O que é ECF?

Por Bruno Soares Tôrres | 06/07/2013 | Tecnologia

ECF é a sigla usada para designar o Emissor de Cupom Fiscal. Segundo definição do CONVÊNIO ICMS 9, de 3 de abril de 2009, ECF é o equipamento de automação comercial e fiscal com capacidade para emitir, armazenar e disponibilizar documentos fiscais e não fiscais e realizar controles de natureza fiscal referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, implementado na forma de impressora com finalidade específica (ECF-IF) e dotado de Modulo Fiscal Blindado (MFB) que recebe comandos de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) externo.

Quem está obrigado?

De forma geral, os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não-contribuinte do ICMS estão obrigados ao uso do ECF.

Quem não está obrigado?

O Decreto 21.073, de 19 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso do ECF e Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, traz as situações de exceção. Dentre elas, as situações mais importantes que DESOBRIGAM o uso do ECF são:

  • Contribuinte que utilize a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados ( inclui-se, por analogia, a nota fiscal eletrônica).

  • Contribuinte optante do Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).