OS CYBERCRIMES DENTRO DA REALIDADE BRASILEIRA

Por Ione Brito de Oliveira | 24/11/2016 | Direito

RESUMO 

No mundo globalizado é preciso conhecimento e o alcance a ele tem sido sistematizado através da internet, essa massificação proporcionada pela facilidade de acesso ao virtual tem trazido uma conflitante forma de se conviver. A palavra privacidade tem sido constantemente violentada, configurando os cybercrimes ou crimes virtuais, para isso faz se necessário leis que acompanhem essa atualização do comportamento humano. A invasão da vida alheia tornou se uma constância. O que diz as leis brasileiras? Elas estão aptas a inibir essa prática criminosa? Há esperanças? São perguntas aqui apresentadas em uma tentativa de respostas, ao que parece ser virtual, mas na verdade deixa dores concretas.

  1. INTRODUÇÃO

É inegável, até mesmo pela percepção dos sentidos, que a humanidade em geral, tem evoluído cada vez mais rápido;em seus conceitos, comportamento, atitudes; têm demonstrado uma agilidade na absorção e discernimento das informações apresentadas. Muito se deve ao advento tecnológico. A capacidade da humanidade em criar tornou o mundo muito pequeno e dinâmico.

Essas transformações mesmo não sendo linear e uniforme nas sociedades, tem atingido o planeta em sua globalidade, ou seja, ao mudar os costumes diante de novos conceitos ou criações, tudo se modifica, um exemplo, a televisão, alteroua rotina das famílias, proporcionou um orbe ainda pouco explorado, apresentando produtos, histórias, pessoas, mudando a realidade social, criou se uma nova concepção de vida.

O que dizer do momento atual, em plena era digital, o acesso à informações encontra-se ainda maior e mais rápido, tornou semais complexo assimilar tantos conceitos novos, tantas mudanças. A globalização virou um mundo sem privacidades onde a vida alheia é mais comentada e cuidada do que a própria, tudo virou uma grande "Big Brother",  e é neste espetáculo que se percebe que as transformações nãosão desenvolvidas de formagradativa, prazerosa, decente, muitas vezes vêm conflituosas, avassaladoras.Dentro deste processo verifica se que há fatos ou fatores que precisam receber maior atenção por estarem menos "plugados" com a ética e a moral.

Com a avalanche de informações que são bombardeados os indivíduos, fica mesmo, difícil, se ater em todos os pontos ao mesmo tempo. As leis são um bom exemplo, elas são criadas, segundo o antropólogo Marcello Gonzatto, "para suprir a falta de bom senso".

Almeja se que as pessoas convivam de forma harmoniosa, respeitando umas as outras, porém, o que se vê desde os primórdios da humanidade é que para suprir tais faltas ou falhas criam se regras e nesse mundodigitalizadosua criação carece da mesma velocidade em que as transgressões surgem.

A criação e o aprimoramento das leis para combater os crimes cibernéticos ou crimes virtuais tornou-se imprescindível, e em conjunto com as leis vigentes,as que estão por vir, poderão se potencializar.  Esta é a grande importância desse artigo, entender que é necessário conhecer para combater com discernimento e eficácia os crimes cibernéticos. 

  1. O QUE SÃO CRIMES CIBERNÉTICOS?

São crimes cibernéticos qualquer atividade ilegal cometida pela internet, entre essas atividades estão a pedofilia, racismo, bullying, plágio e muitos outros, todos com punições previstas no código penal brasileiro.

Como a internet, em termos históricos é recente, remota da década de 60, pode se entender porque se faz necessário estudos, atualizações e adequações das leis vigentes, há bem pouco tempo esses crimes não encontravam meios para se concretizarem, a acessibilidade ao mundo virtual permitiu e potencializou tais atos, aliado a isso a percepção de impunidade e sentimento de que "o ambiente virtual é umaterra sem leis" (CARATI, 2016) contribuem para a prática extensiva deste tipo de delito.

Como já foi dito inúmeras vezes a abrangência da internet é global, cabendo a cada país se proteger das transgressões que acaso possam sofrer, mesmo considerando que sem uma legislação específica a prática delituosa pode ser adaptada as leis vigentes, o que não necessariamente significa abrir mão da primeira.

  1. 1. O que diz a Constituição Brasileira 

A medida que a sociedade evolui há a evolução dos crimes.A Constituição Brasileira dispõe que "não existe crime sem que antes exista lei", porém a mesma carece de adequações quando se refere aos crimes virtuais, até mesmo por serem atuais, ou mesmo pela morosidade capital.

Silveira (2015) entende que: 

"Um dos grandes problemas encontrados pelos operadores do direito consiste na adequação da legislação pátria aos caracteres que diferenciam os crimes virtuais dos crimes presenciais, levando-se em conta as peculiaridades referentes à autoria, à materialidade e à tipificação de seus institutos."

Contrapondoa morosidade do sistema legislativo eoexcepcional advento tecnológico e sua celeridade é essencial que se crie leis mais efetivas para combater os crimes virtuais. A atribuição da lei é enquadrar, punir e segregar os indivíduostransgressores, porém é preciso criar leis que combatam as causas e não só as conseqüências.

Determinadas leis brasileiras podem ser adaptadas aos cybercrimes, no site "Crimes pela internet" encontra se alguns exemplos desta ajustamento:

  • Crimes contra a honra (arts. 138,139 e 140 do CP);
  • Crime de ameaça (art. 147 do CP);
  • Furto (art. 155 do CP);
  • Extorsão (art. 158 do CP);
  • Extorsão Indireta (art. 160 do CP);
  • Apropriação indébita (art. 168 do CP);
  • Estelionato (art. 171 do CP);
  • Violação de direito autoral (art. 184 do CP);
  • Escárnio por motivo de religião (art. 208 do CP);
  • Favorecimento da prostituição (art. 228 do CP);
  • Ato obsceno (art.233 do CP);
  • Escrito ou objeto obsceno (art. 234 do CP);
  • Incitação ao crime (art. 286 do CP);
  • Apologia de crime ou criminoso (art. 287 do CP);
  • Pedofilia (art. 241 da Lei 8.069/90);
  • Crime de divulgação do nazismo (art. 20º §2º. da Lei 7.716/89). 

2.2. A atualização da Legislação Brasileira

De Carli (2016) afirma que"Em questão de direito penal é terminantemente proibido o uso de analogias.Sendo assim, necessário que o nosso código penal esteja apto a punir a nova modalidade de crimes virtuais. Infelizmente não é o que se vê no cotidiano, em novembro de 2015 a atriz Thaís Araujo sofreu discriminação racial através de uma rede social, como ela diversos outras pessoas do meio artístico sofreram com críticas, racismo e bullying.

O que dizer dos anônimos, de indivíduos que têm pouca conhecimento de seus direitos e que  se vêm constantemente usurpados, a eles cabe a sensação de injuria, o desgosto da impunidade, o vazio da injustiça, mesmo que as leis sejam feitas para todos, em igualdade de direitos, o que não há para todos é a superioridade da notoriedade.

            A Lei nº 12.737/2012 dispõe sobre "tipificação criminal de delitos informáticos", ela veio de encontro a necessidade de toda a sociedade de se proteger contra esses delitos, foi criada para preencher uma lacuna existente, e não por acaso tem o nome de Lei Carolina Dieckmann, pois foi a partir da divulgação de um crime virtual ocorrido contra a atriz que houve maior engajamento ao combate desses dolos. 

Para Eudes Quintino Oliveira Junior (2012) ela veio tarde: 

A lei ora apresentada veio com certa demora. A sociedade reclamou a tutela penal da intimidade cibernética durante muito tempo. E com razão. Muitas outras intimidades foram protegidas, tais como a inviolabilidade de domicílio, o sigilo epistolar, o sigilo das correspondências e das comunicações, sigilos das comunicações telefônicas, sigilo bancário e outros. E no mundo digitalizado há a mesma necessidade de se erguer muros protetores. 

Entretanto é preciso salientar que a despeito deste fato, se houve ou não demora, sé existe privilégios por serem celebridades, há necessidade de se proteger milhares de outros pessoas que sofreram ou sofrem sem que haja punição, ou com punições brandas, necessitando mesmo que tardia uma atitude, tornando louvável a criação e sansão da referida lei.

Atualmente todas as classes sociais têm acesso à internet, se não em suas casas, mas nas ruas, em seus smartphones, nas escolas, sendo assim todos, podem ser eventuais vítimas e ou transgressores.Não se pode esperar que mais um "famoso" tenha sua vida pessoal exposta nas redes sociaispara que se tome providencias, que seja feita justiça.

É primor que toda a sociedade se sinta esclarecida e protegida e isso se dá através de respostas rápidas. Mesmo sendo tão novos tais crimes é obrigação dos legisladores criarem leis que antecipem aos crimes, pois são as leis que os conceituam como tal, sem leis não há crime.

È necessário que os representantes do povo viabilizem a educação, a moral e o civismo, conceitos ancestrais, se forem comparados à temática deste artigo, que mais parece uma facécia, mas não é. Justamente pela carência de uma moralidade e da falta de ética que tem feito com que os valores tão básicos ao ser humano se tornem banais, fugazes, abstratos.

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