O princípio da livre convicção motivada do juiz na análise da prova pericial no âmbito penal

Por Sabrina Broilo | 22/12/2016 | Direito

RESUMO

O estudo demonstra a análise do princípio da livre convicção motivada do juiz, constante no art. 93, inciso IX, da Constituição Federativa do Brasil de 1988, bem como a análise da produção de prova pericial no âmbito penal e a (in) possibilidade de aplicação do referido princípio a fim de afastar as conclusões do laudo pericial.
Tal assertiva resta clara a partir de uma análise jurídico-constitucional de princípios consagrados na Constituição Federal, onde se defende a liberdade de julgamento das decisões proferidas pelo magistrado, muito embora as mesmas necessitem obrigatoriamente de pronunciamento motivado, com as respectivas justificativas do porque de determinada conclusão. Para tanto, utilizou-se como método de abordagem o dedutivo e, como técnica de procedimento, a monográfica, efetuandose as consultas e pesquisas necessárias na doutrina, jurisprudência e principalmente na legislação de regência. A monografia encontra-se dividida em três capítulos, versando, nesta ordem, sobre o processo penal brasileiro, numa abordagem conceitual e evolutiva, alguns dos princípios norteadores do processo penal brasileiro, bem assim, o estudo dos meios de prova no processo penal, da produção de prova pericial em especial e, por fim, o foco do trabalho, a análise do principio da livre convicção motivada do juiz na análise da prova pericial no âmbito penal. Conclui o trabalho que o enfoque do tema sob o viés seguido torna possível a aplicação da livre convicção, a luz da produção da prova pericial, todavia de forma motivada e justificada, de modo a garantir a cristalização das decisões jurisdicionais, e a clareza para a compreensão dos cidadãos em geral.

1 INTRODUÇÃO

Ao magistrado é conferida a liberdade de extrair a prova em sua essência, avaliando o conjunto probatório exposto, a fim de que se possa alcançar a veracidade dos fatos e solucionar a lide. Tal medida é de extrema importância para o ordenamento jurídico, visto permitir ao magistrado o livre convencimento motivado para a solução de conflitos. Embora tal conduta dependa por vezes do estado de espírito do julgador, a este cabe a necessidade de maiores esclarecimentos quanto
à veracidade dos fatos, para que possa proferir julgamentos justos.
Visto isto, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, inciso IX, dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentados, sob pena de nulidade. Dessa forma, é receptiva a ideia de que a prova trazida aos autos é instrumento de fundamentação do magistrado a fim de proferir decisões, sempre de forma motivada e transcendendo ao formalismo.
Dentre os diversos meios de provas que podem ser produzidas, tem-se a prova pericial, que é a complementação técnica trazida aos autos através de um exame, realizado por meio de um perito oficial, para que se tenha clareza quanto à materialidade e/ou autenticidade do delito. Conforme o art. 158 do Código de Processo Penal, quando a infração deixar vestígios, é indispensável a realização do exame de corpo de delito, ou seja, da perícia criminal.
Após o recebimento do laudo pericial nos autos do processo, cabe ao juiz apreciá-lo livremente, determinando, desde que de forma motivada, se o defere na 11
íntegra ou em parte, bem como, se o indefere na mesma proporção. Conforme se verá, a questão não é tão pacífica quanto aparenta, uma vez que se discute quanto
à limitação da aplicabilidade do princípio da livre convicção motivada do juiz, bem como o conhecimento técnico-científico oportunizado pelo perito, compromissado a auxiliar a justiça.
Nesse sentido, o presente trabalho pretende, como objetivo geral, analisar a (im) possibilidade da aplicação do princípio da livre convicção motivada do juiz na
área penal. O estudo discute como problema: O magistrado pode fazer uso do princípio do livre convencimento motivado para julgar contrariamente às conclusões periciais? Como hipótese para tal questionamento, entende-se que para solucionar a lide, o magistrado, ao receber o laudo pericial, pode deferi-lo todo ou em parte, como também, pode indeferi-lo na mesma proporção, pois ao juiz é dada a liberdade de decidir conforme sua convicção íntima. Desse modo, o magistrado, ao achar oportuno, pode afastar as conclusões apresentadas no laudo pericial. Todavia, deverá fundamentar de forma motivada o porquê de tal decisão.
A pesquisa, quanto à abordagem, será qualitativa, meio de pesquisa que consiste no levantamento de dados acerca de determinado assunto, o qual se deseja estudar, conforme esclarecem Mezzaroba e Monteiro1 (2014). Para obter a finalidade desejada pelo estudo, será empregado o método dedutivo, cuja operacionalização se dará por meio de procedimentos técnicos baseados na doutrina, legislação e jurisprudência, relacionados, inicialmente, a uma abordagem acerca da contextualização histórica e os princípios norteadores do direito penal, passando pelo conceito de prova, meios de prova admitidos no processo penal e da produção de prova pericial, para chegar ao ponto específico que é o exame da (im) possibilidade da aplicação do princípio da livre convicção motivada do juiz, em desacordo com as conclusões periciais apresentadas no laudo produzido pelo perito.
Dessa forma, no primeiro capítulo deste estudo, será apresentada uma breve contextualização histórica do processo penal brasileiro, abordando-se a
1
MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia e pesquisa no direito. 6ª ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 2014, p. 136.
12 evolução das normas, as formas de aplicabilidade do direito penal através do direito processual penal vigente, bem como os princípios norteadores do processo penal, com enfoque no princípio da livre convenção motivada do juiz.
No segundo capítulo, serão descritos conceitos de prova, meios de provas admitidas no ordenamento jurídico brasileiro e as suas possibilidades de aplicação diante do fato concreto, assim como a produção de prova pericial. Haja posto, para compreender a importância da prova, num primeiro momento, faz-se necessário identificar o que ela é para depois abordar as possibilidades de aplicação permitidas pela lei.
Adiante, no terceiro capítulo, far-se-á um estudo teórico sobre a (im) possibilidade da aplicação do princípio da livre convicção motivada do juiz na análise da prova pericial, produzida por perito dotado de conhecimento técnico-científico.
Além disso, será estudada a valoração atribuída às provas periciais e as limitações impostas aos magistrados no momento da apreciação das provas. E por fim, também será abordada a regra do in dubio pro reo.
Sendo assim, o sistema da livre convicção caracteriza a prova fática da evolução do sistema jurisdicional, que passou a admitir a livre apreciação das provas apresentadas, desde que esta apreciação seja devidamente fundamentada em dispositivos legais. O sistema de fundamentação da decisão tem por objetivo o convencimento das partes e do público de modo geral e também, como forma de controle de decisão, aplicar aos praticantes de ilícitos a penalidade cabível que se mostrar mais adequada.
Dessa forma, acredita-se na importância do desenvolvimento do presente trabalho, a fim de se delimitar quais são as (im) possibilidades da aplicação do princípio da livre convicção motivada do juiz no âmbito penal.

 2 O PROCESSO PENAL BRASILEIRO

O Processo Penal Brasileiro é o meio utilizado para aplicação do Direito Penal. Basicamente, trata-se de um conjunto de normas/leis e princípios com o objetivo de tornar concretas as normas estabelecidas no Código Penal Brasileiro, tirando do abstrato as leis estabelecidas no Código Penal e aplicando-as na prática, através do processo penal, por intermédio de um ente estatal.
A fim de suprir as demandas litigiosas penais, além do Código de Processo Penal, existem também as leis extravagantes, que são um complemento ao CPP, as quais são expressas na forma de leis esparsas, não integradas no Código de Processo Penal.
De forma geral, o Processo Penal é um conjunto de princípios, leis e normas regulamentadoras que tem por finalidade disciplinar lides penais através da aplicação jurisdicional do Estado e seus auxiliares.
Doravante, pois, o presente tópico tem por finalidade o breve estudo acerca do histórico do direito processual penal brasileiro e sistema processual aplicado, bem como apresentar uma análise acerca de alguns dos princípios que norteiam o processo penal, em especial o princípio da livre convicção motivada do juiz, questão chave do presente trabalho.

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