O PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB A ÓTICA DA LEI 9.784/99
Por Afonso Celso Brandão Serra | 09/12/2015 | DireitoO PROCESSO ADMINISTRATIVO SOB A ÓTICA DA LEI 9.784/99: uma concretização das garantias do devido processo legal no âmbito administrativo
RESUMO
O presente artigo tem como escopo explanar, de forma clara e objetiva, os reflexos causados no processo administrativo quando da publicação da Lei 9.784/99. Tecer-se-á considerações sobre suas principais peculiaridades e principalmente sobre as garantias/defesas conferidas ao cidadão frente às arbitrariedades cometidas pela Administração Pública, ou por quem lhe faça às vezes. Defender-se-á a suma importância da aplicação das garantias do devido processo legal nos procedimentos administrativos.
PALAVRAS-CHAVE: Lei 9.784/99. Processos Disciplinares. Devido processo legal.
INTRODUÇÃO
A Lei 9.784 foi inserida no Ordenamento Jurídico brasileiro na década de 90, mais precisamente em 29 de janeiro de 1999. Ela foi introduzida com o objetivo de impedir circunstâncias que pudessem ocasionar danos à Administração Pública ou aos administrados, quando da não proteção dos preceitos basilares para um processo administrativo.