O sacrifício de Sócrates A busca pela verdade absoluta

Por Thaís Abdalla Bastos | 14/08/2014 | Direito

O sacrifício de Sócrates[1]

A busca pela verdade absoluta

 

Thaís Abdalla Bastos ²

 

 

Sumário: Resumo; Introdução; 1. Preceitos jurídicos e sociais Ateniense; 2.Julgamento como um ato da verdade; Conclusão;Referências.

 

RESUMO

O artigo tem como objetivo analisar o Julgamento de Sócrates, apontando a influência exercida pela justiça, seus valores. Mostrando as principais características do sistema jurídico tais como suas leis e preceitos na cidade de Atenas. A utilização da retórica como um instrumento de persuasão e como a verdade foi colocada no julgamento em uma cidade que seguia a democracia.

PALAVRAS-CHAVE

Sócrates, Lei, Retórica, Verdade e Democracia

 

 

 INTRODUÇÃO

 

     Num tempo que a Democracia nascia para o fortalecimento de suas  concepção  de  leis e verdades, os filósofos buscavam entender o sentido da participação coletiva na busca de um poder igualitário e representativo de uma sociedade. A Grécia  é tida como o centro intelectual que levou entre outros pensamentos o nascimento do Direito como ferramenta que iria propiciar o equilíbrio de um estado democrático em que as leis são feitas visando o bem estar social de sua população.

 Tudo inicia com a sociedade Ateniense que  através do seu sistema jurídico criou preceitos jurídicos, ou seja , as regras inicias do judiciário.   

1. PRECEITOS JURÍDICO E SOCIAIS ATENIENSES

Ao longo da história verificamos que Atenas foi a cidade grega aonde a democracia teve maior destaque, tendo legislações sofisticadas. A Grécia teve um período onde não existia leis oficiais e sistemas jurídicos de punição, período esse classificado de “era das trevas”. Somente em meados do séc VII a.C que os gregos construíram suas primeiras leis codificadas.

Segundo Souza[2] devido a características democráticas dos gregos, particularmente dos atenienses, de publicar documentos em forma pública  e permanente (madeira,bronze e pedra), grande número dessas inscrições  em pedra sobreviveram ate os dias atuais e constituem as fontes epigráficas. As literárias são classificadas segundo S.C Todd[3] discursos forense dos dez oradores áticos, monografias constitucionais, filósofos do direito e antiga e nova comédia.

Na Grécia existia um individualismo que se aplicava o direito que segundo Gustave Glotz se caracteriza da seguinte forma “Não há magistrado que inicie um processo, não há ministério público que sustente a causa da sociedade. Em principio, cabe a pessoa lesada ou a seu representante legal intentar o processo, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxilio do advogado”[4]. Portanto tem se a idéia de que as leis atenienses eram retóricas, pois os advogados, juízes, promotores eram diferentes do que nós conhecemos hoje, existindo apenas dois litigantes dirigindo-se aos jurados. Os litigantes são caracterizados pelo logógrafo e pelo júri popular.

O júri popular é uma invenção ateniense, utilizada nos tempos atuais e é visto como algo essencialmente democrático.

O direito a um julgamento por um júri formado de cidadãos comuns é comumente visto nos estados modernos como parte fundamental da democracia. Foi uma invenção  de Atenas.[5]

Os tribunais gregos eram formados da seguinte forma segundo Souza[6]  “o júri era composto por cidadãos comuns, cujo número chegava a varias centenas, era atividade que fazia parte do dia-a-dia da maioria das cidades gregas.”

O sistema jurídico ateniense era formado pelos seguintes órgãos administrativos: um tribunal popular chamado heliaia, onde era responsável por julgar causas públicas e privadas. Existiam causas que o heliaia não julgava, eram os casos de crimes sangrentos que cabia ao areópago julgar. As pessoas que faziam parte do heliaia eram chamados de heliastas , eram escolhidos por meio de sorteios entre os cidadãos atenienses.Faziam parte do tribunal seis mil homens praticamente, e eram escolhidos anualmente para evitar uma suposta fraude. Os heliastas recebiam salário pelo seu serviço. As sessões de trabalho dos heliastas eram chamadas de dikasteiras, eram os julgamentos, que tinha caráter de um serviço público. Os indivíduos eram chamados de dikastas nas sessões ao invés de heliastas  e tinham como função de um jurado, nos tempos  atuais. Os casos jurídicos eram apresentados da seguinte maneira:

A apresentação do caso era feita por  um discurso contínuo de cada um dos litigantes, interrompido somente para a apresentação de evidencias de suporte, e era dirigido aos dikastas, cujo número poderia variar em algumas centenas, por exemplo 201 ou 501, por julgamento: o número total era sempre ímpar para evitar empate.A votação  era feita imediatamente após a apresentação dos litigantes, sem deliberação .Não havia juiz: um magistrado presidia o julgamento, mas não interferia no processo.

 

     Os logógrafos eram responsáveis por fornecer os discursos a seus clientes e caberia a esses apresentar-los a seu próprio favor. Podemos caracterizar os logógrafos como escritores profissionais de discursos forenses, ou em outras palavras como os primeiros advogados da história.O litigante fazia seu próprio discurso, era permitido que um parente ou associado ajudá-los, mas era difícil fazer com que as leis fossem cumpridas a seu favor. Em meados do quarto século a.C segundo Bonner[7] as pessoas que prestavam auxílio, no início, eram recrutadas dentre parentes de sangue ou por casamento, ou ainda dentre os amigos mais íntimos ou vizinhos. Pelos meados do quarto século a.C, a prática ficou firmemente estabelecida e os litigantes já não mais fingiam que as pessoas que prestava auxílio era na verdade um amigo a até mesmo um profissional.

Os clientes utilizavam dos discursos dos logógrafos como se fosse de sua autoria, os mesmos faziam discursos que parecem espontâneos e naturais para que seus clientes litigantes apresentassem ao tribunal, os logógrafos não eram apenas retóricos ,e sim  pessoas que tinham um conhecimento das leis e processos gregos. São classificados em dois grupos [8]:predecessores e contemporâneos de Demóstenes.

2. O JULGAMENTO COMO UM ATO DA VERDADE

Sabe-se que na Grécia Antiga as decisões do tribunal partiam do júri popular, a população Ateniense estava saindo de mais uma crise com o final da ditadura dos trinta e no meio dessas mudanças ocorreu o julgamento de Sócrates, que fora acusado por deturpar a mente dos jovens, por não acreditar nos deuses de Atenas, pregando novas crenças .

O julgamento de Sócrates ocorreu com um júri popular de 501 pessoas, foi pedida pelo acusador a pena de morte, utilizando-se da oratória como auto defesa diante dos jurados, pois defendia que ele saberia mais que qualquer pessoa a veracidade dos fatos.  A retórica foi utilizada no julgamento, pois significava a arte de dizer e tinha como objetivo principal a utilização da argumentação como um instrumento de persuasão, existindo três tipos de retórica: deliberativa, judiciária e epilética.

Em um dos seus discursos, Sócrates falou que no oráculo dos delfos, os deuses  disseram que o mesmo era um homem de extrema sabedoria, com isso Sócrates  foi julgado como cínico e irônico.

Sócrates buscava a perfeição da alma, mas sabia que para atingi-la só mesmo através da verdade. O pensamento que Sócrates teve a cerca da política fez com que sai condenação fosse firmada, pois ele defende que para  a verdade não esta na política  e sim na justiça.

Foi estabelecida a condenação de morte, Sócrates estava tranqüilo enquanto a decisão dos jurados, pois preferia o renascimento de sua alma, e agiu de acordo com a verdade, defendendo que a ignorância dos que o condenaram, pois não admitiram suas falhas na condenação. Não bastava falar sobre os preceitos da verdade, pois em determinado momento do julgamento ele teve a certeza de sua condenação ao saber que a verdade no tribunal não valia muita coisa, portanto ele sabia de sua morte, pois em um estado democrático como Atenas o que vale é a vontade da maioria  que no julgamento foi a favor de sua morte. Existia todo um preparo do acusado sobre a morte, pois o mesmo encontrava-se preparado e preferia manter vivo aquilo que acreditava.

 Podemos definir que Sócrates foi um dos primeiros jus positivistas e que  sua felicidade vinha de seguir as leis estabelecidas pelo estado, portanto ele preferi morrer obedecendo as leis injustas para que os injustos  as leis justas.Portanto no final de seu julgamento, quando ele teve a oportunidade de propor a redução de sua pena, o mesmo não fez. Apesar de ser um jus positivista ele tem uma ética jus naturalista, pois afirma que nossos princípios, ideais e valores são de nossa própria natureza.

 3. CONCLUSÃO

Sócrates nos seus preceitos ao defender a verdade e justiça o qual acreditava fielmente o levou a uma condenação no qual se preparou para provar a sua própria tese que a verdade esta acima e que a retórica é a grande estratégia de persuasão jurídica influenciando sendo usa principalmente no direito ate os dias de hoje.

 

 

 

 

 

 

 

 

4. REFERÊNCIAS

SOUZA,Raquel De.O direito grego antigo. In: WOLKMER, Antonio Carlos (organizador). Fundamentos de historia do direito. 5.ed.Belo Horizonte: Del Rey,2010.

PLATAO.Apologia de Sócrates Banquete.3.ed.São Paulo,1999.

STONE, I. F. O julgamento de Sócrates. São Paulo Companhia das Letras, 1993

PLATÃO.Coleção Os Pensadores, Diálogos .Nova Cultural, São Paulo, 1999.

GLOTZ,Gustave. A cidade grega.São Paulo:Difel,1980



[1] Trabalho apresentado para a obtenção da segunda nota de História do Direito, ministrada pelo professor Elton Fogaça.

2Acadêmica do segundo período de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. E-mail: tataabdalla@hotmail.com.

[2]WOLKMER, A.C. (org.). Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. P. 92

³SOUZA, Raquel De apud TODD, S.C. p.92.

[4] GLOTZ,Gustave. A cidade grega.São Paulo:Difel,1980, p.191

[5]SOUZA,Raquel De apud MACDOWELL,Douglas p.92

[6] WOLKMER, A.C. (org.). Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 100

[7]  SOUZA, Raquel De apud BONNER, Robert J. p.100

[8] WOLKMER, A.C. (org.). Fundamentos de história do direito. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 101

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