Os direitos fundamentais e humanos dos imigrantes baseados na lição do filme: crossing over - território restrito
Por MARIO FERREIRA NETO | 07/11/2011 | DireitoO filme, Território Restrito aborda veementemente o drama de imigrantes ilegais de diferentes nacionalidades que procuram buscar uma vida melhor nos Estados Unidos da América, que se vêem envolvidos, freqüentemente, com a burocracia para conseguir o greendcard, as extorsões de funcionários públicos ou de pessoas que falsificam documentos, além de terem que lidar com abusos, discriminações, preconceitos e suspeitas de terrorismo, bem como com o choque entre as diversas culturas.
A política migratória dos Estados Unidos e da Europa passa por uma grande transformação, depois do 1º choque do petróleo em 1973 em face da crise econômica provocada pelo aumento do preço do barril da commoditie, a política tornou-se restritiva e altamente xenófoba. A situação se agravou ainda mais, depois da tragédia de 11 de setembro de 2001 em vista do ataque aos Estados Unidos pela Al-Qaeda e dos ataques à Espanha na estação Atocha e Inglaterra. Crescem o neofacismo, o neonazismo e o ultranacionalismo que dessa vez abrange os africanos, asiáticos - com exceção dos japoneses, ciganos do Leste europeu, islâmicos, judeus, latinos e homossexuais.
É sabido que a principal função que o Direito exerce em uma sociedade é a de proteger os bens jurídicos mais importantes que ela tem.
SCALABRINI (1989) sobre a imigração leciona: “A emigração deveria ser considerada um direito natural da pessoa humana, e como tal inalienável, podendo ir buscar o seu bem-estar onde as condições sejam mais favoráveis; liberdade de emigrar e não de fazer emigrar”.
A análise dos atuais fluxos migratórios revela questões de ordem econômica, política e sociocultural, que ocupam destaque na mídia, alardeiam movimentos sociais de defesa dos direitos humanos e tornam-se objeto de pesquisa científica de diversas áreas do conhecimento.
A migração se tornou, para os estudiosos, um desafio multidisciplinar no contexto de uma realidade econômica, política e sociocultural ambígua, também de um desafio às políticas internacionais (externas) e internas. A aplicação da normativa internacional tem o propósito de aperfeiçoar, não de desafiar, a normativa interna, buscando sempre beneficiar o ser humano.
A abordagem conceitual tem por finalidade esclarecer a respeito do contexto econômico, filosófico, jurídico, político e social em que se localizam os grupos de indivíduos migrantes.
Os fluxos migratórios são hoje mais numerosos, rápidos, diversificados e complexos do que no passado, atingindo todas as classes sociais, continentes, gêneros, gerações e vários domínios da vida pública.
As questões da saúde, da qualidade de vida, dos direitos fundamentais e humanos, da cidadania das populações migrantes estão no centro das preocupações dos países da União Européia, principalmente da Espanha, Inglaterra, Luxemburgo, Portugal e Suíça, também dos Estados Unidos e Canadá, dos profissionais e dos investigadores. O acesso à saúde é um direito fundamental indispensável para o exercício de outros direitos humanos.
O presente trabalho faz uma análise dos direitos fundamentais e humanos dos imigrantes em face da situação narrada no filme, Território Restrito, conjuntamente com as atuais políticas públicas internacionais para coibirem e proibirem as migrações.
Este artigo ainda se preza a analisar as múltiplas e complexas relações, variáveis individuais e coletivas, especialmente ambientais, culturais, filosóficas, jurídicas, políticas, psicológicas e sociais, implicadas nas questões da saúde e da doença, na acessibilidade aos serviços de saúde ainda no processo migratório e de aculturação, interligadas aos direitos fundamentais e humanos do cidadão.
Estas variáveis podem originar ansiedade, conflito, depressão, doença, exclusão, isolamento, stresse, elementos que poderão afetar não somente a saúde física e psíquica, mas o bem-estar e a qualidade de vida dos homens e das mulheres migrantes, como dificultar, igualmente, o seu acesso aos cuidados de saúde e à prevenção, a reivindicação dos seus direitos fundamentais e humanos e o exercício de cidadania.