O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE QUANDO DA DECIBILIDADE DA CONCESSÃO...

Por Thaísa Augusto Sobral Asevêdo | 21/02/2013 | Direito

FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ – FAP

Curso de Direito

Disciplina de Projeto de Pesquisa I

Prof. Esp. Shakespeare Teixeira Andrade

 

Ana Paula Lemos de Albuquerque Silva

Thaísa Augusto Sobral Asevêdo 

O PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE QUANDO DA DECIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE GUARDA COMPARTILHADA QUANDO DE RECÉM NASCIDO

APRESENTAÇÃO

Este projeto tem como objeto demonstrar por meio da instrumentalidade jurídica a (IM) possibilidade de utilização do princípio da relatividade das partes quando da decibilidade da concessão ou não de direito de uma as partes quando se trata de guarda compartilhada envolvendo recém nascido. Logo, é importante relatar que a guarda compartilhada é um instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro e que vêm ganhando cada vez mais espaço nas tomadas de decisões do poder judiciário.

A guarda compartilhada está prevista na Lei nº 11.698/2008, ela se dará na ação de separação quando houver consenso dos pais, na ação de divórcio, na dissolução da união estável ou na de medida cautela, ou, se decretada pelo juiz quando atender aos interesses do menor.

Esta modalidade de guarda é vista como um avanço na relação entre pais e filhos, hoje é a regra no direito civil após o advento da Lei nº 11.698/2008, com a guarda compartilhada a criança poderá transitar livremente nas casas dos pais, bem como serão livres as visita e há uma corresponsabilidade dos pais em todos os assuntos que dizem respeito a vida do filho, assim como também deixa de existir possíveis discursões quanto ao poder familiar. Porém a hipótese abordada nesta pesquisa é quanto ao recém-nascido algo ainda mais inédito no direito de família brasileiro. Quando se trata de recém-nascido um dos complicadores é quanto à fragilidade da criança, que neste caso é indispensável à presença materna.

Nesta pesquisa serão discutidas questões controversas sobre a guarda compartilhada, e quanto a pouca idade da criança, se pode ser algo decisivo para que o juiz decida sobre outra modalidade de guarda onde a mãe seria responsável pela guarda unilateral da criança. A partir do método dedutivo será feito um estudo baseado na lacuna existente no conhecimento e no ordenamento jurídico buscando formular hipóteses, e pelo processo de inferência dedutiva, testa a predição da ocorrência de fenômenos abrangidos pelas hipóteses abordadas.

Diante o exposto, esta pesquisa busca identificar as possíveis razões da concessão ou não de guarda compartilhada; descrever as especificidades afetivas e materiais a concessão de guarda compartilhada; Apontar os impedimentos quando da concessão de guarda compartilhada nos casos levados ao poder judiciário nacional.

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