OS TRANSTORNOS DA PERSONALIDADE E A IMPUTABILIDADE PENAL

Por ivhana guerhardt tortola | 22/06/2018 | Direito

Ivhana Guerhardt Tortola

Presidente Prudente/SP

RESUMO

Na presente monografia busca-se analisar a responsabilidade penal do indivíduo com transtornos de personalidade dentro da sistemática jurídica do Código Penal que trata, tão somente da imputabilidade penal, dos doentes mentais e retardados a partir dos artigos 26 a 28, CP. Também, da necessidade de estudos multidisciplinares para auxiliar o Magistrado na aplicação da pena (art. 59, CP), num contexto onde inexistem ferramentas modernas e funcionários capacitados para tais avaliações lá previstas com relação à personalidade do criminoso, dentro do Poder Judiciário, razão pela qual se culmina com a responsabilização errônea pelo Estado-Juiz mediante situações irregulares de encarceramento de um cidadão patologicamente doente. São analisadas, nesse contexto, as espécies de medidas de segurança existentes na legislação penal objetivando um melhor entendimento das restrições à liberdade individual do doente mental, impostas quando da prática de ato ilícito, pela inimputabilidade penal. Através de pesquisas bibliográficas, abrangendo consultas doutrinárias, sites da internet, artigos e monografias, relacionadas à imputabilidade penal dos psicopatas na prática forense, foi possível identificar as situações irregulares e arbitrariedades nos casos de restrições da liberdade individual do agente infrator com patologias não identificadas, mas passíveis de influenciarem-no quando do momento do crime.

Palavras chaves: Responsabilidade penal. Imputabilidade. Sanção penal. Transtornos da Personalidade.

INTRODUÇÃO

É cediço que o estudo da mente criminosa sempre despertou muito interesse dentro do Direito Penal quando trata de aplicação de penas aos agentes infratores que pela patologia (doenças mentais e transtornos de personalidade) apresentada por ser inimputável.

Na doutrina penalista, todas as Escolas Penais conhecidas buscaram através da Criminologia, entender as personalidades psicopáticas, tanto no âmbito da análise do agente em si, em suas compleições físicas, quanto em suas características psicológicas e das circunstâncias em que o crime foi cometido. Visando sempre entender as razões morais e as motivações que levam o indivíduo a praticar uma conduta criminosa, analisando sua personalidade e, também, o contexto sociocultural em que está inserido, pois sua ingerência é de suma importância para a aplicação da lei penal ao caso concreto. (Oliveira, 2011).

Contudo, tratavam essas escolas clássicas da matéria com foco do agente infrator e suas aparentes deformidades, sem a preocupação e aprofundamento nas causas genéticas e sociais que perturbavam a mente do criminoso na hora do cometimento do crime.  E, assim, o indivíduo era tratado nos termos da lei como um infrator qualquer, porque o juiz não podia se desprender dos termos da legislação vigente.

Com o surgimento da Criminologia Forense como área de apoio dentro do Poder Judiciário, abarcando conhecimentos acerca destes pontos principais do crime e do criminoso (análise do agente infrator, de sua conduta, patologias e das circunstâncias em que ocorreu o crime), foi possível buscar novas ferramentas necessárias para o estudo criminológico social do indivíduo e oferecer novos parâmetros para a dosimetria da pena. (Hassemer e Conde, apud Oliveira, 2011).

Na presente monografia busca-se analisar a responsabilidade penal do indivíduo com transtornos de personalidade dentro da sistemática jurídica do Código Penal que trata, tão somente da imputabilidade penal, dos doentes mentais e retardados a partir dos artigos 26 a 28, CP.

Também, da necessidade de estudos multidisciplinares para auxiliar o Magistrado na aplicação da pena (art. 59, CP), num contexto onde inexistem ferramentas modernas e funcionários capacitados para tais avaliações lá previstas com relação à personalidade do criminoso, dentro do Poder Judiciário, razão pela qual se culmina com a responsabilização errônea pelo Estado-Juiz mediante situações irregulares de encarceramento de um cidadão patologicamente doente. São analisadas, nesse contexto, as espécies de medidas de segurança existentes na legislação penal objetivando um melhor entendimento das restrições à liberdade individual do doente mental, impostas quando da prática de ato ilícito, pela inimputabilidade penal.

Através de pesquisas bibliográficas, abrangendo consultas doutrinárias, sites da Internet, artigos e monografias, relacionadas à imputabilidade penal dos psicopatas na prática forense, foi possível identificar as situações irregulares e arbitrariedades nos casos de restrições da liberdade do indivíduo infrator com possíveis patologias não identificadas porem passiveis de influenciarem-no quando do momento do crime.

O primeiro capítulo trata da responsabilidade penal, conceitos, inimputabilidade e suas consequências, e exclusão geral da responsabilização dos agentes infratores conforme prevê o Código Civil Brasileiro.

No segundo capítulo, se traz uma abordagem pormenorizada sobre a imputabilidade penal, os critérios de avaliação da capacidade penal (culpabilidade) dentro da legislação penal vigente, assim como, as causas de exclusão propriamente previstas (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez acidental e menoridade do agente), que sopesam a decisão do Estado-Juiz quando da aplicação da pena. Já, no terceiro capítulo, se estuda as sanções penais aplicáveis, conceituação e espécies de medidas de segurança dos artigos 96 a 98, do Código Penal Brasileiro.

E, no quarto capítulo, a partir das noções gerais sobre Criminologia se analisam os transtornos da personalidade no contexto jurídico, assim como, os transtornos específicos previsto no CID-10 e sua caracterização, tendo em vista que essas patologias podem alterar a dinâmica da penalização do agente infrator.

Por fim, na presente monografia, a pesquisadora analisa a real aplicabilidade de medidas multidisciplinares existentes à disposição da criminologia forense para auxiliar o juiz, teoricamente leigo sobre esses transtornos de personalidades. Do mesmo modo pondera a necessidade de modificação da legislação penal para abarcar tais enfermidades dentro do rol de excludentes de imputabilidade do art. 26, CP, bem como, posicionamentos doutrinários sobre o tema e a sua eficácia.

A metodologia dedutiva foi utilizada e através de pesquisa bibliográfica foi possível instrumentalizar uma reflexão sobre os entendimentos jurisprudências e doutrinários, declarações medicas referente aos transtornos da personalidade e prática forense atual.

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