Ordem econômica e social dentro do direito constitucional
Por MAYRA ANDRADE GARCIA DE PAULA | 24/08/2012 | DireitoINSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA.
ORDEM ECONÔMICA E ORDEM SOCIAL
Itumbiara, 2012.
INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE ITUMBIARA.
ORDEM ECONÔMICA E ORDEM SOCIAL
Este trabalho foi realizado pela aluna do 3º período “A”,do curso de direito da ULBRA – unidade de Itumbiara - Go, Mayra Andrade Garcia de Paula, com o requisito de entendimento da ORDEM ECONÔMICA E SOCIAL dentro da disciplina de Direito Constitucional I, sob a orientação do Professor Deive Bernardes.
Itumbiara, 15 de maio de 2012.
1-INTRODUÇÃO:
O trabalho apresentado pela aluna Mayra Andrade Garcia de Paula, vem trazer um roteiro para esclarecimento do tratamento dado pela nossa carta magna, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88, PROMULGADA E VIGENTE, sobre a ordem econômica e ordem social.
O presente trabalho aborda alguns aspectos práticos relacionados à Administração Pública Federal no âmbito do Direito Econômico e da Ordem Social dentro do Direito Social que abrange a população Brasileira.
ORDEM ECONÔMICA
1.1 – ASPECTOS GERAIS:
A Ordem Econômica no Brasil é estabelecida por uma reunião de Princípios dispostos na Constituição Federal do Brasil que estabelece no seu artigo 170, o seguinte:
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...