Os conflitos da relação de trabalho no ato da quitação da verbas rescisórias

Por Abdias Vieira de Melo Figuer | 28/11/2011 | Adm

Os conflitos fazem parte do cotidiano de todos nós e é parte da existência e da evolução humana. Segundo uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2009 e divulgada em dezembro de 2010, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), das 12, 6 milhões de pessoas que tiveram situações de conflitos, o maior índice ficou com a área trabalhista, somando (23, 3%) , contra 22% para a área familiar, seguida de 12% para a área criminal. No tocante aos conflitos trabalhistas no ato da quitação das verbas trabalhista, o que se observa é que, uma grande maioria dos empregados demitidos chegam ao ato de assistência à homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho, sejam nos órgãos governamentais ou nas entidades sindicais,  muitas vezes, totalmente desprovido de conhecimentos da legislação trabalhista, dos direitos a que fazem jus, apenas com um valor fixado por alguém, ou profissional da área contábil, que não reflete a realidade da execução do contrato de trabalho.