O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA FRENTE AO DISCURSO MIDIÁTICO

Por KELVERSON ABREU SOUSA | 18/10/2018 | Direito

2 OBJETIVO GERAL

O papel da mídia tem sido muito relevante para o direito penal, uma vez que esta cada vez mais tem influenciado seja de forma direta ou indiretamente o curso do processo penal. Sendo que através dessas ideologias formadas pela mídia muitas vezes tem contrariado o princípio da presunção da inocência previsto no ordenamento jurídico. Dessa forma se faz necessário fazer uma abordagem da influência da mídia em face do princípio da presunção de inocência. Tenta-se de modo sucinto buscar informações capazes de subsidiar as explicações aqui expostas, de tal forma, que sejam suficientemente esclarecedoras a ponto de dar uma contribuição satisfatória ao mundo acadêmico.

A referente pesquisa pretende contribuir com a sociedade para um melhor entendimento à cerca das ideologias utilizadas pela mídia para legitimar seus discursos e sua relação com a garantia processual do acusado. Assim como servir de base para futuras pesquisas acadêmicas, como também, obter conhecimento suficiente para tornar-nos profissionais capazes de atuar em meio à problemática que o direito penal exige; E com isso, sermos cidadãos críticos de modo a diferenciar um discurso legítimo, daquele que vem povoado de segundas intenções.

3 PROBLEMA

O Estado Brasileiro como um Estado constitucionalmente instituído Estado Democrático de direito pressupõe como garantia individual a todo cidadão que é parte no polo passivo de uma demanda penal, a observância do princípio da presunção da inocência previsto no art. 5º, inciso LVI da Constituição Federativa de 1998, tratando-se de uma garantia processual no qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja durante todo o andamento do processo o acusado é considerado inocente, sendo considerado culpado apenas por meio de uma sentença transita em julgado.

Essa garantia processual decorre juntamente do devido processo legal, no qual todos devem ter o direito a participar de todas as garantias constitucionais, sendo assim o princípio da presunção da inocência visa garantir uma tutela de liberdade do acusado, pois este não será imputado a pratica do crime até que se prove o contrário.

Todavia, ocorre que a mídia tem cada vez mais influenciado as decisões judiciais de forma que nos casos que hajam maior repercussão o acusado praticamentejá chega considerado um condenado, uma vez que a mídia é sem dúvida ou se não o maior principal meio de comunicação formadora de ideologias dentro da sociedade.

O discurso midiático é facilmente encontrado nos meios comunicacionais, sendo mais comum nos jornais, emissoras de televisão, rádios, acesso à internet etc., chegando com forte influência nas pessoas, interferindo diretamente em suas decisões, através de suas opiniões formadas.

Dessa forma, temos as garantias constitucionais no tocante à imprensa, por outro lado é possível falar em que certos momentos a mídia possua uma postura abusiva, visto que pode haver grande implicação ao princípio da presunção da inocência. E partindo desse dilema se faz necessário discutir: a mídia de fato gera grave violação ao princípio da presunção da inocência?

P1. Como se deu a evolução histórica da mídia no cenáriobrasileiro como meio de comunicação?

P.2 Quais são as garantias constitucionais referente a liberdade de imprensa?

P.3Quais são os princípios constitucionais do processo penal tem direito o acusado?

Artigo completo: