O Seguimento Cego da Lei e a Industrialização do Terror
Por Leôncio de Aguiar Vasconcellos Filho | 26/03/2025 | HistóriaA Lei. Esta senhora tão antiga e que manda, vezes de modo cego, nas condutas de muitos que se orgulham de a ela seguir, pode ser tão imperfeita quanto os próprios legisladores. E, sem pensar, pessoas acabam outorgando o “cumpra-se a lei” na aquiescência das maiores barbaridades. O exemplo mais evidente de que se tem notícias são os próprios nazistas.
Nas eleições parlamentares do início da década de 1930, a Alemanha de Weimar tinha um sistema parlamentarista. O que significa que o líder da coalizão majoritária eleita seria indicado, pelo Presidente Paul von Hindenburg, ao cargo de Chanceler Federal. Os nazistas, com a maior parte do apoio popular, formaram a maior coalizão no Parlamento. E quem foi indicado ao cargo de Chancelar Federal? Adolf Hitler, que, com a morte de Hindenbug (que o chamava pejorativamente de “cabo bohêmio”), herdou, também, o cargo de Presidente Federal. É, meus caros: Hitler não usurpou o Poder. Foi a ele indicado de acordo com a Constituição de Weimar, vaporizando-a numa posterior manobra parlamentar. Uma concentração, legal, absurda de Poderes, sendo que todas as medidas judiciais para removê-lo dos cargos restaram inócuas. A partir daí, os judeus alemães, sem possibilidade de defesa, tiveram de ter as roupas marcadas com uma Estrela de David amarela num dos braços, para a perseguição de sua religião ou etnia. Seus bens foram confiscados, eles enviados a guetos, e, depois, a campos de concentração e extermínio, onde foram, literalmente, submetidos a trabalhos escravos. Após, quando não mais resistiam ao flagelo, eram erradicados por tiros ou com Ziklon-B nas câmaras de gás. Perversos crimes contra a humanidade. Terríveis cenas que só tem paralelo nos horrores de Stálin e Mao-Tsé Tung. E TUDO DENTRO DA LEI.
Hitler, como é típico dos covardes, se suicidou ao temer a Justiça (e não a lei…). Seus comparsas foram julgados no Tribunal de Crimes de Guerra de Nuremberg. E sabem quais foram os argumentos de suas defesas? Que estavam seguindo as Leis de seu país. Assim, não poderiam ser punidos. Travou-se uma batalha doutrinária sobre a hierarquia das normas, fazendo prevalecer que a Lei Internacional estaria acima de Lei Alemã. Deste modo, carrascos como Hermann Goering, Rudolf Hess, Joachim von Ribbentrop, Wilhelm Keitel e Wilhelm Frick foram condenados. Além da “Cadela de Bergen-Belsen”, uma sádica guarda de campos de concentração e extermínio cujo maior prazer era torturar.
Agora, vocês podem ficar tranquilos, porque temos, no Brasil, uma Constituição que, em muitos casos, é totalmente absurda. Não que se compare ao regime de Hitler. Não chega nem perto, está bem longe. Mas, como é a máxima Lei não manifestamente totalitária que temos, devemos mudá-la, e não desobedecê-la. Até lá, "dura lex sed lex: a lei é dura, mas é lei”.