O Tratado Brasil-Santa Sé e a ordem própria da Igreja

Por Marcelo Sampaio Soares de Azevedo | 19/12/2015 | Direito

O TRATADO BRASIL-SANTA SÉ E A ORDEM PRÓPRIA DA IGREJA 

Resumo: O tema deste artigo é a relação entre o Estado e as confissões religiosas, mais especificamente a Igreja Católica, e como esta relação é abordada no recente Tratado Brasil-Santa Sé, no preâmbulo do qual está consignado que Estado e Igreja são soberanos de ordens distintas, dotados de autonomia e independência, e se relacionam tendo em vista o bem comum da comunidade. O propósito do artigo é analisar a ordem própria  da Igreja sob o prisma do Magistério católico e tendo por guia o pensamento do filósofo Jacques Maritain.

Palavras-chave: Concordata; Santa Sé; Estado laico; ordem secular; ordem espiritual; Igreja.

Marcelo Sampaio Soares de Azevedo[1] 

I - Introdução.

Ao colocar frente a frente e em pé de igualdade como partes contratantes o Estado brasileiro e a Igreja Católica, o Tratado levanta e renova questões relevantes ligadas à laicidade estatal e a posição da religião no espaço público, particularmente em face das diversas confissões religiosas presentes em um mundo plural; os questionamentos intensificam-se quando as partes contratantes são nomeadas não apenas como autoridades de Estados soberanos mas principalmente como titulares de ordens distintas, uma secular e outra espiritual, esta própria da Igreja. É o que está dito logo no preâmbulo da concordata: "Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;"

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