Os benefícios de magistrados e a gestão orçamentária e financeira do Poder Judiciário: quem paga a conta?

Por Anne Caroline Barreto | 10/11/2017 | Direito

Por Anne Caroline Barreto, aluna de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo.

De acordo com o Relatório Justiça em Números 2017, o Poder Judiciário custou R$ 84,8 bilhões para os cofres públicos no ano de 2016. Esse valor foi superior aos dos anos anteriores, principalmente quando nos deparamos que de 2009 para 2016 os gastos passaram de R$ 60,4 para o referente a 2016, representando um aumento de quase 30% dos gastos com o Poder Judiciário nesse período. Em relação a esse total, aproximadamente 90% das despesas são com recursos humanos, alcançando o número de R$ 75,9 bilhões em 2016 com o custeio de magistrados e servidores ativos e inativos, terceirizados e estagiários..

Assim, podemos colocar os magistrados e servidores ativos e inativos em foco, pelo motivo de cerca de 95% dos gastos com recursos humanos serem destinados a esta parcela e esses gastos incluírem remuneração, proventos, pensões, encargos, benefícios e outras despesas indenizatórias.

Com isso em mente, quando falamos em gastos com pessoal, nota-se que estes vão muito além do salário e por assim ser, podem acabar ultrapassando o teto de remuneração do quadro de pessoal do Judiciário. Esse é o caso dos magistrados, que representam cada um em média um custo de R$ 47,7 ao mês para os cofres públicos, o que em tese já ultrapassa o valor do teto remuneratório que é de R$ 33,7 mil, conforme o previsto no inciso XI, artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Isso sem considerarmos que alguns juízes ultrapassam muito mais do que a média atualmente, com os adicionais em seu salário. Entre esses adicionais estão os subsídios, as verbas de representação e as verbas indenizatórias dispostos pela Resolução nº 13, de 21 de março de 2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que demonstra o fato de que os auxílios e benefícios que se enquadram a esses adicionais não estão presentes em lei, mas somente em resolução.

Mas esse cenário pode mudar com a nova Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) que vem sendo discutida nos últimos tempos e prevê benefícios como o auxílio-creche e o auxílio-escola para filhos de juízes, o que acabaria aumentando ainda mais os custos do Poder Judiciário com recursos humanos.

O auxílio-creche em si juntamente com o auxílio-escola se destacam diante do fato de que não só o dinheiro público pagaria um auxílio por cada filhx de um magistrado desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade, mas como também parte da educação até completar 24 (vinte e quatro) anos de idade. Quando comparamos com a realidade da população brasileira, onde existem filas de espera para vagas em creches como também cortes e limitações de bolsas-auxílios para estudantes nas universidades públicas, a situação claramente não é justa.

Ambos auxílios (creche e escola) se configuram como verbas indenizatórias de acordo com o artigo 103 da Minuta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura, a proposta de nova Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), e seriam mais dois adicionais ao salário do magistrado, contribuindo assim com a perpetuação da atual situação e por consequência, no aumento dos gastos com recursos humanos, pois não se nota um possível cenário onde o custeio com recursos humanos do Poder Judiciário pare de crescer.

Esse fato, em termos de gestão orçamentária e financeira frente a gestão judiciária, demonstra a ineficiência do Poder Judiciário diante dos 29,4 milhões de processos baixados em comparação com os 29,4 milhões de casos novos e aqueles que ainda estão em tramitação, que somam 79,7 milhões processos pendentes em 2016, segundo o Relatório Justiça em Números 2017. E essa não é uma situação isolada, os anos anteriores também demonstram muitos processos pendentes enquanto nem metade desse número de processos sofrem baixa.

Portanto, quando falamos de controle operacional, orçamentário, contábil e financeiro do Judiciário, o sistema acaba por não ser eficiente pela quantidade de gastos com recursos humanos frente ao congestionamento de processos ainda pendentes. Sem contar que, os gastos que já são altos, tendem a crescer ainda mais com adicionais sendo pedidos, Lei da Magistratura sendo revista e os tetos de remuneração se tornando pisos.

E a pergunta que fica é: quem paga a conta?

A população, sem sombra de dúvidas. Aquela que nem o acesso à Justiça é plenamente garantido, apesar do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal estabelecer que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

 

Referências

1 – BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

2 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2017: ano-base 2016/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2017.

3 – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 13 de 21 de março de 2006.

4 – FERNANDES, Adriana; TOMAZELLI, Idiana. Auxílios são maiores no Judiciário e Legislativo. Brasília, O Estado de S. Paulo, 29 de julho de 2017. Disponível em: <http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,auxilios-sao-maiores-no-judiciario-e-legislativo,70001913486>.

5 – POLIGLOTA. LOMAN (Lei Orgânica da Magistratura Nacional): Privilégios que aumentam salários e elevam os custos do Judiciário. Blog do poliglota, 11 de novembro de 2016. Disponível em:  <https://blogdopoliglota.com.br/2016/11/11/loman-lei-organica-da-magistratura-nacional-privilegios-que-aumentam-salarios-e-elevam-custos-do-judiciario/>.

6 – Minuta de Anteprojeto do Estatuto da Magistratura. Dispõe sobre a estrutura, a composição, a organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário e sobre o Estatuto da Magistratura. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/estatuto-magistratura-juizes-loman-stf.pdf>.

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