O Parágrafo Único do Artigo 116 do Código Tributário Nacional como Norma Geral Antielisiva

Por Marcel Desmonts da Silva Filho | 17/05/2015 | Direito

Marcel Desmonts da Silva Filho 

RESUMO: O presente artigo objetiva o exame do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional enquanto norma geral antielisiva, o qual atribui amplos poderes à autoridade administrativa para desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador de tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. Inserido em nosso ordenamento pátrio através da Lei Complementar nº 104/2001, referido parágrafo tem gerado celeuma na doutrina e insegurança jurídica aos contribuintes, pelo que será analisada sua aplicação, eficácia e validade sob a ótica dos princípios e regras de nosso ordenamento jurídico.  Esse estudo será realizado considerando a importância social e econômica do tema para o desenvolvimento da sociedade e do Direito, sob a ótica da justiça fiscal. 

PALAVRAS-CHAVE: Planejamento Tributário; Parágrafo único do art. 116 do CTN; Elisão Fiscal.

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