Orçamento Público
Por Ana beatriz chagas manini | 08/04/2015 | Adm1 INTRODUÇÃO
1.1 Orçamento Público
De maneira geral, o orçamento é uma previsão das Finanças Públicas. Ao final do processo de elaboração, o Orçamento público materializa-se numa lei, a LOA – Lei Orçamentária Anual. Esta é uma lei que contém a previsão de receitas e despesas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro. O moderno orçamento caracteriza-se, pois, por ser um instrumento de planejamento para o exercício seguinte no qual por meio dele são possíveis as realizações de ações que, por conseguinte, possibilitarão o alcance dos objetivos dos programas.
Conforme Cícero (55 a.C)
O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.
2 PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG
O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Estadual que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual.
Os princípios básicos que norteiam o Plano são:
- Identificação clara dos objetivos e prioridades do governo;
- Transparência da ação governamental, de modo que o PPAG e a LOA reflitam as opções de governo;
- Organização das ações de governo em programas;
- Planejamento, tendo como orientação uma estratégia de desenvolvimento de longo prazo;
- Plano como instrumento para a orientação estratégica e a gestão das ações de governo;
- Fortalecimento do conceito de elaboração/revisão periódica do plano;
- Gestão voltada para resultados para a sociedade.
A Constituição Federal traz em seu art.165,§ 1º, as regras básicas que conduzem a elaboração do Plano Plurianual.