O problema do Lixo em Juazeiro do Norte – CE

Por Rafael Gomes de Lima | 22/04/2013 | Direito

O problema do Lixo em Juazeiro do Norte – CE 

                                                    Rafael Gomes de Lima

                                                         Jailton Martins dos Santos

Paulo Vinícius Furtado Gomes 

Resumo

O presente artigo trata do Direito Urbanístico e O problema do Lixo em Juazeiro do Norte – CE. Tem-se como principal objetivo tecer análises sobre os posicionamentos a respeito do tema, quais sejam: noções sobre o direito urbanístico, a questão do lixo urbano e rural, desenvolvimento dos aterros sanitários, partindo de uma analise geral até a construção do aterro sanitário na Região do Cariri. Os resultados obtidos nesse trabalho foram frutos de pesquisas teóricas e qualitativas de natureza bibliográfica, por isso fizemos um estudo de livros publicados, Constituição Federal e Lei 12.305/10. No Brasil quase que todas as cidades se formaram de uma maneira aleatória, ou seja, sem nenhum tipo de planejamento, o que ocasionou em diversos problemas. O lixo, em linhas gerais, é um grande exemplo disso, uma vez que, a grande urbanização é diretamente proporcional a produção deste, a ineficiência do serviço público de coleta e destinação adequada do lixo, e não menos importante, a falta de educação das pessoas que não tem a consciência de dar uma destinação adequada ao lixo que produz. Em Juazeiro do Norte não é diferente, como veremos a seguir. 

Palavras-chave: Direito Urbanístico. Lixo. Aterro Sanitário. Urbanização. 

Juazeiro do Norte - CE

2013 

  1. 1.      Introdução 

Sabemos que uns dos maiores problemas do nosso cotidiano, no que se refere à estrutura das cidades, sua área urbana e rural, seria o lixo produzido e qual seria a sua destinação.

Abordaremos também como se apresenta o serviço publico na cidade de Juazeiro do Norte - CE em relação ao lixo e a limpeza urbana, bem como a legislação pertinente, tais como a Lei 12.305 de 2010.

  1. 2.      Direito urbanístico

A intensa urbanização ocorrida após a Revolução Industrial resultou na grande necessidade de uma legislação especifica, que regulasse como o processo de ocupação e transformação dos espaços habitáveis, sobre isso é oportuno lembrar a lição de Hely Lopes Meirelles (2007, p. 513) que conceitua o direito urbanístico como "o ramo do direito público destinado ao estudo e formulação dos princípios e normas que devem reger os espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo". Sendo assim podemos conferir ao direito urbanístico a função de solucionar os principais problemas decorrentes da urbanização exagerada acontecida a parti da Revolução Industrial.

Outro ponto relevante a ser lembrado seria que o Direito Urbanístico é um ramo do direito público, onde suas normas possuem uma natureza cogente, decorrentes do poder de polícia do Estado.

  1. 3.      Do Lixo Urbano e Rural

Poderíamos definir lixo, de maneira sucinta, como sendo um subproduto da atividade humana. No Brasil quase que todas as cidades se formaram de uma maneira aleatória, ou seja, sem nenhum tipo de planejamento, o que ocasionou em diversos problemas. O lixo, em linhas gerais, é um grande exemplo disso, uma vez que, a grande urbanização é diretamente proporcional a produção deste, a ineficiência do serviço público de coleta e destinação adequada do lixo, e não menos importante, a falta de educação das pessoas que não tem a consciência de dar uma destinação adequada ao lixo que produz.

Em Juazeiro do Norte não é diferente, o lixo é um grande problema ainda a ser resolvido, as mesmas causas citadas acima acontecem, a cidade possui um grande problema estrutural, resultante de sua formação, que não teve nenhum tipo planejamento; o serviço público de limpeza e coleta de lixo é quase sempre concedido a uma empresa privada, o que se apresenta como uma tentativa frustrada de corrigir a ineficiência Poder Público local, cabe aqui registrar que no final do mandato do último administrador, a limpeza e coleta de lixo foi quase que inoperante; some a isso a ignorância e falta de educação da grande maioria dos habitantes, que não conseguem visualizar que o bem público é da coletividade, e não um bem de ninguém.

Cabe lembrar que o turismo religioso em nossa cidade é intenso, anualmente existem diversas Romarias, em que durante esse período a população da cidade triplica, fato este que aumenta em grande escala a produção de lixo na cidade.

O lixo produzido na zona rural também não passa por um processo adequado de coleta e destinação, em suma, na maioria das hipóteses há o descarte na natureza ou a queima dos resíduos.

  1. 4.      Da Lei 12.305 de 2010.

A Lei 12.305/10 estabelece as diretrizes acerca da Política Nacional de resíduos sólidos, como prevê seu art. 1º:

Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Ao estabelecer uma gestão de resíduos sólidos, devem ser estabelecidos alguns critérios de prioridade, dos quais temos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos, ilustraremos isso com o art. 9º

 

art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. 

§ 1o  Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental. 

§ 2o  A Política Nacional de Resíduos Sólidos e as Políticas de Resíduos Sólidos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão compatíveis com o disposto no caput e no § 1o deste artigo e com as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. 

4.1  Dos aterros Sanitários

                 A lei em estudo dispõe a favor do fim dos lixões nos municípios brasileiros, uma vez que, trás a obrigação dos municípios acabarem com os lixões públicos e construam aterros sanitários, tendo até o ano de 2014 para regularizar essa situação.

               

                 Juazeiro do Norte – CE se encontra nessa situação, tendo até o próximo ano pra construção de seu aterro sanitário, ao menos há um projeto de construção de um aterro que seria usado por toda Região Metropolitana do Cariri, que será situado na divisa de Juazeiro e Caririaçu. Esse projeto local será consubstanciado em um consórcio público, entre alguns dos municípios da região do cariri.

  1. 5.      Conclusão

                 Esperamos que a presente obra tenha explicitado os principais temas acerca do problema do lixo em Juazeiro do Norte, pois vários aspectos levaram a essa situação, tais como: falta de estrutura da cidade, a ineficiência do serviço publico, a falta de educação dos seus habitantes, e o despreparo da cidade com suas Romarias.

  1. 6.      Referências 

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BARRAL, Welber Oliveira. Metodologia da pesquisa jurídica. 3. ed.. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

BARROS, Aidil Jesus da Silveira. Fundamentos de metodologia científica. 3. ed.. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007.

Lei 12.305 de 2010, Resíduos Sólidos.

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