O PPP COMO MEIO PARA EFETIVAÇÃO DA LEI 7.040

Por Nilva Manea de Araújo | 13/09/2016 | Educação

*Nilva Manéa 

Resumo

 O presente trabalho busca relativizar a importância da Lei de Gestão democrática como garantia de participação da comunidade escolar na gestão, através do Plano Político Pedagógico, pois como prescreve a LDB 9394/96, bem como Padilha (2007), Libaneo (2004), no Plano Político Pedagógico a comunidade opina e compartilha opiniões para que as ações possam ser executadas dentro da escola, respeitando-se a pluralidade dos sujeitos, os modos de vida, numa perspectiva de aprimoramento da oferta de ensino de qualidade social referenciada.  

Introdução

Este trabalho tem como intuito suscitar a importância do PPP como processo mediador da Lei 7.040 que trata da gestão democrática na escola. Para tanto, optamos por partir da definição do que é o PPP[2], de suas bases legais, e de sua estruturação.

No que diz respeito a definição do Projeto Político Pedagógico, o presente tematiza-o à luz da definição de Libâneo como instrumento de participação. Já em relação à sua base legal, a analise permeia os ditames da CF/88, bem como da LDB[3] 9394/96, que suscitam um educação como responsabilidade e obrigação compartilhada entre o Estado e a Família pelo viés da participação propositiva e construtiva.

Concernente à estruturação, partimos dos pressupostos galgados por Passos (2011), que prevê ação pedagógicas, relação político-social e a legalidade das praticas auferidas pela gestão participativa.

Seguindo esse viés, espero que este escopo teórico possa servir de base para esclarecimento e para fazer com que mais e mais pessoas possam engajar-se na luta por uma educação de “qualidades”, pois como disse Paulo Freire: “se a educação não muda o mundo e as pessoas, sem ela tampouco o mundo se transforma”. 

Definição do que é o PPP

No que concerne à definição de um Plano Político Pedagógico, Segundo Vasconcellos, este documento é:

“(...) um instrumento teórico-metodológico que visa ajudar a enfrentar os desafios do cotidiano da escola, só que de forma refletida, consciente, sistematizada, orgânica, científica, e, o que é essencial, participativa. É uma metodologia de trabalho que possibilita ressignificar a ação de todos os agentes da escola”.(1995:143) 

Já de acordo com Veiga (1996), o Projeto Político-Pedagógico, carregando o caráter de projeto de sua origem etimológica latina (projectu), cumpre a função de dar um rumo, uma direção à instituição. Aliamo-nos  a essa autora, quando destaca o caráter político e o caráter pedagógico deste documento. Diz a autora que o projeto de escola é sempre:

“... uma ação intencional, com um sentido explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao compromisso sóciopolítico com os interesses reais e coletivos da população majoritária. É político, no sentido de compromisso com a formação do cidadão para um tipo de sociedade. ‘A dimensão política se cumpre na medida em que ela se realiza enquanto prática especificamente pedagógica.’

Em consonância com Segundo Libaneo (2004), o Projeto Político Pedagógico é o documento que detalha e objetiva diretrizes e ações do processo educativo a ser desenvolvido na escola expressando a síntese das exigências sociais e legais do sistema de ensino e os propósitos e expectativas da comunidade escolar.

Deste modo, construir um Projeto Político Pedagógico significa enfrentar o desafio da transformação da escola tanto na dimensão pedagógica, administrativa e dimensão política.

Todos os envolvidos na construção do Projeto Político Pedagógico (PPP) têm seu espaço garantido e suas atribuições. Os educadores são responsáveis diretos pela mobilização da escola e da comunidade para a construção da proposta. Os alunos são o núcleo de preocupação da escola, os pais e a comunidade devem participar efetivamente das decisões financeiras e sobre as características do cidadão que se quer formar, enfim todos são importantes na construção deste documento para assegurar uma gestão democrática e uma participação coletiva capaz de aproximar a realidade dos educandos e de toda a escola de forma democrática, legitimada por aqueles que fazem da escola um espaço vivo e atuante.

Aspectos legais que sustentam a criação do PPP

De acordo com Padilha (2007), o processo de “democratização” na escola passa a ser ambicionado, mais precisamente na década de 1980, por ser um processo que emerge da “redemocratização” da sociedade brasileira que se inicia no final da década de 1970 culminando com o fim da Ditadura Militar em 1985.

Nesse sentido, a autora afirma que sendo a escola um dos elementos constituintes da sociedade, esta democracia passa a ser formalizada a partir da Constituição de 1988, tendo como um dos princípios básicos a gestão democrática. Essa gestão está pautada em alguns princípios básicos como: autonomia, participação e descentralização.

Dentro dessa conjuntura, na década de 1980 esses elementos aparecem de maneira efetiva em muitos documentos, federais e estaduais, com o intuito da participação nas deliberações das ações da escola, inclusive as pedagógicas. Mas na década de 1990 a participação, a descentralização e a autonomia passam a expressar as concepções neoliberais associadas a um processo de reestruturação do modo capitalista de produção, tendo como sustentação a ineficiência que esses princípios, na década anterior, ocasionaram na produtividade do Estado e das instituições que estão relacionadas a ele.

Sendo assim, a gestão democrática vem respaldada pela Reforma do Estado que acontece no Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) redefinindo o papel e a organização da escola. Entende-se que para que uma escola seja eficiente há que se colocar ênfase na sua gestão, ou seja, no papel do diretor, que passa a dividir responsabilidades com as instâncias colegiadas (Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Estudantil, Professores, e Funcionários). Um meio de institucionalizar a “gestão democrática” é a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico.

Em consonância com Padilha (Op. Cit), na Lei nº.9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere aos Princípios e Fins da Educação Nacional, o Art. 3º vem falar dos princípios em que o ensino será ministrado, vale frisar que os incisos III e VIII se remetem ao indicativos que constam na Constituição Federal de 1988.

Em relação à Organização da Educação Nacional, o Art. 12 da LDB. estabelece que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de:

I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; [...] VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica [...]. (BRASIL, 1996)

E o Art. 13 explicita que os docentes terão como encargos: “I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino [...]” (Idem, ibidem). O Art. 14 afirma que:

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (Idem, ibidem).

Por último, no “Art. 15, afirma-se que “[....] os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram, progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público” (Idem, ibidem).

Já o Plano Nacional de Educação, ao tratar dos objetivos e prioridades, a referência ao Projeto Político Pedagógico aparece enquanto:

[...] democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, 2001, p. 4).

Tal documento ao tratar dos objetivos da gestão democrática, o Plano indica que cada sistema de ensino deve definir normas e diretrizes gerais de “gestão democrática” do ensino público, que sejam desburocratizantes e flexíveis, para desta forma, estimular a iniciativa e ações inovadoras. Recomenda ainda o desenvolvimento de um padrão de gestão que esteja pautado na destinação de recursos para as atividades-fim, na descentralização, na autonomia da escola, na eqüidade, na aprendizagem dos alunos e na participação da comunidade.

O Plano Nacional aponta ainda como objetivos da gestão democrática:

  1. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica. 28. Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica. (idem).

Além desse entendimento, ressalta a importância de conter no Projeto Político Pedagógico, objetivos como a melhoria da infra-estrutura física das escolas e das condições de tecnologias educacionais, assim como, a qualificação de professores por meio de cursos e/ou programas de formação.

[...]

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