O transexual e a possibilidade de retificação de nome e sexo em seu assento de nascimento

Por Thiago Santos da Silva | 11/02/2012 | Direito

O TRANSEXUAL E A POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE NOME E SEXO EM SEUASSENTO DE NASCIMENTO.

THIAGO SANTOS DA SILVA

RESUMO

Esta pesquisa tem como temadelimitadoo transexual e a possibilidade de retificação de nome e sexo em seu assento de nascimento, visto que os indivíduos transexuais através de procedimentos cirúrgicos tem conseguido modificar sua genitália ao sexo oposto que lhe foi determinando quando de seu nascimento, visando assim conseguir alinhar seu estado psicológico ao seu corpo físico. Nesse sentido, o indivíduo que se submete a cirurgia de redesignação sexual tem o direito de alterar seu nome e sexo em seu assento de nascimento no Cartório de Registro Civil? O indivíduo transexual tem buscado ajuda na medicina para fazer valer sua vontade em modificar sua genitália, e a medicina como existe para ajudar os cidadãos que dela necessitam tem possibilitado essa façanha, fazendo assim com que esse indivíduo consiga viver tranquilamente em sociedade. No entanto, diante desse fato têm ocorrido situações que eram consideradas inimagináveis há alguns anos atrás, principalmente na possibilidade de alguém conseguir modificar sua genitália, e no que se refere ao indivíduo transexual o Direito tem sido utilizado para adequar essa situação, principalmente no que cerne a questão de adequar os documentos civis a sua nova realidade física em razão da cirurgia de redesignação sexual. Portanto a presente pesquisa tem como objetivo geral demonstrar se os indivíduos tidos como transexuais têmo direito de modificar seu sexo e nome em seu assento de registro civil após terem passado pela cirurgia de redesignação sexual. A presente pesquisa busca ainda demonstrar os diversosdesvios da sexualidade humana, visto que existem outros desvios sexuais que também interferem drasticamente na vida do ser humano. Diante disso, a pesquisa relatará de forma breve sobre como surgiu o transexualismo no ser humano, incluindo seus fatores históricos, tipos, características, como ele é diagnosticado pelos médicos, a parte histórica acerca da cirurgia de redesignação sexual, seus avanços, seus requisitos e procedimentos, e inclusive a possibilidade do médico ser responsabilizado penalmente pela realização da cirurgia. E por fim demonstrar a importância de haver uma regulamentação a respeito da possibilidade dos indivíduos transexuais poderem retificar seu nome e sexo em seu assento de nascimento. Saliente-se que será utilizado como material de pesquisa dados primários e secundários, por abranger o que já se publicou em torno do assunto em livros, artigos, revistas, relatórios científicos, revistas, enciclopédias, dentre outros. O método adotado éo hipotético-dedutivo.Destarte a presente pesquisa pretende concluir que, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro qualquer legislação que rege e regulamente o assunto e que, no entanto, mesmo não existindo regulamentação deve o Poder Judiciário em razão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto na Constituição Federal de 1988, autorizar que o indivíduo transexual primário, que tenha passado pela cirurgia de redesignação sexual modifique seu nome e sexo em seu assento de nascimento, evitando assim que esses indivíduos passem por situações constrangedoras e vexatórias perante a sociedade.

Palavras chave: Transexualismo; redesignação sexual; sociedade.