OS IMPACTOS DA POSSIBILIDADE DE CISÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NO SISTEMA DE RECURSOS NO PROCESSO CIVIL: Recurso e o julgamento antecipado parcial de pedidos incontroversos do mérito.

Por Carolina de Albuquerque Léda Carvalho | 25/11/2017 | Direito

Carolina de Albuquerque Leda Carvalho

Louise Santos Almeida

Jéssica Mesquita Rodrigues

Gabriel Rodrigues Oliveira de Santana

 

Resumo; 1 Introdução; 2 Julgamento antecipado do mérito; 2.1 Parcela incontroversa; 2.2 Recurso; 3 Tutela antecipada parcial em pedidos incontroversos dentro do recurso; 3.1 Seus efeitos; 4 Teorias dos capítulos de sentença; 5 Conclusão; Referências

 

RESUMO

O presente trabalho tem como ponto principal mostrar a possibilidade de recurso no julgamento antecipado parcial de pedidos incontroversos do mérito. No artigo 356, I, do novo Código de Processo Civil é disposto que quando um ou mais dos pedidos ou parcelas deles mostrar-se incontroverso, o juiz decidirá parcialmente o mérito, sem depender de instrução probatória para além da já nos autos. Com essa nova proposta o direito da parte fica de forma mais célere e eficaz, sem ter de aguardar no tempo a decisão acerca de outros pedidos sobre os quais ainda exista controvérsia, as necessidades do autor de plano são atendidas, através da chamada execução definitiva.Trata-se de uma decisão interlocutória de mérito, no atual Código de Processo Civil não é permitido o julgamento antecipado parcial da parcela incontroversa do mérito.

Palavras-chave:Recurso. Julgamento antecipado do mérito. Pedidos incontroversos. Decisão interlocutória.

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