OS IMPACTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DA TERCEIRIZAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA NO SETOR PRIVADO: UMA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 4330 DE 2004

Por Ana Luiza Sousa Rodrigues | 20/06/2018 | Direito

RESUMO

É vedada a terceirização da mão-de-obra no Brasil, visto que o vínculo trabalhista deve ser formado diretamente entre o empregador e o empregado, porém, visando se adequar a globalização e as necessidades atuais do mercado, passou-se a ser admitida a terceirização da mão-de-obra em algumas situações, mas com as devidas restrições, como dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Recentemente foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4330/2004, tal projeto busca regulamentar a terceirização de TODOS os serviços de uma determinada empresa, dessa maneira, a proposta permite que o empregador terceirize não só as atividades-meio - regulamentadas pela Súmula 331 TST, como também terceirize as atividades-fim. Diante disso, o presente estudo se propõe a sopesar acerca dos impactos positivos e negativos desse Projeto de Lei no setor privado.

Palavras chave: Atividades-fim; Atividades-meio; Terceirização.

1 INTRODUÇÃO

O princípio da proteção é um dos princípios basilares do Direito do Trabalho no Brasil, sendo objetivo deste balancear as relações trabalhistas materialmente desequilibradas, servindo para proteger o empregado tendo em vista sua vulnerabilidade perante o empregador. Desse modo, em regra, é vedada a terceirização da mão-de-obra no Brasil, visto que o vínculo trabalhista deve ser formado diretamente entre o empregador e o empregado. Porém, visando se adequar à globalização e às necessidades atuais do mercado, passou-se a ser admitida a terceirização da mão-de-obra em algumas situações, mas com as devidas restrições, como dispõe a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. (BARROS, 2007)

Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4330/2004 busca regulamentar a terceirização de todos os serviços de uma determinada empresa. Dessa maneira, a proposta permite que o empregador terceirize não só as atividades-meio - regulamentadas pela Súmula 331 TST, aquelas que dão suporte a atividade principal, como por exemplo segurança e limpeza -, como também terceirize as atividades-fim, que nesse caso pode ser a produção, como uma padaria, por exemplo, que poderá terceirizar, além desses serviços-meio (segurança e limpeza), padeiros e atendentes. Ademais, o Projeto de Lei também permite a "quarteirização": a empresa pode subcontratar os serviços de outra, caso isso esteja previsto no contrato. Diante do exposto, pergunta-se: "Quais os impactos positivos e negativos da terceirização da mão-de-obra, analisando a partir do Projeto de Lei 4330/2004?"

Atualmente no Brasil a terceirização vem se fazendo cada vez mais presente nas relações de trabalho, fenômeno que, por não se encontrar devidamente regulamentado na legislação vigente, era costumeiramente tutelado pela doutrina e pela jurisprudência, que assumiam o papel de zelar pelo direito dos trabalhadores. Tendo em vista tal lacuna legislativa, o Projeto de Lei 4330/2004 se propôs a regular o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, normatizando a terceirização no país. (SEVERO, 2014)

Sendo assim, torna-se necessário expor os impactos de tal projeto no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. O estudo sobre o tema proposto contribui para a compreensão dessa questão no meio social e é de profunda relevância intelectual e prática, visto que a aprovação do Projeto de Lei 4330/2004 é recente e há uma carência de estudos específicos que abrangem tal matéria no meio acadêmico.

O interesse inicial por essa pesquisa se deu por meio da compreensão da importância das mudanças promovidas por tal projeto no Direito do Trabalho e as consequências dessa aprovação no tocante às garantias do trabalhador brasileiro e suas vulnerabilidades diante do modelo da terceirização.

O estudo tem como objetivo geral analisar os impactos positivos e negativos da terceirização da mão-de-obra, a partir do Projeto de Lei 4330/2004; e como objetivos específicos explicar o fenômeno da Terceirização da mão-de-obra no Direito do Trabalho brasileiro, elencar os impactos positivos do Projeto de Lei 4330/04 nas relações empregatícias e expor os impactos negativos quanto a aplicabilidade do Projeto de Lei 4330/04 no âmbito das relações empregatícias.

A pesquisa classifica-se, quanto aos objetivos em exploratória, visto que tem a finalidade de obter maior informação sobre o tema proposto, dando um novo enfoque e proporcionando maior familiaridade com o problema; e quanto aos procedimentos em bibliográfica, tendo em vista que foram utilizadas diversas publicações já existentes, tais como as bases de dados Scielo e Google Acadêmico durante o período de 2000 a 2016, além de livros, entrevistas e artigos relacionados ao tema em blogs e sites em geral. (GIL, 2010).

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