OS DEVERES DAS PARTES E DOS PROCURADORES NO PROCESSO
Por Ângela Kárynn Alencar Flores | 05/02/2015 | DireitoA pesquisa tem como ponto cardeal o princípio da boa-fé que disciplina as regras a serem seguidas pelas partes, que inclui a lealdade, honestidade e probidade, comutativa à função social. Buscar-se-á resolver a seguinte problemática: De que forma a ética e o princípio da boa-fé interferem nos atos dos sujeitos do processo? Merecendo destacar que as partes são as pessoas que participam do processo, nas figuras do autor e do réu, o que não afastará a possibilidade de terceira pessoa, ser legitimada para agir em defesa do titular de direitos. Objetivo geral do presente artigo será traçar diretrizes que efetivam a justiça social, e efetivar a justiça em seu sentido lato sensu, fundada pelo princípio da boa-fé objetiva. A realização deste artigo científico justifica-se pelo fato de a capacidade de direito está condicionada à capacidade de exercício da mesma. De modo que as partes e procuradores no processo podem exercitar seu direito de ação, consubstanciado ao princípio da legalidade, com o uso do bom senso e razoabilidade, desde que as partes não prejudiquem os direitos de terceiros, com a finalidade de valorizar a pessoa humana. A pesquisa insere-se sob o enfoque da interdisciplinaridade, com foco à de ramos distintos do Direito, em especial Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Utilizando-se para a confecção deste, o auxilio dos dispositivos legais presentes na extensa seara jurídica. De modo que o método de pesquisa, utilizado, será o dedutivo, pois parte da visão geral para o particular, com a interpretação do conjunto.