Os miseráveis e a solidariedade como fator de mudança no quadro social da exclusão.
Por Claultyon Andrey Farias | 05/10/2011 | DireitoEm Os Miseráveis, Victor Hugo retrata a natureza humana em um estado neutro. Os seres humanos nascem com os instintos nem bom nem mau, mas sim a sociedade afeta nossas ações e pensamentos. Hugo retrata o estado neutro de espírito através de Jean Valjean e Cosette. Os dois extremos do bem e do mal são representados através Thenardier e o bispo. Coexiste o bem e o mal na sociedade e afeta Valjean e Cosette. É os dois extremos do bem e do mal que ditam a vida de Valjean e Cosette. O bispo representa a caridade e o amor. Tudo o que ele já teve, ele deu para a caridade.
Jean Valjean foi afetado pela sociedade de muitas maneiras. Valjean era pobre e precisava alimentar sua família, assim que ele roubou um pedaço de pão. Consequentemente, ele foi condenado a cinco anos de prisão. Tentando escapar, Valjean foi alongada para dezenove anos. O tratamento áspero que receberam Valjean da prisão corrompido a bondade dentro dele e transformou-o em uma pessoa ruim. Se ele não era pobre, ele não teria que roubar. Como resultado, a sociedade bateu em cima dele. Jean Valjean lutava para sobreviver, vivem na pobreza. Quando ele saiu da prisão, ele andou doze léguas de Toulon para Paris, mas o povo se recusou a dar-lhe um quarto. Valjean foi para todos os Inns, mas todos, sabendo que ele era um ex-presidiário, recusou. Depois de um tempo, a sociedade mudou a natureza humana é Valjean. Ele tornou-se bem com a ajuda do bispo. No início, pensei que ele Valjean seria sempre encarado como um condenado, por isso ele era ruim e roubou. Valjean se descreveu como "menos do que um cão" Sua última ação criminosa foi quando ele roubou a moeda de pouco Gervais. Quando Valjean tornou-se Madeleine M. e M. Leblanc, ele era bom e deu muita caridade. O bispo deu Valjean um sentimento de esperança. Deu-lhe uma nova vida. Valjean não poderia ter mudado sem a ajuda do bispo.
Cosette foi afetado pela natureza humana de várias maneiras também. Ela experimentou tanto o bem e o mal. No começo, meio ambiente Cosette foi dura, por isso, ela foi dura. Quando Cosette viveu com Thenardier, ela foi privada de sua infância. Cosette foi forçado a fazer todas as tarefas. Pensando que ela era uma criança escrava, Cosette tinha baixa autoestima e do pensamento de si mesma como desagradar e feio. Quando foi morar com Cosette Valjean, ela percebeu que era apenas uma criança. Ela aprendeu a se divertir e jogado como os outros. Estar em um ambiente de carinho e de amor feito Cosette perceber que ela era de fato bonita e educada. Ela também cresceu para amar um homem pelo nome de Marius.
Victor Hugo mostra que convive bem e o mal. Através do uso de simbolismo, ele retrata os dois extremos usando Thenardier e o bispo. Através do uso destes caracteres, ele mostra como a sociedade dita as ações e pensamentos do homem. O homem nasce bom nem mal. É a sociedade que faz com que o homem, quer ser bom ou mau.
Fazendo uma reflexão que trata da questão da exclusão social brasileira é deparar-se com a realidade de milhões de pessoas, para se mais preciso quase 50 milhões de pessoas com renda mensal inferior a R$ 80 reais per capita, cujo acesso aos serviços básicos de saúde, educação, informação e desenvolvimento social são seriamente limitados – por vezes inexistente. Nisso só estou citando os excluídos tendo como ponto de partida a vida financeira não incluindo nesse bolo ainda os deficientes os homossexual os negros e tantos outros grupos que são excluídos.
É impossível se referir a exclusão social sem se tocar na noção de cidadania, elas estão diretamente ligadas. A exclusão social simplesmente é a negação da cidadania. Dignidade humana é uma construção social e histórica como também uma concepção de cidadania. Levando em consideração que “cidadania” é uma palavra chave para essa reflexão sobre “exclusão social” antes de entrarmos na questão de programas sociais é necessária uma melhor explanação do que vem a ser essa “cidadania”:
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social. (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo:Moderna,1998. p.14)
Uma lei que tem vingado e sido um exemplo não só de socialização e inclusão mas também de fiscalização é a “Lei de Cotas” que obriga a contratação de 2% a 5% de funcionários com deficiência e que a cada dia, mais as empresas buscam se enquadrar.
Segundo, João Carlos Caribé do site www.flash-brasil.com.br:
Muitas empresas, apesar dos seus esforços, têm encontrado dificuldades para desenvolver projetos bem estruturados, que cumpram as exigências da Lei de Cotas. Elas esbarram nas discriminações do passado. Deficientes com freqüência eram excluídos, pela própria família, do ensino com qualidade e do convívio social. Pessoas com diferentes tipos de deficiência podem exercer praticamente qualquer atividade profissional. Nesta fase de transição, entretanto, encontrar mão-de-obra qualificada tem sido um desafio.
O agravamento da exclusão social impulsionada pelas mudanças no mundo do trabalho, reforma do Estado e o aprofundamento de conflitos sociais, expressão das relações entre Estado e a Sociedade Civil são questões que necessitam de uma intervenção teórico metodológica neste processo, para que se seja feito um trabalho continudado de inclusão desses excluídos.
A Constituição Federal promulgada em 1988 ergue no artigo 3º a igualdade, em várias de suas manifestações, como objetivo fundamental da República. Os quatro incisos desse artigo são explícitos em determinar os aspectos que devem constituir a prioridade da atuação pública e privada para a consolidação do Estado Democrático de Direito. É o artigo 3º que, por oposição, se reconhecem as disfunções de nossa sociedade e se coloca como meta sua correção:
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Com vistas à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, princípio dos quais os demais relacionados no artigo 3º são corolários diretos, a Constituição estabelece os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, em todas as suas formas e meios descritos no artigo 5º; os direitos sociais como a educação, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, à proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, como previsto nos artigos 6º a 9º e em todo o Título VIII - Da Ordem Social (arts. 193 a 222). A Constituição também impõe aos agentes econômicos a obrigatoriedade de operar conforme os objetivos fundamentais mencionados, como decorre do artigo 170 e incisos III, VII e VIII. Quanto ao Poder Público, a Constituição explicitamente atribui no artigo 23, inciso X, competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios "combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos".
O artigo 23 traz cristalinamente caber aos três níveis da Federação não somente programar medidas de redução ou alívio da pobreza, mas adotar e perseguir políticas efetivas que combatam as causas que a provocam, assim como os fatores que favorecem a marginalização, aliando a isso o dever de promover a integração social dos setores desfavorecidos.
Para a efetiva busca do fim da exclusão social e para fins de diminuir as desigualdades, objetivo fundamental da República constitucionalizado no artigo 3º da Constituição Federal, é necessário modificar-se os padrões de relações culturais e econômicas que as provocam e que aprofundam a exclusão, inclusive as utilizadas pelo Estado na implementação de políticas públicas, na formulação de leis e no julgamento das demandas levadas aos tribunais.
A assistência social, um direito constitucional, ainda é tratada como caridade não só pela sociedade, como pelo Estado também. As dificuldades de acesso aos benefícios instituídos constituem provas contundentes cada vez mais da exclusão promovida pelo próprio Estado.
A permanência da exclusão na sociedade atual, e das demais formas de opressão social são inconciliáveis com a ideia de república e com a materialização da democracia.
Combater à “exclusão social” é, seguramente, o grande desafio a ser enfrentado pelo conjunto da nossa sociedade. Não podemos mais tolerar essa grande mazela, que deve envergonhar a todos nós, seres humanos. A fome e a miséria do nosso semelhante devem causar indignação a cada indivíduo da nossa sociedade. Contudo, não devemos esperar que somente as ações governamentais possam resolver esse problema social. Devemos sim, “arregaçar as mangas” e, de forma organizada e sistemática, propor e programar ações efetivas para a resolução desse grande problema, atuando como parceiros valorosos e somando esforços com todos os segmentos da nossa sociedade. Nenhuma democracia pode ser considerada plena enquanto não for resolvida a questão da exclusão social. O indivíduo que está à margem da nossa sociedade não pode exercer a sua cidadania plena, não tem consciência política e não pode contribuir para o crescimento econômico do seu país.
BIBLIOGRAFIA
AZAN, Geneviève. "Economie sociale: quel pari?" em Economie et Humanisme, nº 347, décembre 1998 - janvier 1999
BARBOSA, Ruy. Posse dos direitos pessoais. Ed. Saraiva. 1986 (1900). São Paulo
Associão Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, ABEPSS: http://www.abepss.ufsc.br
CARVALHO, Raul de. Modernos agentes da justiça e da caridade: notas sobre a origem do Serviço Social no Brasil. Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, n. 2, mar. 1980
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos da Pessoa.10ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1994
Inclusão da Pessoa com Deficiência Física no Mercado de Trabalho:
http://www.flash-brasil.com.br/?q=node/180
NASCIMENTO, Elimar Pinheiro do. Exclusão social no Brasil: algumas hipóteses de trabalho e quatro sugestões práticas. In: Cadernos do CEAS n.152, jul/ago.1994.
Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Movimentos Sociais. Movimentos sociais na contemporaneidade. São Paulo, PUCSP, 1997, n.2.
SINGER, Paulo I. Um mapa da exclusão social no Brasil. In: Globalização e exclusão. São Paulo: Imaginário, 199?, p.75-113.