OCUPAÇÃO URBANA

Por Pedrina Gomes Olegário Leite | 28/07/2016 | Sociedade

OCUPAÇÃO URBANA: SENTIMENTO DE PERTENCIMENTO  E O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DOS MORADORES

Pedrina Gomes Olegário Leite[1]

Introdução 

Ao analisarmos o contexto da sociedade, seus arranjos e desarranjos, percebemos marcas da exclusão e da desigualdade e uma busca incessante dos indivíduos por sua identidade, o que possibilita a criação de espaços socialmente aglutinadores, que garantem a visibilidade de determinados grupos em busca do seu reconhecimento social. Esses espaços socialmente construídos são marcados por tradições, relações interpessoais e afetivas.

Nas ocupações urbanas vemos um grande movimento social que se forma frente às necessidades daquela população. Unidas pelo sentimento de justiça social, buscam no espaço ocupado serem vistos como sujeitos que desempenham papel decisivo na formulação de propostas e na organização de suas comunidades.

Referente à argumentação sociológica acerca da questão do pertencimento e sobre a significação de comunidade, esse artigo baseia-se no texto “Comunidade e sociedade como estruturas de socialização” de Max Weber (1973), em que o autor cria um nexo entre o subjetivo (aquilo que motiva o pertencimento) e o objetivo (que transforma o pertencimento em interesse).

Segundo Weber, “a comunidade pode apoiar-se sobre toda espécie de fundamentos, afetivos, emocionais ou tradicionais. O conceito de comunidade é deliberadamente muito amplo e abrange situações de fato muito heterogêneas” (WEBER, 1973, p. 140), neste sentido o que transforma essas famílias em uma comunidade são os sentimentos que as unem e as experiências por elas vividas.

Neste mesmo sentido, apresentamos Henri Lefebvre (2011), no livro “O direito à Cidade”, onde estabelece, assim como Weber que o sentimento de pertencimento está ligado às lutas de classe, já o processo de urbanização e o processo emancipatório dos indivíduos e de sua comunidade dependem da conquista por espaço na cidade e da forma como esse indivíduos irão habitar as cidades.

Já Robert Ezra Park (1987), no artigo “A cidade: Sugestões para a investigação do comportamento no meio urbano” ressalta que a cidade “é um estado de espirito, um corpo de costumes e tradições e dos sentimentos e atitudes organizados, inerentes a esses costumes e transmitidos por essa tradição” (PARK, 1987, p. 25), ou seja, a cidade não é apenas um amontoado de pessoas e construções, para Park, ela está envolta à natureza humana e em seus processos, tornando-se um produto desta natureza.

A fim de suscitar a importância dos Movimentos Sociais na articulação das ocupações urbanas, embasamos nossa analise no artigo “Movimentos sociais na contemporaneidade”, de   Maria da Glória Gohn (2011), onde ela destaca “a temática dos movimentos sociais” e os apresenta como sendo  

fontes de inovação e matrizes geradoras de saberes (...) deve-se buscar as redes de articulações que os movimentos estabelecem na prática cotidiana e indagar sobre a conjuntura política, econômica e sociocultural do país quando as articulações acontecem (GOHN, 2011, p. 333-334)

A fim de subsidiar o marco legal referente à moradia, este artigo será embasado pela Constituição Federal de 1988 (CF\88) e pela LEI Nº 10.257 (Estatuto da Cidade). A CF\88 em seu Artigo 6º, define quais são os direitos sociais dos indivíduos, incluindo neste o direito à moradia, além de definir nos incisos XXII e XXIII do art 5º da CF a garantia do direito de propriedade e afirmar que a propriedade deverá atender à sua função social. Além disso, serão utilizados os Artigos 182º e 183º que definem a política urbana. Entende-se, portanto, que as propriedades (terrenos, casas, prédios, etc) abandonadas ou vazias, com o objetivo de render capital (especulação imobiliária), deverão se destinar a quem necessita de moradia.

Neste sentido, surgiu a  LEI Nº 10.257, em junho de 2001, que define e regulamenta no seu Artigo 39º, os artigos 182º e 183º, “assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas (…)”. Além da Agenda Habitat (ONU-Habitat) que sugere o que é moradia digna ou adequada e discute como as nações devem trabalhar para a melhoria na qualidade de moradia e consequentemente na qualidade de vida de sua população.

Portanto, com base nas referências supracitadas, pretende-se discutir brevemente neste artigo como foi o processo de emancipação dos moradores da Ocupação Eliana Silva e como se deu o “sentimento de pertencimento” desses moradores frente a comunidade que estavam\estão criando. 

Artigo completo: