O que são auditorias?

Por Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti | 30/01/2010 | Economia

O que são auditorias?

Roberto Ramalho é Advogado, Jornalista, Relações Públicas e Blogueiro do site www.alemtemporeal.com.br .

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Poucos Tribunais de Contas em todo o Brasil possuem normas para trabalhos de auditoria de engenharia definidas em Manuais ou regimentos internos.

De modo geral segundo Márcio Soares da ROCHA, em seu trabalho “Métodos e Procedimentos em Auditorias de Obras Públicas”. In: Anais do VI Simpósio Nacional de Obras Públicas (SINAOP) 2001, Florianópolis, Brasil, 2001, o quadro nesse campo é caracterizado predominantemente pela subjetividade.
Porém, devido à importância dos setores técnicos nos Tribunais de Contas terem sido ratificadas com a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e diante do fato, conforme a avaliação de Marcos Fernandes Gonçalves SILVA, em seu estudo: “O controle dos processos de licitação: uma análise de economia política (parte 1)”. In: Estudos Econômicos da Construção, vol. 2, n.3, São Paulo, SINDUSCON-SP, 1997.

Constatar que a Corrupção é uma atividade econômica que exige Conhecimento tecnológico sofisticado, os TC buscam aperfeiçoar seus mecanismos de ação.

Flávio CRUZ, em sua obra Auditoria Governamental. São Paulo, Atlas, 1997. classifica a evolução da Auditoria governamental em três etapas: a) fiscalizadora, que tem como foco a Fiscalização financeira e patrimonial, bem como os registros dela decorrentes, objetivando certificar a adequação dos Controles internos e o apontamento de irregularidades, truques e Fraudes detectadas; b) de gestão, onde o propósito é a vigília da produção e da produtividade (na identificação de desvios relevantes), além da avaliação dos resultados alcançados diante de Objetivos e metas fixados para determinado período (padrões de desempenho esperados) e; c) operacional.

“A Auditoria de Natureza Operacional abrange duas modalidades: a) a auditoria de desempenho operacional e b) a avaliação de programa.

O objetivo da auditoria de desempenho operacional é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia, enquanto a avaliação de programa busca examinar a efetividade dos programas e projetos governamentais” (TCU, 2000).

O Manual de Auditoria do Tribunal (TCU, 1996, p. 23) define fiscalização como a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos.

Essas fiscalizações podem ser feitas por iniciativa própria ou em decorrência de solicitação do Congresso Nacional.
Todas as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal de Contas da União são organizadas em autos, também conhecidos e chamados de processo. Esses documentos são registrados em sistema informatizado e seguem rito específico, desde a sua autuação.

Os processos recebem instrução inicial feita pelo analista, que em razão dos documentos, das evidências constantes dos autos e informações, elabora um diagnóstico e juízo de valor e apresenta uma proposta conclusiva e fundamentada de encaminhamento. Esse processo é submetido ao diretor e, posteriormente, ao secretário, que, em caso de discordância, devem fundamentar suas proposições.

Na seqüência, os autos são encaminhados ao Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União, e finalmente ao relator, que no caso de processo de fiscalização, a oitiva do Ministério Público é opcional, e fica a critério do relator. (Em regra geral, os autos são submetidos àquela instância).
Ao final, o relator submete sua proposta de julgamento perante o colegiado competente – 1ª Câmara, 2ª Câmara ou Plenário, onde serão julgados e dados os pareceres finais.