OS DIREITOS DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS

Por ERICA ALENCAR DOS SANTOS | 11/12/2015 | Direito

Amanda Ferreira Marques

Erica Alencar dos Santos²

Humberto Oliveira³

RESUMO

O objeto de estudo deste paperserá a apresentação de uma análise da Lei das Sociedades por Ações, especialmente seu art.109, pontuando quais os direitos colocados à disposição dos acionistas minoritários e seus diversos instrumentos para assegurar-lhes alguns poderes. A proteção legal específica dos acionistas minoritários, bem como da participação dos acionistas minoritários e preferencialistas na composição do conselho fiscal e do conselho de administração e do direito de recesso será evidenciado;Estes representam um equilíbrio, como também um contrapeso ao controle do poder majoritário, indispensável para o funcionamento da sociedade de forma adequada.Ao lado dos direitos destinados especificamente aos acionistas minoritários, existem também aqueles inerentes a todos os acionistas, direitos essenciais, que não podem ser modificados nem suprimidos por assembleia geral e nem pelos estatutos sociais. A fusão da análise de alguns artigos da Lei nº 10.303-2001 poderão ser atestadas as garantias (direitos) aos acionistas minoritários, no que concerne as suas pretensões e alternativas.

Palavras-chave: Direitos. Acionistas. Minoritários.Proteção. Alterações da Lei 6.404/76. 

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