O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM A E A DIFICULDADE COM CODIGO DE UMA REVISÃO DE LITERATURA.

Por Tais Rosa | 30/08/2013 | Saúde

O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM A E A DIFICULDADE COM CODIGO DE ÉTICA:
UMA REVISÃO DE LITERATURA.
M. S.A. Rosa¹
T. Rosa ²
Desde o inicio da humanidade, homem necessita de normas e regras que predominem e regulamentem a convivência em grupo, por isso existe um conjunto de leis denominado legislação. A enfermagem por sua vez possui sua própria legislação que é conhecida como Código de Ética Profissional e vem regulamentar o exercício da profissão. Uma das dificuldades desta profissão é que o profissional desconhece o seu próprio código de ética, fazendo que aumente consideravelmente as de ocorrência de imprudência, imperícia e negligencia.¹¹ Objetivo: este estudo é identificar a dificuldade dos profissionais de enfermagem em ter acesso ao código e discorrer o assunto sobre a importância do código de ética profissional. Metodologia: a pesquisa foi desenvolvia por meio de uma revisão de literatura realizada on-line na base de dados LILACS e do SCIELO, foram selecionados 10 periódicos, dissertações e teses disponíveis em língua em portuguesa, nos últimos dez anos, entre o período de 10/11/2012 à 23/05/2013. Resultado: obtidos mostraram que há um déficit de conhecimento dos profissionais de enfermagem tanto do nível médio e de nível superior em relação à legislação, as instituições de saúde junto com os Coren’s vem fazendo um leve esforço pra que ocorra um conhecimento a equipe de enfermagem através de cursos de aperfeiçoamento e de permanência. Conclusão: quando falamos de código de ética, temos tendência em associar a leis e não temos um interesse em conhecer o código de ética. Talvez o ponto crucial para melhorar o conhecimento dos profissionais de enfermagem seja incentivar cada vez mais o conhecimento da legislação, desenvolvendo nos profissionais o interesse pelo código ética por meio de reorientação o modelo assistencial a fim de promover nesta equipe de enfermagem à adequada formação, elevando o interesse e diminuindo a ocorrência de negligencia, imprudência e imperícia, e que haja uma formação qualificada e que seja feita a capacitação dos profissionais bem com uma atenção especial dos estudantes de enfermagem, que sejam realizados mais cursos, oficinas, fóruns.
Descritores: Ética, Enfermagem, Assistência de Enfermagem.
PROFESSIONALS NURSING DIFFICULTY WITH CODE OF ETHICS:
A REVIEW OF THE LITERATURE.
Since the beginning of mankind, man needs rules and norms that prevail and regulate the coexistence group, so there is a set of laws called the legislation. Nursing in turn has its own legislation that is known as the Code of Professional Ethics and comes regulate the exercise of profession. One of the difficulties of this profession is that the professional does not know its own code of ethics, making it considerably increases the occurrence of recklessness, negligence and malpractice. Objective: This study is to identify the difficulty of nursing professionals to have access to the code and discuss the issue on the importance of the code of professional ethics. Methodology: The survey was developed through a literature review conducted online in the database LILACS and SciELO, 11 were selected periodicals, dissertations and theses available in Portuguese language in the last ten years between the period of 10 / 11/2012 to 23/05/2013. Results: showed that there is a lack of knowledge of nursing professionals from both the middle and top level in relation to legislation, health institutions along with Coren's been making a slight effort to occurring knowledge nursing staff through of courses and residence. Conclusion: When we talk about code of ethics, we tend to associate with the laws and do not have an interest in knowing the code of ethics. Perhaps the key point to improve the knowledge of nursing professionals is to
encourage more knowledge of law, developing professional interest in the code of ethics by refocusing the care model to promote this nursing staff to appropriate training, raising interest and decreasing the occurrence of negligence, recklessness and incompetence, and that there is a qualified and training is made professional training along with special attention from students of nursing that are performed more courses, workshops, forums.
Keywords: Ethics, Nursing, Nursing Assistance.
INTRODUÇÃO
De modo crescente, nas ultimas décadas, vem se observando problemas éticos na saúde e nas ciências biológicas, não somente no âmbito dos grupos profissionais especializados, mas como uma problemática que atinge toda a humanidade. A ética é a escolha ativa, requer adesão de valores, princípios e normas morais de cada pessoa¹.
Para (CHAVES, et. Al). O Código de Ética Profissional reúne normas e princípios, direitos e deveres, que conduzem a ética do profissional que necessitam ser assumidos por todos os trabalhadores na área de saúde, levando em consideração, a necessidade e o direito de Assistência de Enfermagem, os interesses do profissional e de sua organização, bem como a luta por uma assistência de qualidade sem riscos, nem discriminação, acessível a todos.
Todo paciente hospitalizado tem direito a um atendimento atencioso e respeitoso, à dignidade pessoal, ao sigilo ou segredo profissional; de conhecer a identidade dos profissionais envolvidos em seu tratamento; à informação clara, numa linguagem acessível sobre seu diagnóstico, tratamento e prognóstico; de recusar tratamento e de ser informado sobre as consequências dessa opção e, também, de reclamar do que discorda sem que a qualidade de seu tratamento seja alterada².
Já para (La Taille Y,et. al., 2004) A educação e a saúde são duas áreas que estão intimamente ligadas, e o fator importantíssimo no desenvolvimento de uma nação. Estes dois fundamentos são os pilares no desenvolvimento sustentável, porém enfrentam sérias dificuldades, com reflexos diretos no cotidiano da população.
As queixas na Saúde não restrita somente a carência de recursos físicos, mas também há uma carência em humanização, bem como à perda do senso ético-moral e da responsabilidade de alguns profissionais em sua área, manifestadas por ações de desconsideração com as pessoas, de negligência, imprudência e imperícia, evidenciando uma decadência no sistema de saúde e o desconhecimento do código regente na profissão4 .
Durante a vida profissional podemos observar que somos envolvidos por aspectos positivos e negativos de todas e quaisquer decisões ou ações que tomarmos quanto ser humano; diante dessas ações surge valores, a qual define-se como ética. Então, ético é o estudo, a analise, a discussão moral do agir humano em determinada realidade³.
Para o profissional de saúde, certamente conhecer o caminho percorrido pela doença tem seu valor e necessário ter o conhecimento e o domínio do código profissional. No entanto, o valor do trabalho de quem cuida está na possibilidade de estabelecer um contato de confiança com o outro. Pode-se então afirmar que o conceito de humanização é articulado às políticas de saúde, ao modo pelo qual se concebe qualidade de vida, saúde e cidadania. Portanto o conhecimento e o entendimento das leis que regem a profissão são de suma importância para a construção de uma saúde humanizada.
Neste sentido a questão da ética e o código profissional assumem um papel fundamental no desempenho da profissão. A ética é a situação, que além de ser atual é também o fator
novidade este estudo tem com objetivo é identificar a dificuldade dos profissionais de enfermagem em ter acesso ao código e discorrer o assunto sobre a importância do código de ética profissional.
METODOLOGIA
Optou-se por uma revisão bibliográfica realizada através de um levantamento de dados nacional, sobre o tema proposto (O PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM A DIFICULDADE COM CODIGO DE ÉTICA: UMA REVISÃO DE LITERATURA.) dos últimos dez anos, ou seja, artigos , periódicos e outras referências com publicação de 2002 a 2012, extraídas de dados como Scielo, e LILACS. As amostras foram encontradas por meio de busca direta com as seguintes palavras chaves: Ética, Enfermagem, Assistência Enfermagem. Como critérios de inclusão somente foram considerados os artigos em língua portuguesa, na íntegra, de 2002 a 2012.
RESULTADOS
Agir eticamente pode ser traduzido como dois sentimentos o primeiro é o sentimento de cuidado e o segundo uma resposta à lembrança do primeiro, pois cada pessoa traz consigo uma memória dos momentos nos quais cuidou ou foi cuidada podendo acessá-la e, caso assim o deseje, por ela guiar sua conduta³.
Na área da saúde a ética está envolvida principalmente no processo de vida e morte. Com a evolução e a diversificação das praticas no setor saúde, emerge a particularidade de diferentes ações profissionais, entre as quais, os de enfermagem, que por sua vez fundamenta-se em valores distintos que muitas vezes entram em conflito direto com o código de ética.³
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem¹¹ , ressalta o dever do profissional de enfermagem que está disposto no Capítulo I – seção 1 :
Art. 18- Respeitar e reconhecer o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar.
Art. 19 Respeitar o natural pudor, privacidade e a intimidade do cliente. Ao mesmo tempo, o enfermeiro tem que reconhecer que o paciente possui: “o direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os
Profissionais de saúde.
Que tem no Capitulo I seção 3
Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.
O profissional de enfermagem está em constante contato com o doente durante a hospitalização, é imprescindível circunstanciar sobre a conduta da enfermagem no sentido de resguardar esses direitos que estão presentes no código de ética profissional.
O direito a um espaço como pessoa, sob o aspecto legal, é propriedade inatingível de todo cidadão¹¹.
O Art. 5º, parágrafo X da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, prevê que: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem as pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Em1948 as Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assegurando, no Art. 12º Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida priva a, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.
Entretanto, o doente, sujeito do processo de trabalho da enfermagem, é um ser humano e, como tal, tem personalidade, dignidade, honra, pudor e preconceito. Para que haja interação
entre enfermeiro e paciente, é importante conhecer a sua natureza física, cultural, espiritual, social e psicológica. Esses aspectos são significativos ao se tentar estabelecer uma relação de confiança junto ao doente, no sentido de transmitir segurança e apoio4.
Houve um desenvolvimento no processo de cuidar, acreditando que é a arte e a ciência de cuidar, ou seja, gente que cuida de gente. Na verdade, cuidar é muito mais que um ato, é uma atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro, exigindo compromisso dos profissionais de enfermagem com os seus pares. A enfermagem não pode nem deve dimensionar só a doença, mas o indivíduo como um todo, o qual, por estar doente precisa de cuidado pessoal e especial dentro da ética profissional.7
As ações éticas transmitidas ainda na graduação e cursos técnicos devem ser praticadas pelos enfermeiros e por toda a equipe ao assistirem seus pacientes, entretanto, a repetição das atividades, o profissional agir de forma mecânica, fazendo com que ocorra uma sobrecarga de trabalho, tem afastado consideravelmente a prática da teoria, deixando com isso indícios de insatisfação dos clientes com relação aos cuidados recebidos. O enfermeiro como mestre da criatividade deve utilizar meios que promovam a interligação tecnologia-humanização, favorecendo a preservação do calor humano nas relações enfermeiro-paciente. Trabalhos multidisciplinares com a equipe de enfermagem podem favorecer a sensibilização para iniciar um processo de humanização interna que tenha consequências no atendimento 5.
Ele prioriza as pesquisas científicas que envolvem seres humanos, uma vez que a racionalidade científica encobre o valor da subjetividade na produção do conhecimento, evidenciando-se a necessidade de harmonizar objetividade, razão, subjetividade e humanização7.
Quanto às melhorias para a prática profissional e consequentemente sua satisfação profissional, foi mencionada por ordem de preferência: melhores salários, seguindo-se em mesmo plano, maior oferta de cursos e treinamentos e maior união na equipe de trabalho, e posteriormente, seguindo-se de melhores condições de trabalho, mais recursos Humanos e diminuição da carga de trabalho.
CONCLUSÃO
A análise realizada foi apenas uma entre muitas outras, contudo permitiu compreender os efeitos de sentidos produzidos no discurso dos sujeitos docentes de enfermagem e medicina sobre a questão ético-moral na formação dos discentes. Os efeitos identificados apontam como heterogênea a posição do docente universitário da área no enfoque da questão ético-moral. A saúde constituída pelo valor humanista e pela ética, em conformidade com a legislação brasileira vigente; formação profissional universitária na área fortemente marcado pelo domínio dos conhecimentos e práticas, mesmo sob a desestabilização provocada pelas contradições presentes na realidade; a valorização das atividades práticas, onde a postura profissional ética profissional exige dele um conhecimento do seu código de ética profissional frente ao paciente, para que possa ter referência para a formação ético-moral. Desta forma, os profissionais de saúde devem exercer seu papel sempre tendo em mãos o código de ética, com responsabilidade na avaliação diagnóstica, na intervenção e na monitorizarão dos resultados do tratamento.
Talvez o ponto crucial para melhorar o manejo e o conhecimento do código de ética pelos enfermeiros seja incentivando cada vez mais o conhecimento teórico e realizando de uma avaliação desprovida de
preconceitos e tabus, desenvolvendo nos profissionais a magnitude da leis que regi a profissão , a reorientação o modelo assistencial a fim de promover nesta equipe multiprofissional à adequada formação.
REFERENCIAS 1. Chaves, Patrícia Lemos, Costa, Veridiana Tavares and Lunardi, Valéria Lerch A enfermagem frente aos direitos de pacientes hospitalizados. Texto contexto - enferm., Mar 2005, vol.14, no.1, p.38-43. ISSN 0104-0707
2.ZOBOLI, Elma Lourdes Campos Pavone. A redescoberta da ética do cuidado: o foco e a ênfase nas relações. Rev. esc. enferm. USP [online]. 2004, vol.38, n.1, pp. 21-27. ISSN 0080-6234.
3.Urban CA, et al. Implicações éticas das ordens de não ressuscitar. Rev Assoc Med Bras [Internet]. 2001 Set[acessado 11 Jun 2010];47(3).
Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-42302001000300037&lng=pt&nrm=iso
4. La Taille Y, Souza LS, Vizioli L. Ética e Educação: uma revisão da literatura educacional de 1990 a 2003. Educ Pesqui [online]. 2004 Jan-Abr; 30(1):91-108. Disponível em:
http://www.sciel.br/pdf/ep/v30n1/a06v30n1.pdf
5. DIAS, M. O. (2004), “Reflexões sobre a ética no quotidiano da profissão”, in Gestão e Desenvolvimento, nº14, Universidade Católica Portuguesa - Centro Regional das Beiras.
6. BEDIN, Eliana; RIBEIRO, Luciana Barcelos Miranda; BARRETO, Regiane Ap. Santos Soares Barreto - Humanização da assistência de enfermagem em centro cirúrgico. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 03, p. 400-409, 2004. Disponível em www.fen.ufg.br
7. PUPULIM, Jussara Simone Lenzi and SAWADA, Namie Okino. O cuidado de enfermagem e a invasão da privacidade do doente: uma questão ético-moral. Rev. Latino-Am. Enfermagem [online]. 2002, vol.10, n.3, pp. 433-438. ISSN 0104-1169.
8. Declaração Universal dos Direitos Humanos. [citado em 30 de maio de 2001]: Disponível em: URL: http:// www.boes.org/un/porhr-b.html.
9. Carvalho EC. A produção do conhecimento em enfermagem. Ver Lat Am Enferm. 1998; 6(1): 119-22.
10. CONSELHO REGIONAL DE ENFERNAGEM - COREN-PR – Código de Ética e outros dispositivos de lei. Paraná 2013

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