O valor do trabalho humano na sociedade atual
Por Laís Prudente Ribeiro | 14/12/2011 | DireitoA sociedade atual vem sofrendo inúmeras alterações em seu bojo, fruto tanto das alterações sociais como das alterações econômicas, estas com maior intensidade nos últimos anos, em virtude da dinamização dos mercados internacionais.
Falar em alterações econômicas, é falar sobre algumas consequências inevitáveis do pensamento acerca das relações de produção que se desenvolvem no seio das sociedades contemporâneas, notadamente àquelas centradas no capitalismo.
O vocábulo trabalho tem origem em uma expressão latina, formada pelas palavras tri palium, que etimologicamente significa três paus, e faz referência a um instrumento de tortura utilizado na antigüidade.
Partindo desse pressuposto é que o leitor observará que no início o trabalho era sempre relacionado a uma atividade de menor valor. Basta lembrarmos que ele era deixado para os escravos ou, segundo a visão judaica, servia para designar uma pena ou provação pela qual a pessoa necessariamente haveria de passar.
Em um grande salto histórico encontraremos, a partir de Hegel e Marx a noção de trabalho como o conjunto das atividades humanas mediante as quais o homem visava a transformar a natureza e a si próprio. Passou a ser tido, assim, como atividade eminentemente humana. Em todo o mundo animal apenas o homem pode exercer a atividade denominada trabalho, entendida como aquela deliberadamente exercida em prol de uma finalidade específica e consciente.
É indiscutível que a assombrosa alteração nas relações de produção, com o advento das novas tecnologias e a necessidade de imprimir-se maior competitividade às empresas trouxe também profundas alterações na relação trabalho e capital. É preciso, contudo, pararmos para refletirmos sobre como tem se dado no mundo do trabalho as alterações trazidas pela economia de mercado.
O trabalho desenvolvido pelo homem pode ser pensado, organizado, programado e executado de diferentes formas. O homem pode, sozinho, organizar o trabalho que desenvolve. No entanto, vivendo em sociedade, o homem acaba por desenvolver o trabalho juntamente com outros homens e, a grande maioria, sem possuir os meios de produção, submete-se àqueles que os detém e que passam, assim, a organizar o modo produtivo.
Essa forma de organização do trabalho humano pode ser desenvolvida a partir de diversos princípios e é de fundamental importância a teoria dos valores no sentido de atribuir-se um determinado valor a cada um dos elementos ligados ao trabalho. Neste sentido, encontramos dentro da atividade denominada trabalho, alguns elementos básicos, dos quais destacamos: o homem, os meios de produção, o que se produz, a riqueza gerada pela produção e o que se paga pelo que é produzido.
Cada sociedade, dependendo da forma de como ela se organiza e, conseqüentemente, da forma pela qual é organizado o modo produtivo, atribui valores diferentes a cada um dos elementos que acabamos de elencar e, tais valores, interferem de maneira fundamental, na vivência cotidiana do ser humano. De um modo geral, a título de exemplo, temos que as teorias que sustentam o sistema capitalista de produção, atribuem maior valor à riqueza gerada pelo processo produtivo do que ao homem, enquanto ser que produz. Por outro lado, as teorias que embasam o sistema socialista, tendem a atribuir maior valor ao homem enquanto ser social e que produz, na medida em que preconizam a necessidade de socialização dos meios de produção e distribuição mais eqüitativa das riquezas geradas pelo trabalho.
O pensamento filosófico não pode ser realizado apenas a partir do fato, a partir daquilo que é fixo na sociedade, mas deve afastar-se do fato real para problematizar a realidade a partir dos conceitos e, às vezes, até em busca dos mesmos, procurando, assim, resgatar as noções verdadeiras a respeito do tema que se busca debater.
O presente trabalho teve como objetivo maior o de evidenciar o novo paradigma para o direito do trabalho no que diz respeito os direitos fundamentais dos trabalhadores, bem como o de descrever e analisar as circunstâncias em que ensejam desigualdades relacionadas ao trabalhador, apontando e analisando, assim, as possíveis questões que dificultam ao trabalhador em requerer seus direitos.
Com isso, não se podia desconsiderar que o valor social do trabalho abrange, em especial, a ideia de dar ao homem a oportunidade de, exercendo a sua liberdade, optar por um projeto de vida e, por meio do seu trabalho, poder concretizá-lo. Assim, o princípio do valor social do trabalho tem como núcleo também a ideia de liberdade, que é o anseio mais profundo do homem moderno. Não há como se admitir respeitado esse princípio se o homem não é verdadeiramente livre. Porém, o que comumente ocorre nos dias atuais é a real redução do homem a mero fator de produção, que é ainda mais extremada quando se está em face da contemporânea escravidão, descaracterizando o trabalho como efetiva via de acesso à cidadania.