos relações entre teoria e prática, considerando que também atuamos como professora da referida escola e vivenciamos in loco as contribuições e influências desta parceria na ação pedagógica da escola.


RESULTADOS E DISCUSSÃO
A parceria da Secretaria de Educação com a Empresa Bentonit União Nordeste Ind. e Com. Ltda tem uma importante repercussão aos olhos de toda a equipe escolar, pois todos reconhecem que o compromisso com a educação é uma tarefa coletiva, onde todos os atores envolvidos direta ou indiretamente neste processo, são partes integrantes de um contexto no qual todos devem contribuir para a execução de tarefas em prol da aprendizagem dos alunos.
Em  nossos estudos verificamos que a relação público-privada precisa “garantir uma escola de qualidade para todos, demonstrando o compromisso e dedicação de todos os que fazem a educação, assim como da sociedade de forma mais ampla”, conforme percebemos no âmbito da Lei Federal nº 11.079/2004.
De acordo com as informações prestadas nas respostas do questionário aplicado, as professoras, de forma unânime, avaliam que a parceria ocorre de forma positiva, enfatizando a assistência que é dada pela empresa e toda a organização escolar. Consideram  que “a presença da empresa na escola demonstra uma preocupação constante com o aprendizado e o bem-estar das crianças” (PROFESSORA 1).
De forma significativa as professoras entrevistadas fazem referência às boas condições que são oferecidas para o trabalho pedagógico, pois “a escola possui uma estrutura física agradável e motivadora” (PROFESSORA 3). Esta mesma professora afirma que “não deixaria de ensinar nesta escola para lecionar em outra”.
 Todas as professoras entrevistadas consideram que o nível de aprendizagem das crianças é favorecido pelas condições que a escola oferece, reconhecendo a importância das atividades complementares que são oferecidas aos alunos, como: o coral, o grupo de danças, o artesanato, além dos eventos patrocinados pela empresa.
A gestora também avalia a parceria de forma positiva, considerando que “outras empresas poderiam fazer o mesmo, devido a falta de interesse que os governantes apresentam em relação à educação”. Ela considera que o interesse que motivou a parceria da empresa com a escola foi sua “responsabilidade social”, mas tem conhecimento de que “a empresa também é beneficiada com isso no que diz respeito ao desconto nos seus impostos” (FALAS DA GESTORA).
Ao relatar sobre as contribuições da empresa para com a escola, a gestora acentua a estrutura física da escola, reconhecendo o papel da Bentonit na melhoria, conservação e manutenção do prédio. Também destaca a contribuição da empresa na garantia de alimentação para as crianças da Educação Infantil, além da manutenção de produtos de higiene pessoal, artigos de cama e pagamento dos professores extra-curriculares (música e dança, informática, artesanato e marcenaria).
Em relação ao calendário escolar  e ao Projeto Pedagógico, a gestora afirma que “seguem as orientações da Secretaria Municipal  de Educação e que a empresa não interfere nas atividades ou programação pedagógica da escola”. As atividades pedagógicas são orientadas pela equipe de especialistas do Município (coordenação pedagógica), não sofrendo influência da empresa neste sentido.
Vimos que, na realidade pesquisada, a empresa Bentonit União conta com o reconhecimento e a gratidão de todos, pois consideram que “sem esta parceria as coisas não caminhariam da mesma forma” (PROFESSORA 2).
Entendemos que, para que haja a construção de uma escola de qualidade deve haver um projeto coletivo e a participação de todos os seus membros, assim como a contribuição da sociedade. Ao longo do nosso trabalho, defendemos a conclusão da escolaridade como um direito social e, neste sentido, enfatizamos importância das ações que venham garantir o acesso e oferecer condições de permanência na escola.   
Neste contexto surgem as parcerias entre o público e o privado visando a gestão compartilhada e a descentralização do poder, buscando-se a participação das empresas, tanto para recuperação física das escolas, como para atividades de complementação educacional. Ressaltamos, no entanto, a obrigação do Estado para com a garantia da escolaridade obrigatória, refletindo criticamente sobre as conseqüências de uma política neoliberal que impera nos dias de hoje, transferindo a responsabilidade do poder público para a sociedade e ampliando a “onda de privatizações” das instituições públicas em nosso meio.
Acreditamos que a parceria tem trazido resultados positivos para a escola, favorecendo uma rotina diferenciada de outras escolas do Município, considerando as condições de trabalho que são oferecidas.
    Neste sentido, torna-se mais fácil fazer um trabalho voltado para o exercício da cidadania, fortalecendo os aspectos culturais, sociais, afetivos, históricos e educacionais, nos seus variados contextos, já que para os alunos a vivência das experiências escolares, proporciona-lhes um aprendizado estimulante baseado na atividade lúdica, despertando interesse e prazer aos alunos envolvidos.

CONCLUSÕES
Acompanhamos historicamente as lutas pela democratização da escola, mediante a universalização do acesso e garantia de um direito imprescindível ao cidadão. Atualmente, passa-se a enfatizar a qualidade da educação, entendida como produtividade, investindo-se numa competitividade cada vez mais crescente. O eixo é a busca de maior eficiência e eficácia via controle de qualidade, da descentralização de responsabilidades, da terceirização de serviços e da “autonomia da escola”.
A realização desta pesquisa possibilitou-nos compreender um pouco mais em torno do papel e responsabilidade do poder público para com a educação, a necessidade de cobrança e organização da sociedade para garantia de um direito fundamental do cidadão, mas também levou-nos a reconhecer a importância que esta parceria desempenha para aquela realidade e os resultados positivos que foram conquistados até aqui.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Senado Federal, 2005 (Com redação dada pelas Emendas Constitucionais de nºs. 1/92 a 46/2005).

_____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/LEIS/L9394.htm> Acesso em: 15 de outubro de 2011.

_____. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2011.

COMPARATO, Fábio K.  A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

CAMACHO, Bruno Sanna. Parcerias Público-Privadas. Conceito, princípios e situações práticas. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/34139>. Acesso em:  20.10.2011

FERREIRA, Naura Syria C.; AGUIAR, Márcia Ângela da S. Gestão da Educação: Impasses, perspectivas e compromissos. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

LIMA, Eliane Brito de. PLURALIDADE CULTURAL: limites e possibilidades na prática pedagógica. Campina Grande-PB, 2007, 172 p. Dissertação (Mestrado Interdisciplinar em Ciências da Sociedade). Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.

SACRISTÁN, Gimeno. A educação obrigatória: seu sentido educativo e social. São Paulo: ARTMED, 2001.

SILVA, Léo. Parceria entre Colégio e Empresa começa dar Frutos. Jornal Educação Pública. 2006. Disponível em:< www.educacaopublica.rj.gov.br/jornal/.../0325.html > Acesso em: 13.07.2010.

SOUSA, Sandra M. Zákia L. Parceria escola-empresa no estado de São Paulo: Mapeamento e caracterização. In: Educação & Sociedade, ano XXI, nº 70, Abril/00. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/es/v21n70/a10v2170.pdf> Acesso em: 15.07.2010.

CAMPINA GRANDE-PB, JULHO DE 2011.