O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresarias e de empreendedoras individuais.

Por Ana Luisa Moraes Teixeira Silva | 13/02/2015 | Adm

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais

Curso de Ciências Contábeis

5º Período Noite

Contabilidade de Custos

Cultura Religiosa: Fenômeno Religioso

Matemática Financeira

Planejamento Fiscal e Tributário

Projeto de Estágio Supervisionado

Sistemas Contábeis I

Teoria Avançada da Contabilidade

 

 

 

 

Ana Cristina Soares Maciel Mendes
Ana Luisa Moraes Teixeira Silva
Bruna Natalia Santos Ferreira
 Kelly Rodrigues de Almeida dos Santos


 

 

 

O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresarias e de empreendedoras individuais.

 
 

Belo Horizonte

2014
Ana Cristina Soares Maciel Mendes

Ana Luisa Moraes Teixeira Silva

Bruna Natália

Kelly

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresarias e de empreendedoras individuais

 

 

Artigo apresentado às disciplinas:Contabilidade de Custos, Cultura Religiosa I, Matemática Financeira, Planejamento Fiscal e Tributário, Projeto de Estágio Supervisionado, Sistemas Contábeis I e Teoria Avançada da Contabilidade do 5º Período do Curso de Ciências Contábeis Noite do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC Minas BH.

 

Professores: Alex Magno Diamante

Anete Roese

Antônio Monte Furtado Greco

Fátima Maria Penido Drumond

José Luiz Faria

José Ronaldo da Silva

Josmária

Sheila Dias

 

Belo Horizonte

2014


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO.. 4

1.1 Problemática. 4

1.2 Metodologia. 4

2 DESENVOLVIMENTO.. 5

2.1. Conceitos de Empreendedor e a Importância do Contador 5

2.2 Conceituação de Micro e Pequena Empresa. 5

2.3Plano de Negócio. 11

3 CONCLUSÃO.. 16

9 REFERÊNCIAS. 17

“Não basta saber ler que Eva viu a uva. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho.”

Paulo Freire

1 INTRODUÇÃO

 

1.1 Problemática

As micros e pequenas empresas é um segmento econômico que incorpora 99,2%

das empresas brasileiras, ou seja é uma parcela da atividade econômica social que emprega 60% da força produtiva e equivale a 20% do Produto Interno Bruto brasileiro. E sendo o curso de CiênciasContábeis o responsável em construir conhecimentos capazes de aplicar, crítica e desenvolver, as técnicas contábeis, conhecer novos sistemas contábeis, e assim formar profissionais apropriados no processo de gerenciamento desta e de outras empresas. O presente trabalho tem como objetivo verificar:  O papel das Ciências Contábeis na promoção, desenvolvimento e sustentabilidade de atividades empreendedoras de micro e pequenas sociedades empresárias e de empreendedores individuais.

 

1.2 Metodologia

 A metodologia utilizada para a elaboração do presente artigo foram pesquisas bibliográficas e avaliativas, pesquisas de campo práticas, elaboração de questionários e problemáticas a serem discutidas.

            Em um primeiro momento foi feito um estudo técnico bibliográfico para contextualizar o grupo ao tema definido. Pesquisou-se conceitos, literatura envolvendo leis, normas e conceitos para efetivamente construir bases de informações através de uma evolução histórica e as características dosegmento econômico proposto ao trabalho. Toda a base de dados pesquisada foi direcionada à quadros e gráficos para entender melhor a empresa a qual foi nosso estudo de caso, analisando a exigência do cumprimento à lei de micro e pequenas empresas. A empresa a ser utilizada como estudo foi a TERRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, foi analisado seu ramo de atividade, seu contrato social, o sistema de gestão gerencial, custos totais da empresa, planejamento legal e tributário considerando o investimento por parte da empresa.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Conceitos de Empreendedor e a Importância do Contador

Para a construção de uma empresa, seja ela micro, pequena ou de grande porte faz-se necessário antes de tudo “um sonho”, que aqui será denominado de forma correta como: empreendedorismo. O empreendedorismo tem seu conceito desenvolvido por Hisrich, em seu livro Empreendedorismo como: o processo de criar algo novo com valor dedicando tempo e o esforço necessários, assumindo os riscos financeiros, psíquicos e sociais correspondentes e recebendo as consequentes recompensas da satisfação e independência econômica e pessoal.

Para que uma empresa seja empreendida de forma correta seu empreendedor deve primeiramente procurar o auxilio de um profissional contábil, pois, este profissional possui conhecimentos importantes quando: os órgãos regulamentares, os enquadramentos fiscais, as gestões de custos, os sistemas informatizados e parametrizados capazes de auxiliar no desenvolvimento e gestão da empresa, será capaz de identificar falha e propor soluções que venham a ser importantes no desenvolvimento de mercado da empresa, e ainda elaborar as informações contábeis que atendam os procedimentos contábeis e fiscais previstos na legislação brasileira.

2.2 Conceituações de Micro e Pequenas Empresas

Conforme rege a Lei nº 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte tem limites de receita bruta anual que são:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). ( Lei Complementar 123/2006)

A empresa Terra Engenharia e Construções Ltda escolhida para integrar este trabalho é uma empresa do ramo de construção civil que tem seu capital social integraliza a R$ 380.000,00 e possui renda bruta em R$ 2.293.522,38 a mesma faz o recolhimento e pagamento de impostos e obrigações trabalhistas e acessórias conformedescrito nas exigências legais. Abaixo planilha de faturamento e recolhimento de impostos comprovando a afirmativa. Segue planilha:

PREVISÃO DE FATURAMENTO

A Lei Complementar 123/2006 para melhor regulamentar as MEP s criou os órgãos regulamentares conforme artigo 2 da referida lei:

Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo;

III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composto por representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos de apoio e de registro empresarial, na forma definida pelo Poder Executivo, para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. (Lei Complementar 123/2006)

Tendo sito feito à conceituação dos enquadramentos de Micro e Pequenas empresas e seus órgãos regulamentadores faz-se necessários a descrição dos procedimentos para registro dos atos empresarias das micro e pequenas empresas. O material utilizado para esta descrição foi consultado junto aJucemg ( Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) e o Sebrae-MG que  desenvolveram cartilhas para auxiliar no entendimento e desses registros. Serão abaixo descrito cada registro de micro e pequena empresa, seus benefícios e as documentações necessárias para inscrição e formalização de cada registro junto aos órgãos competentes. Será inda descrito os impostos incidentes e a importância do plano de negócios para sua implementação.

“ Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.” (Disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual. Acessado em: 10/04/2012

 

Outro registro de micro e pequena empresa é denominado como Empresário Individual e tem como caraterísticas e denominação:

“O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas. ” (Disponível em: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual. Acessado em: 10/04/2012

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

No caso de início de atividades, o limite de receita será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

TRIBUTAÇÃO

O Microempreendedor Individual (MEI) poderá optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

O optante pelo SIMEI recolherá, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição previdenciária, do ICMS e o ISS, quando cabíveis.( Disponível em:http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html. Accessado em: 10/04/2014)

O terceiro registro que faz parte das denominações de micro e pequenas empresas é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada esta nova modalidade jurídica somente poderá ser adotada a partir de 08 de janeiro de 2012, ou seja:

“A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.” (Disponível em:http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html. Accessado em: 10/04/2014)

O quarto registro referente a Micro e pequenas empresas é a Sociedade Limitada e tem seu conceito descrito como:

Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las. (Disponível em:http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html. Acessado em: 10/04/2014)

Todo contador para realizar o desejo do empreendedor em registrar sua empresa deve registra-la junto aos órgãos competentes e é necessário apresentar as seguintes documentações para inscrição:


2.3 Planos de Negócio

 

Para um estudo de viabilidade mercado de uma futura empresa, ou de uma reestruturação empresarial faz-se necessário o desenvolvimento pelo  próprio empreendedor de um documento em que são descritos todos os elementos externos e internos relevantes envolvidos no inicio de um novo empreendimento ou reestruturação de um empreendimento. Este documento é chamado de plano de negócio e algumas perguntas importantes são respondidas neste documento. São elas: onde estou agora? Para onde estou indo? Como chegarei lá? Este documento é também importante para demonstrar os investidores, fornecedores e até aos cliente como, onde e porque a empresa esta ou é constituída.

O contador será um membro importante no desenvolvimento do plano de negócios, pois, é ele que será capaz de elaborar dados financeiros que irão demonstrar aos usuários da contabilidade a “saúde” econômico-financeira da empresa. Hisrich em seu livro Empreendedorismo diz:

“ Os investidores, em especial os de alto risco, têm necessidades diferentes, uma vez que estão fornecendo grandes somas de capital para patrimônio liquido e para as despess esperadas no periodo de cinco a sete anos. Os investidores com freguencia colocam mais ênfase no caráter do empreendedor do que dos agentes de financiamento e quase sempre dedicam muito tempo para verificação do histórico do empreendedor. Isso é importante não só do ponto de vista financeiro, mas também porque o investidor de risco desempenhará um papel importante na verdadeira administração do negocio.(...)” ( Hisrich, pag. 213)

Para redigir um plano de negocio o empreendedor e o contador devem descrever alguns itens importantes descrito na tabela abaixo extraída do livro de Hisrich, pág. 218:

 

 

No interior de um plano de negócios há um recorte muito importante onde o contador irá trabalhar e reter muito de seu tempo. Este recorte é chamado de Plano Financeiro e será nele que as projeções dos principais dados econômicos serão elaborados e determinaram a exiguidade econômica e o comprometimento financeiro necessário. Neste plano será feito projeções de fluxo de caixa, custos,  despesas administrativas e financeiras, vendas previstas, custos de mercadorias e balanço patrimoniais  por pelo menos 3 anos. O balanço patrimonial e o fluxo de caixa deverá ser detalhado no primeiro um ano. O lucro liquido depois dos impostos então de ser  projetado estimando-se o imposto de renda.

Enfim, o plano de negócios e o empreendedor deverão ter como seu principal acessor um contador, para assim conseguir informações fidedignas.

A Terra Engenharia e Construções Ltda com a sua Demonstração de Resultados comprova que um trabalho de gestão eficiente leva a empresa a um crescimento sustentável. Tal visão pode ser vislumbrada através do um crescimento de 86,30% do ano de 2011 para o ano de 2012. Outro dado que pode ser vislumbrado é a diminuição no pagamento de tributos nos levando a entender que a empresa vem desenvolvendo um planejamento tributário inteligente. A mensuração de custo do CPV nos leva a verificar um aumento considerável de construções por parte da empresa.

A empresa possui estudada possui o sistema integrado chamado Ledware, disponível em:http://ledware.com.br/soft_sistemas.aspx?modulo=Sistemas. A empresa visa com este sistema informatizar 100% de suas informações contábeis e eliminando assim trabalhos manuais do dia a dia da empresa. O sistema proporciona a empresa cobertura em todas as áreas, ou seja, o sistema de Led Pessoal, onde procedimentos como: folha de pagamento, apuração de obrigações trabalhistas e cadastro de funcionário são feitas. O sistema LED Fiscal é também utilizado pela empresa propus as informações e obrigações acessórias a contento. Como o sistema é completo mesmo ainda abrange as variações: Fluxo de caixa, Gerencial Controller, Contábil e Lalur.

Abaixo alugmas telas do programa para melhor exemplicar as informações acima:

 

Os custos envolvidos com as obras da construtora podem ser analisados no Balanço Patrimonial (anexo). O estoque é controlado pelo custo médio ponderado e os custos para começo das obras são mensurados antes do começo das mesmas através de uma estratégia orçamentaria estipulada pela direção e gestão da empresa.

Enfim, pode-se verificar com o estudo de caso feito que apesar da empresaser pequena e ainda assim a mesma tem em sua gestão informes que podem leva-la a crescimento definido e sustentável, pois, seus gestores e colaboradores possuem conhecimento e desejo para assim empreender.


3 CONCLUSÃO

 

No Brasil ainda existe outros tipos de denominações empresariais tais como: sociedades estrangeiras, Grupo de Sociedades, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comanita Simples e Sociedade em Comandita por Ações, contudo estas denominações não poderão fazer parte do escopo deste trabalho por não se enquadrarem dentro das denominações de Micro e pequenas empresas.

 

O organograma acima vem demonstrar a importância das matérias do custo que com uma visão simplista, parecem não possuir ligações e, no entanto, estão interligadas e fazem com que o contador tenha mais conhecimentos para auxiliar nas tomadas de decisões de situações cotidianas.

                       

Concluindo, é muito importante para a gestão e o desenvolvimento empresarial, que a contador seja um instrumento no fornecimento das informações que serão úteis para a tomada de decisão dentro da empresa. Será a partir dos dados desenvolvidos pelo profissional contábil que os chamados de “usuários contábeis” poderão tomar decisões assertivas quanto ao gerenciamento da empresa já existente ou quanto à empresa que poderá ser ampliada.

 REFERÊNCIAS

CARTIILHA: Quero abrir minha empresa e agora? Belo Horizonte: SEBRAE-MG. 30 p. 2014

DUTRA; Ligia Xenes Gusmão. Registro Empresarial. Belo Horizonte: SEBRAE-MG 42 p. 2014

GITMAN, Lawrence J. Princípios de administração financeira: essencial. 11. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008

HISRICH, Robert D.; PETERS, Michael.Empreendedorismo. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004. 592 p

LEI Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

LEI Nº 10.406, de 10 de JANEIRO DE 2002

MARION, José Carlos. Contabilidade básica. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009. 269 p.

Disponível em:<http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual.>.  Acessado em: 10/04/2012

Disponível em: <http://www.leigeral.com.br/portal/main.jsp>.  Acessado em: 10/04/201

 

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