O Senado, Sarney e a orgia dos atos secretos

Por mirna albuquerque | 18/07/2009 | Direito

 
Escrevi diversos artigos sobre os "Atos Secretos", que eclodiram com essa terceira vez que o atual presidente do Senado da República, José Ribamar Sarney de Araújo Costa , senhor feudal do Maranhão, Amapá e aderredores falou, finalmente sobre não  só à "anulação" dos mais de 600 'atos secretos' , como nega ainda o indevido desvio de vultosa soma para sua Fundação, sobre a qual faltara com a verdade, alegando ser apenas (sic)"presidente de honra"...
Abro um parêntese: o vocábulo 'honra', aqui não se pode nem deve aplicar, pois, entre suas mais usadas acepções, ressaltamos a conceituação de 'honra':

1- consideração à virtude, ao talento, à coragem, às boas ações, às qualidades de alguém.

2 - sentimento de dignidade própria que leva o indivíduo a procurar merecer e manter a consideração geral; pundonor, brio.

3- dignidade, probidade, retidão.

Conclui-se sem nenhum esforço mental, por suas ações todas, José Ribamar não é detentor das condições não só necessárias com imprescindíveis para  ser presidente de 'honra' de instituição qualquer que seja.

Tanto assim é que, segundo divulgado amplamente, o presidente do Senado tem efetivamente parte atuante na gestão da fundação que leva seu nome , fato este que tem negado.

Na segunda matéria, ao ser indagado sobre "... se os atos secretos seriam cancelados devido à medida assinada" , respondeu José Ribamar: (sic) "Claro, o ato é nulo."

Tenho afirmado em TODAS as matérias por mim redigidas a respeito desses atos imorais, ilegais e inconstitucionais serem  eles NULOS DE PLENO DIREITO .

Sendo NULOS, não são passíveis de serem 'anulados', como estão querendo inutilmente
fazer-nos crer.

Se estão lembrados, Sarney havia declarado só haver (sic) "pedido emprego para sobrinha"... mas foram tantas suas declarações (melhor: suas negativas a fatos evidentes), que se têm transformado em  'tsunamis verbais'. Quanto mais o Senhor do Maranhão se tenta explicar, mais se complica.

A Verdade não pode ser encoberta por mentiras. Quanto mais mentiras são ditas mais à tona sobe a real verdade.

Bem , de tudo o que tem dito, parece-me que a única verdade foi quando se referiu à sua preocupação com a saúde de Roseana. E, nesse aspecto, eu respeito o sofrimento de um pai e peço a Deus que lhe proteja a filha .

De resto, o velho senador, só tem falado "à la moda lulliana" ie., melhor faria se tivesse se mantido calado, pois a ninguém convenceu. Nem poderia, pois, só seus apaniguados, confrades e beneficiados por ele diretamente ou indiretamente, fingem crer em suas palavras quando fala. E, muito provavelmente, pelo motivo de estarem , também eles, a cair no profundo fosso  de onde criatura alguma sai depois de cair: o fosso da desonra.Bem...mas isso é para quem um dia honra  teve. Quem não a possui -nem  jamais a possuiu, a única diferença que ocorrerá, poderá ser a perda dos cargos e das respectivas e imorais benesses, impossíveis de serem atingidas por nós, brasileiros comuns. Isso tudo ocorrerá se o povo agir em sua própria defesa. E pode fazê-lo, instando, inclusive , o Ministério Público a atuar.

Perder a credibilidade  deve ser terrível para um homem público... para um político que vive de mentiras e a enganar o povo para obter votos e vida que muita gente rica não tem como viver...
E ele, Sarney,há muito a perdeu. Quem pode crer no que diz? Tudo o que tem dito e feito - e chegado ao conhecimento do povo , é graças à mídia em geral.

Com o intuito de esclarecer os leitores não versados em Direito, peço permissão aos demais, para breve, mas fundamental explicação em linhas gerais, sobre o que são os  "atos jurídicos".

Consoante nossa Lei Civil Substantiva (Código Civil), ato jurídico é todo  o ato LICITO  que tem o objetivo imediato de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

Para que seja válido, necessários são três requisitos:

agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei (ie.,"não proibida" em lei). 

Pois bem, quanto se diz ser um ato "anulável', é por ter sido ele praticado com ofensa - ou preterição de formalidades legais - e podem vir a ser anulados por quem tenha interesse em sua ineficácia.

Outrossim, ressalte-se que os "atos anuláveis", podem ser ratificados( but this is another story- isso é uma outra história- como diria Kipling)...

 

Nosso objetivo, nesta matéria, são os ATOS NULOS DE PLENO DIREITO, ou seja, no caso, os 600 e tantos atos  perpetrados pelos fazedores de leis ...(v. por certa conexão :"O Legislativo não está preparado para Legislar").


Minha intenção por ora, consubstancia-se em mostrar que aqueles atos todos são NULOS DE PLENO DIREITO. Não há como ratifícá-los, pois se tal viesse a acontecer, seria maior descalabro ainda do que terem eles ocorrido, vez que haveria uma ruptura frontal à própria Constituição da República.
                                             Nem se alegue que "cada caso tem que ser examinado em específico para efeito de manter ou não o 'servidor' no trabalho"... como disse um senador aos repórteres...


SE AO ATO CARECE A 'PUBLICIDADE' EXIGIDA EM ALTURA CONSTITUCIONAL, ELE É NULO. Isto é ponto pacífico. Não há o que argumentar.

Repito , para que fique bem claro : ATO NULO é todo aquele que carece dos requisitos substanciais: sujeito capaz, objeto licito e forma prescrita em lei.  E mais: em faltando UM só desses requisitos, não há como tentar 'travesti-lo'... não importa sob qual alegação. É ato NULO.

Nulo, por ferir princípios do próprio Direito; Nulo por, em ferindo o Direito, carecer de eficácia (ie., não tem vida no mundo do direito: inexiste);  Nulo, pois o agente transgrediu princípio jurídico que deveria, por força mesmo da Lei, obedecer. E , POR FINAL:

"NULO, POIS INEXISTE NO MUNDO JURÍDICO."

O que aqui interessa, tendo em vista o objeto da Matéria (não adentrarei na falta de ética, tampouco, na afronta constitucional perpetrada e reiteradamente,  por senadores, que "desconheciam" os atos ... tudo isso está por demais óbvio de per si)...
                                                                                                                                    Os  agentes públicos em questão têm agido com os dinheiros do Estado como se pertencessem ao seu patrimônio pessoal, quando , na verdade, pertencem à Nação - ou seja: a nós, o povo....

O que aqui interessa, repito, são os "atos secretos" . Estes são nulos, pois carecedores de uma característica essencial fixada em lei  -- e neste caso, estamos a tratar de determinação expressa da própria Constituição Federal.

E mais, o caput do artigo 37, já os condena ao 'nada jurídico' desde o início, se não obedecerem aos Princípios naquele artigo listados. E não só a eles, mas, e principalmente, a todos quantos lhes tentaram fazer passar por atos lícitos.

Copio, para clarificar:

"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e, também ao seguinte..."

A simples leitura do artigo acima transcrito leva-nos à ilação objetiva e clara de que  os Princípios TODOS acima numerados, têm sido desrespeitados por muitos não só dos senadores, como deputados. E isso tem sido provado e comprovado pelas diversas reportagens que diuturnamente têm chegado ao conhecimento do povo.

Há pouco tempo, o jornalista Fernando Rodrigues tinha escrito uma lista contendo 29  irregularidades( chamêmo-las assim...)

Lembro com pesar que, o 'deputado do Castelo', foi absolvido pela Comissão de Ética...

Volto novamente a socorrer-me do dicionário, pois a 'absolvição' de Edmar Moreira, levou-me a pensar no absurdo de ter eu uma noção diferente daquela dos doutos membros da Comissão de Ética .
"Ética:1- Estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente a determinada sociedade, seja de modo absoluto".

 

 Que alívio! O conceito de 'ética' ainda permanece como o aprendi.

Seria interessante, para o bem de todos nós, sabermos o que os deputados- e até mesmo senadores, consideram como 'ética' ... bem como quem são os componentes das tais comissões...


SÃO NULOS TODOS  AQUELES ATOS .

Agora ... há que vermos quem responderá por eles ...

No Brasil tem sido assim ...ninguém é responsável por coisa alguma que faz ... quero dizer: os agentes públicos ou que em seus nomes atuem. Apenas um exemplo... Lembram-se de Dna. Matilde Ribeiro? Aquela senhora Secretária de Estado que gastou uma fortuna do nosso dinheirinho, foi 'descoberta', fez um discurso patético, Lulla ainda agradeceu-lhe os "grandes serviços prestados"(dos quais nenhum de nós teve notícia)... saiu  ela pela porta da frente e o povo pagou-lhe a conta  (v."Dona Matilde saiu. Não deixou saudades")...

Mas agora? São 15 anos de atos NULOS, ao custo de quanto para os cofres da Nação... quem pagará a conta ? Quem será responsabilizado?

A meu ver TODOS aqueles que, de uma forma ou outra têm a ver com os atos: quem pediu, quem não pediu, quem assinou , quem não publicou... TODOS ! Não só os dois diretores ... agiram a pedido de suiperiores ...aliás : será que escapará algum senador ?

...e também não poderão escapar da suas responsabilidades todos os beneficiados pelos atos moral, legal e constitucionalmente inaceitáveis. Nem pode jamais ser aceita a desculpa de que também "não sabiam"...

Pois, como não saber, como não ter lido a publicação de seu ato de nomeação ?

Espero sinceramente que alguns senadores não tenham tomado parte nesse esquema de protecionismo ilegal .
E, se minha espera fizer com que venha a desacreditar dos poucos nos quais creio, temos TODOS  que tomar as atitudes cabíveis para que acabe-se de uma vez por todas com essa orgia administrativa.