O que é união estável e como comprovar sua existência

Por Milton Biagioni Furquim | 05/08/2024 | Direito

União estável é uma convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com a intenção de constituir família.

A união estável é definida como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, que tenham a intenção de constituir família.

A união estável ganhou relevância no ordenamento jurídico de diversos países, incluindo o Brasil. Com a mudança nos padrões sociais e familiares, a união estável passou a ser reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, equiparando-se ao casamento civil em muitos aspectos legais.

O Conceito de União Estável

A união estável é definida como a convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, estabelecida para constituir família. Diferente do casamento, formalizado por meio de um ato solene, a união estável se configura de forma espontânea, sem a necessidade de qualquer cerimônia ou registro específico.

No entanto é necessário ter a presença cumulativa de alguns requisitos para a configuração dessa entidade familiar. São eles: Convivência pública; Contínua; Duradoura; Para constituir uma família.

O art. 226 da Constituição Federal equiparou a união estável ao casamento, uma vez que os companheiros vivem como se casados fossem.

Por essa razão, atualmente não há grande divergência dos efeitos legais e patrimoniais entre o casamento e a união estável, posto que nos dois tipos de relacionamento os participantes terão seus direitos protegidos.

Direitos e deveres na União Estável

Todos os direitos e deveres constantes no casamento civil também existem na união estável, uma vez que as duas instituições foram equiparadas. São eles: Fidelidade reida em comum; Mútua assistência; Sustento, guarda e educação dos filhos; Respeito e consideração mútua.

Com relação ao regime de bens, a união estável tem como padrão o regime de comunhão parcial. Caso seja de interesse do casal definir outro regime, como a comunhão universal ou separação universal de bens, é possível formalizar por meio de escritura pública em cartório, que equivale ao pacto antenupcial celebrado no casamento.

Em se tratando de herança, o artigo 1.790 do Código Civil enfatiza que os bens da herança, com relação ao companheiro, são apenas aqueles adquiridos onerosamente na vigência da união estável, deixando de fora todos os bens adquiridos antes do início da união, seja a título gratuito ou oneroso.

Como comprovar uma União Estável

A comprovação da união estável é fundamental para garantir os direitos dos companheiros perante a lei. Existem diferentes formas de comprovação, sendo as mais comuns: eclaração de União Estável: os companheiros podem firmar uma declaração pública de união estável em cartório, atestando a convivência e o desejo de constituir família.

Documentação Conjunta: os companheiros apresentam documentos que comprovam a convivência compartilhada, como contas de água, luz e telefone em nome de ambos, contratos de aluguel ou financiamento de imóveis em conjunto, entre outros.

Testemunhos: depoimentos de testemunhas, como familiares, amigos e vizinhos podem ser utilizados como prova da convivência pública e contínua entre os companheiros. Fotos e redes sociais: fotos e postagens em redes sociais que evidenciam a convivência e o relacionamento do casal servem como prova da união estável. Prova Testemunhal: no caso da impossibilidade de apresentar outros tipos de provas, o depoimento pessoal dos companheiros pode ser utilizado como meio de comprovação da união estável.

Quais são os principais elementos que os tribunais consideram para decidir a questão?

O tribunal considera as provas juntadas em um processo específico de reconhecimento de união estável, em que o requerente deve demonstrar convivência pública, contínua, duradoura e para constituir uma família. Todo e qualquer documento como fotos do casal, contas bancárias em conjunto, declaração de imposto de renda, certidão de nascimento de filhos, além de depoimentos de amigos próximos e familiares são considerados. Sendo assim, a união estável representa uma forma legítima de constituição de família, reconhecida e protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil.

Durante quanto tempo um casal deve morar junto para ser união estável? Juntar as escovas de dentes, reservar um espaço no guarda-roupa para a cara metade ou simplesmente morar junto. São várias as formas de chamar a união de duas pessoas. Porém, a partir de quando podemos considerar uma união estável perante a lei? Não há um prazo específico na legislação brasileira.

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura e que tenha o "objetivo de constituição de família, segundo o artigo nº 1.723 do Código Civil de 2002. O fator determinante para a caracterização de uma união estável,, é a aparência pública do casal.

Na inexistência de um documento escrito, a união estável poderá ser provada por testemunhas que possam depor a respeito dos requisitos legais. Entre eles, a existência de convivência pública, contínua e duradora, e com o objetivo de constituição de família.

Há casos, que mesmo após 5 anos de moradia, não é considerado união estável.

Se o casal não tem a intenção de constituir família, por exemplo, pode ser considerado como 'namoro-qualificado', um termo que está sendo muito utilizado em razão até da própria modernização das relações.

Para não restar dúvidas sobre a união e proteger o patrimônio do casal, a melhor solução é firmar um contrato. Confira a seguir, uma série de perguntas e respostas mais frequentes sobre união estável.

Quais as principais medidas que um casal deve tomar ao entrar numa união estável

Ao entrar em uma união estável, um casal deve adotar como principal medida a formalização de um contrato. Ali irão registrar o seu entendimento a respeito da gestão patrimonial dos bens, sejam os que vierem a adquirir em comum, seja os que já tem ou que desejam que venham a ser particulares de cada um. Pode-se, por exemplo, prever no contrato de união estável que o patrimônio já existente deverá ser considerado particular e que em caso de separação tais bens particulares não deverão ser partilhados com o outro companheiro.

Quais documentos podem comprovar uma união estável?

O fator determinante para a caracterização de uma união estável é a aparência pública do casal, testemunhas que comprovam a existência de convivência pública. Muitas vezes são levadas em consideração: contas conjuntas, fotos, testemunhas, fotos em aniversário, Natal, Ano Novo, declarações reciprocas em redes sociais etc., muitas vezes são levadas em consideração. "Importante, quando fale em constituir família, não há uma relação sobre a existência de ter filhos ou não. Isso causa algumas confusões, há casos em que pessoas de 60 anos, portanto, sem poder ter filhos, possui interesse em constituir família, da mesma sorte, jovens de 18 anos que não querem ter filhos, mas querem ter uma família.

Ao entrar em uma união estável, um casal deve adotar como principal medida a formalização de um contrato. Ali irão registrar o seu entendimento a respeito da gestão patrimonial dos bens, sejam os que vierem a adquirir em comum, seja os que já tem ou que desejam que venham a ser particulares de cada um. Pode-se, por exemplo, prever no contrato de união estável que o patrimônio já existente deverá ser considerado particular e que em caso de separação tais bens particulares não deverão ser partilhados com o outro companheiro.

É preciso oficializar em cartório?

A união estável não precisa ser oficializada em cartório, contudo, esta é uma excelente forma de comprovação perante terceiros, empregador, instituição previdenciária ou de saúde, clube esportivo e/ou social. "Não é obrigatório, mas registrar a união estável em cartório quando o anseio é mesmo ter uma relação estável, isso facilita muito discussões futuras se foi ou não uma relação estável, por exemplo." Nesse caso, o casal pode procurar um cartório para celebrar uma escritura declaratória da existência de uma união estável, sendo possível, mas não obrigatório, incluir disposições patrimoniais ou de outra natureza, que seja relevante ao casal, por exemplo, em relação ao sustento e educação dos filhos… -

Em caso de separação, como é a divisão dos bens?

Segue o mesmo esquema dos regimes de bens convencionais, já que no ato você pode escolher: em caso de separação a regra da união estável é a mesma que se aplica ao casamento civil, isto é, na inexistência de convenção de regime de bens entre o casal, vigorará a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil de 2002).

Quem vive em união estável tem direito a herança?

Quem vive em união estável pode ter direito a herança, como regra geral. Aqui é preciso destacar que a extinção do casamento, por morte, não se confunde com a sucessão hereditária. Isto é, em caso de morte de um dos companheiros, primeiro se extingue o casamento, e… -

A regra geral pode parecer complicada, mas na prática não é: os bens comuns são partilhados em partes iguais (ao que se chama de "meação") e os bens particulares passam aos herdeiros (apenas esta parte é chamada, propriamente, de "herança").

No caso da união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, o companheiro sobrevivente recebe metade dos bens comuns (meação) e ainda herda os bens que restarem ao companheiro falecido (herança), em concorrência com os descendentes do companheiro falecido. Não possuem direito herança, aqueles que estiverem casados sob o regime da comunhão uni…

Quanto tempo eu preciso viver em união estável para obter a cidadania italiana ou portuguesa, por exemplo, do meu companheiro?

No caso da cidadania italiana, segundo o Consulado Geral da Itália em São Paulo, é preciso conviver em união estável por pelo menos três anos para adquirir o direito a pedir a cidadania. O prazo é contado a partir do reconhecimento da cidadania do companheiro italiano. Se o casal houver iniciado a união estável após 27 de abril de 1983. Esse prazo é reduzido pela metade se o casal possuir filhos menores nascidos ou adotados por ambos. Se o casal tiver iniciado a união estável antes de 27 de abril de 1983, o reconhecimento pode ser automático, se não forem a…

Quanto tempo eu preciso viver em união estável para obter a cidadania italiana ou portuguesa, por exemplo, do meu companheiro?

Quais são os principais direitos e deveres do casal que vive em união estável e possuem filhos?

Conforme dispõe o art. 1.724 do Código Civil de 2002, "as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos." Isso significa que um companheiro deve dar assistência financeira, social, emocional etc., ao outro e aos filhos, sustentando a família e provendo a educação dos filhos.

Tendo feito essas considerações iniciais, seguem abaixo as considerações que reputamos mais importantes sobre este instituto, em tópicos, para facilitar a leitura e a compreensão.

Elementos Caracterizadores da União Estável

Do conceito expresso no artigo 1.723 acima transcrito, de pronto já se extraem os seguintes elementos caracterizadores da união estável: relacionamento público, contínuo, estável e com o objetivo de constituir família. As expressões “pública”, contínua”, “duradoura”, e “objetivo de constituição de família” são abertas e genéricas, demandando uma análise caso a caso para se verificar uma adequação da situação vivida pelos companheiros ao instituto da união estável.

A doutrina (posição dos estudiosos e professores de Direito em seus livros e manifestações) e a jurisprudência (conjunto de decisões dos nossos Tribunais) vem amadurecendo a interpretação e o modo de enxergar a união estável, tendo já definido o seguinte:

– A lei não exige prazo mínimo para sua constituição, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto. Antigamente se exigia o prazo de cinco anos, ou a existência de prole, mas hoje em dia esse entendimento não mais prevalece, restando um critério mais subjetivo, pautado em como o casal se comporta, de que forma cada um apresenta o companheiro à sociedade, se há vontade de se constituir família, qual é a consistência e a efetividade da união, enfim, se estão presentes os requisitos do mencionado artigo 1.723do Código Civil. Destaca-se que, apenas para fins previdenciários, a lei 13.135/15 ainda exige o prazo de 2 (dois) anos de convivência para se obter os benefícios previdenciários;

– Para configuração da união estável é necessário que entre os conviventes haja clara intenção de constituição de família, ou seja, o namoro, o noivado, a “amizade colorida” não são união estável. É indispensável que haja esse elemento espiritual, a deliberação, a vontade, a determinação, o propósito, enfim, o compromisso pessoal e mútuo de constituir uma família, por parte de ambos os conviventes, e que essa família seja efetivamente constituída;

– Não se exige que os companheiros vivam sob o mesmo teto, de forma que, mesmo em domicílios diversos, pode-se estabelecer união estável entre companheiros, como reflexo da evolução social, que hoje admite diversas formas de família e arranjos familiares. Neste caso, será necessária prova mais robusta e segura da união estável.

Ainda que alguns elementos caracterizadores da união estável sejam subjetivos e abertos à interpretação por parte do juiz, caso a caso, é possível se fazer prova da configuração da união estável de diversas formas, tais como: fotos e vídeos registrando a vida em comum e pública do casal, contas bancárias conjuntas, testemunhas informando que os conviventes se comportavam publicamente como se casados fossem (“Essa é a minha mulher”, ou “Esse é o meu companheiro”), disposições testamentárias, apólice de seguro, dependência em planos de saúde, suporte financeiro mútuo, mútua assistência, afeto e uso comum do patrimônio, sustento dos filhos próprios ou do companheiro, dentre outras;

– Não há impedimento para que a pessoa casada constitua união estável, desde que esteja separada de fato do antigo cônjuge. Com efeito, de acordo com nossa jurisprudência, a pessoa casada pode constituir união estável, desde que esteja separada de fato (§ 1º., artigo 1.723). Nosso ordenamento jurídico só não admite relações maritais, ou de união estáveis, paralelas e concomitantes (com a ressalva de que em alguns casos específicos e particulares foram reconhecidas uniões estáveis paralelas, e conferido direitos às outras companheiras).

Efeitos pessoais e patrimoniais da união estável

– Deveres mútuos: Como primeiro efeito pessoal da união estável, o artigo 1.724 do Código Civil lista os seguintes deveres: dever de lealdade; de respeito ao outro companheiro; de mútua assistência, moral, afetiva, patrimonial, sexual, espiritual; dever de guarda, sustento e educação dos filhos.

– Na dissolução da união estável, há possibilidade de configuração de dever de pagar alimentos e partilhar bens: a lógica que rege a união estável no tocante ao pagamento de pensão alimentícia e partilha de bens é similar à do casamento. Como há um dever de mútua assistência presente no relacionamento, ao final da convivência, havendo necessidade de quem pleiteia alimentos e possibilidade da parte contrária, há possibilidade de os alimentos serem devidos, bem como de se determinar a partilha dos bens móveis e imóveis adquiridos após a constituição da união estável.

– Não há necessidade de documentação ou registro da união, mas é recomendável que se faça: Não existe obrigatoriedade de nenhum tipo de documento ou certidão para que se formalize a união estável. Mas os companheiros podem registrar a união em Registro Civil das Pessoas Naturais, caso assim o desejem, com o objetivo de resguardar direitos, inclusive quanto ao regime a ser adotado pelos companheiros, com separação total, parcial ou comunhão total dos bens, mesmo procedimento adotado para o registro do casamento civil.

– Regime de Bens: Com relação ao regime de bens, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, “na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.”. Ou seja, em termos gerais, não havendo contrato ou escritura pública regendo a união de forma contrária, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens, o que significa que tudo o que for adquirido a título oneroso durante a união presumir-se-á que seja dos dois, não havendo mais necessidade de prova de eventual esforço comum. Lembrando que os bens recebidos por um dos conviventes por meio de doação, de herança, de sub-rogação de bens particulares ou de bens anteriores à união, não serão objeto de meação pelo outro companheiro, permanecendo como bens particulares.

O contrato escrito a que se refere a lei é o contrato de convivência, que não necessariamente precisa ser uma escritura pública.

Se os conviventes quiserem que se aplique outro regime à união, é indispensável a lavratura da escritura pública ou contrato com a indicação do regime de bens e de outros aspectos que os companheiros julguem relevantes. A escritura é importante como meio de prova da existência da união, exigível para fins de concessão de benefícios, inclusão dos companheiros como dependentes perante planos de saúde e órgãos previdenciários.

Ainda no tocante ao regime de bens, depois de escolhido o regime patrimonial, é possível ainda que os conviventes decidam alterar o regime anteriormente escolhido e optar por outro. Na união estável, por se tratar de modelo mais informal de união, não se exige nem a autorização judicial para alteração de regime (como se faz no casamento), bastando que se faça outro instrumento estipulando o novo regime patrimonial que regerá a relação daqueles conviventes.

– Conversão da união estável em casamento: É possível, e para isso os companheiros deverão se dirigir ao Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio deles, juntar os documentos necessários para o casamento, o instrumento da união estável e preencher o formulário do pedido de habilitação de casamento com conversão da união estável.

– Uso do nome do companheiro: é possível, nos termos do artigo 57 da Lei de Registros Públicos, havendo necessidade de procedimento específico junto ao Cartório de Registro Civil.

– Término da união estável, como formalizar? Uma forma bastante segura de se formalizar o fim da união estável e se dispor sobre os direitos e deveres de cada parte é através da escritura pública, diretamente em cartório, com o acompanhamento de advogado, desde que não haja interesse de filhos menores, de incapazes ou de nascituros. Todavia, como já dito, a união estável é uma situação de fato, que poderá se iniciar e terminar sem nenhum documento.

– Direitos Sucessórios: há reconhecimento de direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente, em caso de falecimento do outro. Ocorre que há ainda diversas questões polêmicas e ainda não plenamente resolvidas nessa seara, que necessitariam de um maior aprofundamento, não aplicável aos propósitos desse texto.

Esperamos que esse texto ajude a esclarecer um pouco mais os contornos e impactos da união estável. Em se tratando de arranjos familiares e convivência entre pessoas, obviamente cada caso terá suas próprias particularidades, que, se necessário, podem e devem ser aprofundados.

Guaxupé, 31/07/24.

Milton Furquim