O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades...

Por Rafael de Oliveira Esteves | 17/11/2016 | Adm

O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresárias e de empreendedores individuais.

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

Neste trabalho demonstramos o conceito geral do empreendedorismo, deixando claro o seu foco e as principais formas de classificação empresarial.

Sendo essas formas, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, explicamos como essas empresas formalizam sua situação frente a Junta Comercial de seu estado. Apontando suas obrigações fiscais, suas limitações e aonde devem basear suas definições, que no caso seria pelo Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas empresas (Sebrae) e pela Lei Geral para micro e pequena empresa.

Apontamos também como a classificação empresarial afeta na concessão de créditos efetuados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Após citarmos os conceitos, comentamos o porque que algumas empresas encerram suas produções, colocando essas empresas na situação de Morte precoce. Finalizando com uma entrevista, com um contador atuante numa empresa optante pelo regime simples nacional, fazendo perguntas onde as respostas nos mostrariam a prática das teorias comentadas ao longo do trabalho. 

2 O EMPREENDEDORISMO

O conceito de empreendedorismo foi utilizado inicialmente pelo economista Joseph Schumpeter, em 1950. É um termo muito usado no âmbito empresarial e contribui para identificar oportunidades e transformá-las em um negócio lucrativo.

Seu foco principal é produzir rendimentos através de novos produtos, novos métodos de produção, novos mercados, novas formas de organização, para gerar lucro para a organização e valor para o cliente.

A partir da definição de empreendedorismo pode-se destacar a atuação dos microempreendedores individuais, a micro e pequenas empresas.

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de forma gratuita no site do portal do empreendedor no campo “formalização”. Após o cadastramento do Microempreendedor Individual, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Sua formalização também poderá ser feita com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional, sem custo.

Posteriormente, o empreendedor terá custos com a previdência representando 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano, para comercio ou indústria deve ser pago R$ 1,00 por mês para o Estado e para o município é fixado R$ 5,00 reais por mês em caso de prestação de serviços.

Além do MEI existem também as micro e pequenas empresas, onde há algumas limitações básicas para que uma empresa seja assim classificadas, como consequência, aproveitar algumas vantagens desse status, por exemplo, a inclusão no Super Simples. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou micro empresa.

A primeira definição mais comum e mais utilizada, de acordo com a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresa, que foi promulgada em dezembro de 2006, as micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões anualmente para serem enquadradas.

A segunda definição é determinada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade limita as micro às que empregam até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção. Já as pequenas são definidas como as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.

Já para efeitos de concessão de créditos, os órgãos federais como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) utiliza como parâmetro, a receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão para uma micro empresa e superior a R$ 1,2 milhão e inferior a R$ 10,5 milhões para pequenas empresas.

Como citado anteriormente, as micro e pequenas empresas possuem algumas vantagens como, o Simples Nacional que é um regime tributário diferenciado que beneficia microempresas, com receita bruta anual de até R$240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$2,4 milhões. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal permitindo ao empreendedor o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A contribuição unificada acontece em janeiro até o último dia útil do mês, por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte e ainda é motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo.

As empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode representar até 40% da folha de pagamento, devem optar pelo Simples apenas as empresa que tenham gastos altos com rendimentos do pró-labore e remunerações dos autônomos. 

Além do Simples Nacional existem outros dois tipos de regimes, que são eles Lucro Real e Lucro Presumido. O Lucro Presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões. O Imposto de Renda e a CSLL são calculados através de percentuais preestabelecidos pela Receita que incidem na receita bruta. Na apuração do IR são utilizados alíquotas de 32% para o setor de serviços, de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais e de 1,6% na revenda de combustível, para consumo, e na prestação de serviços de transporte. Já na apuração CSLL aplica-se as alíquotas de 12% na indústria e comercio, e de 32% na prestação de serviços. No lucro real, disponível a todas as empresas e obrigatório para quem fatura mais de R$ 48 milhões, os impostos são calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas).

2.1 CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREENDEDORES PARA ECONOMIA NACIONAL

      Com base nos dados do IBGE, as MPEs representam 20% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos no país e constituem 99% dos 6 milhões de estabelecimentos formais existentes no país. A grande parte dos negócios estão localizados na região Sudeste (com quase 3 milhões de empresas).

O faturamento das MPEs vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. No primeiro semestre de 2010, a receita real registrou aumento de 10,7% comparado ao mesmo período de 2009. Quer dizer que as pequenas empresas estão a cima da taxa de crescimento da economia brasileira. Desde que o Sebrae iniciou as pesquisas em 1988, essa é a maior taxa de crescimento de faturamento já confirmada.

Todo ano no Brasil surgem cerca de 460 mil novas empresas e a grande maioria é de micro e pequenas empresas. As áreas com maior concentração deste tipo de empresa são os setores de serviços e comércio. Cerca de 80% das MPEs trabalham nesses setores. Esse crescimento de empresas se deve a vários fatores, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Desde os anos 90, grandes empresas instaladas no Brasil, acompanhando uma tendência mundial, incentivaram o processo de terceirização de áreas que não são consideradas essenciais para o seu negócio. Assim, começaram a surgir empresas de segurança patrimonial, de limpeza geral. Além disso, outras empresas menores, tentando fugir dos encargos trabalhistas altíssimos do País (um funcionário chega a custar 120% a mais que seu salário mensal), optaram por dispensar seus funcionários e contratar micro e pequenas empresas. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) historicamente o desemprego brasileiros gira em torno de 14%, o que ocasionou o surgimento de mais MPEs. Apesar de muitos brasileiros terem o sonho do seu próprio negócio, ser empreendedor é uma atividade que ainda tem vários obstáculos em seu caminho.

2.2 SUSTENTABILIDADE DAS EMPRESAS

Segundo levantamento do Sebrae feito entre 2000 e 2002 mostra que os maiores problemas enfrentados pelas micro empresas é o tempo de vida útil curto, ou seja metade das micro e pequenas empresas fecham as portas com menos de dois anos de existência. As principais razões, segundo os próprios empresários a falta de capital de giro foi apontada por 24,1% dos entrevistados, seguido dos impostos elevados 16%, falta de clientes 8% e concorrências 7%.

Foi olhando esses números que o governo federal criou primeiro o Simples e depois o Super Simples, que prevê a unificação e diminuição de impostos. Afinal, a mesma pesquisa do Sebrae mostra que 25% das empresas que param suas atividades não dão baixa nos seus atos constitutivos, ou seja, não fecha legalmente sua empresa porque consideram os custos altos. Outras 19% das MPEs não fecham por causa do tamanho da burocracia.

A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas promete desburocratizar parte do processo. Assim, o Estado brasileiro, que tem incentivado este tipo de empresa, começa a mudar algumas coisas para facilitar a vida dos empreendedores, seja ajudando eles a participar deLei Geral para Micro e Pequenas Empresas promete desburocratizar parte do processo. Assim, o Estado brasileiro, que tem incentivado este tipo de empresa, começa a mudar algumas coisas para facilitar a vida dos empreendedores, seja ajudando eles a participar de licitações públicas, seja ampliando e facilitando suas linhas de créditos.

[...]

Artigo completo: