OS IMPACTOS DA CRISE DO ENSINO JURÍDICO NA FORMAÇÃO DOS...
Por Rodrigo Ferreira Costa | 21/10/2016 | DireitoOS IMPACTOS DA CRISE DO ENSINO JURÍDICO NA FORMAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO LUÍS/MA[1]
Yuri Frederico Dutra[2]
Rodrigo Ferreira Costa3[3]
RESUMO
O artigo busca analisar a atual crise do ensino jurídico e sua influência na formação dos advogados, para isso buscar fazer um levantamento histórico dos cursos de direito, também busca relacionar esses cursos com os principais problemas que são causados por cursos que não se preocupam com a realidade social e nem com as demandas do mercado de trabalho e também se buscará valorizar os cursos de direito e se procurará as suas principais relevâncias na busca por soluções que resolvam a crise do ensino jurídico.
INTRODUÇÃO
O referido trabalho aborda questões da atual crise do ensino jurídico, primeiramente busca-se através de um levantamento histórico traçar o perfil das universidades e a análise de sua metodologia ao longo do tempo.
Ao longo deste artigo se tentará fazer um balanço da atual situação da crise do ensino jurídico abordando suas principais características, conceituando os diversos aspectos da crise e relacionando com a formação e inserção dos advogados no mercado de trabalho, já que o processo de formação é que determina se profissional terá ou não sucesso na sua empreitada no mercado de trabalho. Além disso, se buscará avaliar a inserção de profissionais desqualificados no mercado de trabalho e as principais dificuldades encontradas por eles, também será discorrido os efeitos da proliferação desenfreada de cursos de direito no país que em sua grande maioria não se preocupa com a qualidade de seu ensino e sim com a quantidade de alunos, já que esses cursos priorizam apenas os seus ganhos.
Também tentar-se-á buscar soluções para os problemas apresentados, que visam solucionar a crise do ensino jurídico.
1 A HISTÓRIA DA INFLUÊNCIA DOS CURSOS DE DIREITO NA FORMAÇÃO E INSERÇÃO DE ADVOGADOS NO MERCADO DE TRABALHO.
As universidades serviam apenas para reproduzir conhecimentos genéricos, que eram transmitidos de forma desarticulada, isso ocorreu devido à transformação do conhecimento em uma atividade meramente lucrativa que não se importava com nada a não ser com o rendimento que o mesmo proporcionava.
A ênfase a "rentabilidade" educacional anulou por completo a função formativa da Universidade brasileira, mediante uma crescente marginalização das atividades criativas e criticas. Como decorrência, as estruturas universitárias se verticalizaram, em detrimento da autonomia acadêmica e da flexibilidade horizontal de projetos interdisciplinares, ao mesmo tempo em que os corpos docentes se dispersaram entre departamentos estanques e fechados em sua própria rotina burocrática. (FARIA, CAMPILONGO, 1991.)
Esse foi um dos fatores que fez com que as universidades não se importassem com a qualidade do seu ensino, pois elas priorizavam apenas a quantidade de bacharéis que produziam, já que dessa forma poderiam aumentar seus ganhos. Isso teve por consequência bacharéis mal qualificados, já que a qualidade do ensino sempre era duvidosa. “esse processo de abastardamento do ensino superior tornou-se, no decorrer do regime pós-64 cada vez mais problemático, disfuncional e desagregador”. (FARIA, CAMPILONGO, 1991). Na década de 1960 o país passava por um período de ditadura militar a qual foi a responsável pelo chamado “milagre econômico” a economia do país se desenvolveu e com isso várias oportunidades de empregos surgiram, por isso o mercado de trabalho não exigia muita qualidade por parte daqueles que nele ingressavam, já que “os recém-diplomados conseguiram empregar-se quase que independentemente do que haviam aprendido nos seus respectivos cursos de graduação”( FARIA E CAMPILONGO, 1991). O motivo pelo qual esses recém-diplomados eram empregados foi a baixa exigibilidade dos cursos de graduação, já que os estudantes poderiam se formar, conseguir seu diploma portando aptidões que eram em sua grande maioria aprendidas, desenvolvidas devido ao convívio social e não pelo teor que continham o currículos dos cursos de direito. As consequências da inserção quase que automática dos bacharéis no mercado de trabalho começaram a aparecer a partir da década de 1970 dentre elas:
permitiu que a maioria dos sistemas educacionais se expandisse de maneira dissociada da realidade socio-economica nacional, criando sua própria burocracia, definindo com relativa autonomia o teor de seus cursos e diplomando sucessivas turmas de jovens cujo despreparo profissional era compensado pelos centros (empresariais ou governamentais) de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de recursos humanos( FARIA E CAMPILONGO, 1991)
Algumas medidas foram tomadas para amenizar o despreparo dos bacharéis cuja qualificação não atendia as necessidades do mercado de trabalho como, os chamados Centros de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de recursos humanos, que serviam para fazer com que esses recém-formados se adaptassem ao mercado de trabalho o mais rápido possível. Isso se tornou um círculo vicioso o qual se tornara cada vez mais acentuado devido à exploração das oportunidades de trabalho em nome da formação profissional e isso instigou a criação de cursos e diplomas sem teor cognitivo e técnico que os explicassem (FARIA E CAMPILONGO, 1991 p.13).
Segundo o Conselho Nacional de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas (CNPq) “as faculdades de direito funcionam como meros centros de transmissão de conhecimento jurídico oficial e não, propriamente, como centros de produção do conhecimento jurídico”. O ensino que é transmitido por essas universidades é extremamente dogmático, ou seja, não evoluiu juntamente com as demandas sociais e mercadológicas, se manteve estagnado, alguns aspectos caracterizam esse tipo de ensino como maneira que os professores lecionam, repassando ou tentando repassar aquilo que aprenderam, dessa forma o ensino não evolui, e continua da mesma forma, sempre se baseando em códigos ( FARIA E CAMPILONGO, 1991,P. 28). Alguns anos depois da CNPq outra agência institucional fez outro levantamento a respeito do ensino jurídico, o qual não se diferenciou muito do que foi feito antes, visto que também encontrou problemas que foram diagnosticados anteriormente, no entanto novos aspectos foram detectados dentre eles a crise de identidade (FAPESP, 1987),
Ele nem é profissionalizante nem humanista, destacando-se por seu caráter retórico, por seu distanciamento da realidade sócio-econômica, por seu excessivo formalismo operacional e metodológico e por seu apego ao "senso comum", cujas falsas certezas mascaram a ausência de uma reflexão científica. (FAPESP, 1987)
A metodologia adotada pelas faculdades de direito no decorrer dos séculos sempre sofre interferência dos fenômenos que ocorrem fora dos seus muros, os acontecimentos que ocorreram na Europa a partir do século XVI, mostram que os problemas com o ensino jurídico e a interferência das classes dominantes no mesmo ocorrem desde a antiguidade. “As universidades, a partir do século XVI, perdem parte da importância e do vigor que tinham” (LOPES,2008.p,213), isso ocorreu devido a questões religiosas, já que as mesmas foram responsáveis pela fuga de muitos professores que eram caçados por não seguirem a religião do seu Estado, por isso eles fugiam e encontravam asilo em outras localidades( LOPES, 2008,p.213.). As universidades não tinham nenhuma liberdade para escolher a sua metodologia, visto que passaram a ser subordinadas à religião de cada respectivo lugar no qual estão localizadas:
A par disso, elas passam a ser dominadas pela teologia e pelos debates teológicos, tanto nos países católicos quanto nos protestantes e reformados. Nos países católicos algumas ordens religiosas, diretamente subordinadas a Roma (como é o caso dos jesuítas em Portugal, mas também dos medicantes), assumem o controle das escolas e universidades (LOPES, 2008.p, 214).
A interferência da religião na metodologia das universidades chegou ao ponto de mudar o objeto que é considerado como essencial para a cultura jurídica universitária, o direito romano que perdeu importância devido à valoração do direito nacional, ou seja, aquele direito que sempre está relacionado com a vontade dos governantes (LOPES, 2008.p.214). Isso afetou diretamente a demanda do mercado de trabalho que passou a exigir profissionais que com conhecimentos na área da burocracia estatal nacional, por isso a necessidade de se treinar os funcionários para os mesmos se adaptarem as novas demandas do mercado de trabalho (LOPES, 2008). Com a influência da igreja a universidade não é mais considerada um centro de comando intelectual, já que está subordinada a igreja. “Entre os séculos XVII e XIX a universidade perde o papel de liderança intelectual” (LOPES, 2008). As universidades nessa época funcionavam como meras reprodutoras de um conhecimento, sua metodologia era controlada pelo poder dominante que cada época.
2 PRINCIPAIS PROBLEMAS CAUSADOS PELA DESPREOCUPAÇÃO DOS CURSOS DE DIREITO COM A REALIDADE SOCIAL E AS NECESSIDADES MERCADOLÓGICAS.
O descaso com a qualidade do ensino jurídico foi o responsável por vários aspectos da atual crise, dentre eles a crise funcional que é caracterizada pela formação da mão-de-obra que supre as necessidades do mercado de trabalho (RODRIGUES, 2005.p, 45), pois os bacharéis recém-formados não conseguem atender as necessidades mercadológicas do mercado de trabalho, por isso não conseguem se inserir no mesmo, isso ocorre devido ao despreparo apresentado por esses bacharéis, que é um reflexo do conteúdo dos cursos de direito que não se preocupam com qualidade de seu ensino e sim com a quantidade de alunos.
Nota-se o despreparo generalizado dos egressos dos cursos de direito, quer seja com relação á sua preparação científica (seu embasamento teórico), quer seja com relação à sua preparação mais especificamente profissional (sua formação dogmática e técnica). (RODRIGUES, 2005, p.45).
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