ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Por Santos Garcia Simão | 08/03/2017 | HistóriaOrganização das sociedades (o parentesco, filiação consanguinidade e aliança matrimonias, família, clã, casamento)
PARENTESCO
Sistema de Parentesco
O sistema de parentesco é um dos universais da cultura; o seu estudo, a partir do final do século, tornou-se o centro de preocupações da Antropologia, quando esta começou a ser encarada cientificamente. Os estudos tiveram o seu auge no século XIX por: Edward Tylor; Morgan; Rivers; Lévi-Strauss.
Segundo Murdock, o sistema de parentesco é um sistema estrutural de relações, no qual os indivíduos encontram-se unidos entre si por um complexo interligado de laços ramificados.
Rivers sustenta que, é o reconhecimento social de laços biológicos.
O sistema de parentesco é importante porque:
- Fornece um modo de transmitir status e propriedades de uma geração a outra;
- Estabelece e mantém grupos sociais efetivos.
Elementos de parentesco
A família nuclear é o ponto de partida para análise de parentesco. Consta, pais e filhos. Apresenta três tipos de relações:
- Afinidade (marital ou legal): laço criado pelo casamento. Por meio dele o homem contrai laços de afinidade com a esposa e seus familiares: pais, irmãos, irmãs, etc.
- Consanguinidade (Biológico): relação entre pais e filhos.
- Fictícios ou Pseudoparentes (Adotivos).
Tipos de parentes
Primário: Aos que pertencem a mesma família nuclear: pai, mãe, irmão de Ego (família de Orientação); marido, esposa e filhos (família de procriação).
Secundário: Partindo do Ego, refere-se do ao pai, pai da mãe (avós); irmão do pai, irmão da mãe (tios).
Terciário: Tomando o Ego como referência, seriam: bisavô, esposa dos tios e outros parentes mais remotos.
Primos Cruzados e Primos Paralelos
Os primos paralelos (P=) são definidos como tal facto de serem indivíduos saídos de irmãos de mesmo sexo.
Relativamente a primos cruzados (X=), refere-se na relação entre indivíduos saídos de irmãos de sexo diferente.
A família é um grupo social caracterizado pela residência comum, com cooperação econômica e reprodução[1]. Ou seja, um grupo doméstico no qual pais e filhos vivem juntos.
Tipologias de famílias
A família pode ser Elementar, extensa, composta, conjugada-fraterna e fantasma.
- Elementar
É a família elementar (nuclear, natal-conjugal, simples, imediata, primária) é uma unidade formada por um homem, sua esposa e seus filho, que vivem juntos em uma união reconhecida pelos outros membros de sua sociedade.
- Extensa
Este tipo é grande e múltipla, constitui a uma unidade composta de duas ou mais famílias nucleares, ligadas por laços consanguíneos[1] (avós, tios, sobrinhos, afilhados, etc.), por vezes cada uma das famílias nucleares ocupa uma casa separada.
- Composta
É aquela unidade formada por três ou mais cônjuges e seus filhos (complexa, conjunta).
Por exemplo: Numa sociedade matrilocal (unilinear), a família complexa compõe-se do Ego (eu) f (feminino), seus pais, irmãs casadas e solteira, irmãos solteiros, os filhos do Ego, assim como os de suas irmãs casadas e respetivos maridos.
- Conjugada-Fraterna
Refere-se a uma unidade composta de dois ou mais irmãos, suas respetivas esposas e filhos. O laço de união é consanguíneo.
- Fantasma
Consiste em uma unidade familiar formada por uma mulher casada e seus filhos e o fantasma. O marido não desempenha o papel de pai é apenas o genitor (pai biológico). A função de pai social cabe ao irmão mais velho da mulher (fantasma).
ALIANÇAS MATRIMONIAIS, UNIÃO E CASAMENTO
O casamento entre dois indivíduos de sexo diferente pressupõe uma aliança entre grupos mais ou menos distintos. A aliança tanto pode realizar-se fora de qualquer laço de parentesco como dentro de um grupo de consanguíneos relativamente próximos e autorizados para o efeito.
As relações sexuais consideradas incestuosas (incesto) mesmo que aconteçam e se mantenham não permitem o casamento.
Segundo a teoria de Lévi-Strauss (1967), a aliança corresponde à escolha do cônjuge segundo dois grandes modelos. Segundo o autor, existem três tipos de relações familiares:
- Relação de consanguinidade;
- Relação de aliança;
- Relação de filiação.
União
A juntamento de indivíduos do sexo oposto sob a influência do impulso sexual é normalmente designada de União.
Matrimônio e/ou casamento
Modo pelo qual a sociedade humana estabelece as normas para a relação entre os sexos.
- Regras de união
Endogamia: Endo, dentro; gamos, casamento, significa a regra de casamento que obriga o indivíduo a escolher seu cônjuge dentro do mesmo grupo (local, de parentesco, de status, étnico)
Exogamia: exo, fora; gamos, casamento, regra social que exige o casamento de uma pessoa com outra fora do grupo (local, de parentesco, de status, étnico).
- Modalidade de casamento
Monogamia: Consiste no casamento de um homem ou mulher com apenas um cônjuge.
Poligamia: refere-se ao casamento do homem ou da mulher com dois ou mais cônjuge.
[1] E o casamento que advém deste tipo de relação denomina-se de afins.
[1] Murdock (1969, p. 1) apud Marconi & Presotto (2009, p.92)