O papel da família no processo de ressocialização de pessoas acometidas por transtornos psíquicos.

Por juliana da silva gomes | 18/06/2011 | Sociedade

RESUMO

ALCÂNTARA, Geisa Souza. GOMES, Juliana da Silva. O papel da família no processo de ressocialização de pessoas acometidas por transtornos psíquicos. Trabalho de conclusão de curso ? Faculdade Vasco da Gama. Salvador. 2011.

Encontram-se registros sobre o fenômeno da loucura desde as sociedades primitivas, evidenciando que este não é um fenômeno atual, tornando-se indispensável analisar como se constituiu, bem como se apresenta atualmente na relação sociedade x loucura. Contemporaneamente, o transtorno psíquico, vem atingindo significativa parcela da sociedade, adquirindo status de um dos principais agravos relacionados à Saúde Pública, tornando-se palco de discussões em toda arena societária. As condições do tratamento do indivíduo acometido por adoecimento psíquico ganharam notoriedade, desde a década de 1960, quando a então Reforma Psiquiátrica seguida da Política Nacional em Saúde Mental, reestruturam o sistema de tratamento clínico e psicossocial do transtorno anímico, construindo um novo estatuto social, garantindo os direitos à cidadania e respeito à individualidade do sujeito acometido por sofrimentos psíquico, preterindo definitivamente a internação como método de tratamento primordial, por moldes substitutivos de base societária, que garantem a expansão e o fortalecimento das redes extra-hospitalares e, sobretudo da reabilitação psicossocial dos usuários, por meio do convívio comunitário. Este novo paradigma social acaba por instituir perspectivas inovadoras no que se refere ao trato do adoecimento anímico, enfatizando a importância do cuidado na família, a extinção do tratamento recluso como único meio de tratamento de transtornos psíquicos, assim como, sua reinserção social. Neste sentido a ressocialização aponta-se como um viés alternativo no processo de desospitalização, baseado, sobretudo na proposta de humanização dos mecanismos psiquiátricos, bem como, do reconhecimento da identidade civil das pessoas sofridas mentalmente, entendidas agora como sujeito de direitos, constatando-se neste sentido, que reabilitar está diretamente atrelado ao exercício da cidadania. Consensualmente chegamos ao acordo, que família neste novo eixo de tratamento compreende-se como porta de entrada do usuário ao meio social que pertencia, promovendo inclusive a promoção da qualidade de vida, do indivíduo, e naturalmente de toda a unidade familiar.

Palavras-chave: Transtorno Mental, Reforma Psiquiátrica, Família, Ressocialização.






INTRODUÇÃO

Deficiência mental equivale a termos como insuficiência, falta, falha e, sobretudo redução da capacidade cognitiva (QI) do indivíduo adoecido localizado abaixo dos índices considerados normais para a idade, ou inferiores a média da população em fase adulta. A principal característica do adoecimento mental em linhas gerais refere-se ao atraso perceptível em seu desenvolvimento neuropsicomotor.

Segundo França (2001), uma em cada três pessoas adquirirá algum dos diversos tipos de transtornos mentais ao longo da vida. Ainda conforme o autor, estudos realizados pela Organização Mundial de Saúde, através da Escola de Saúde Pública da Universidade de Harvard financiada pelo Banco Mundial, estima-se que cinco entre dez casos de incapacidade estão relacionados a algum tipo de transtorno mental. De acordo com Rosa (2008), a família é uma das instituições imprescindíveis, no que tange a ressocialização de pessoas com desordens mentais. Conforme Rosa (2008):

(...) e ainda porque a família é o principal agente potencializador de mediações entre o portador de transtorno mental e a sociedade, constituindo historicamente um lugar privilegiado de cuidados e reprodução social.


É nesse contexto que surgem os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), caracterizados pelo novo conceito em tratamentos a pessoas com transtornos psíquicos, priorizando, sobretudo a atuação da família no processo de tratamento. Os CAPS foram instituídos juntamente com os Núcleos de Assistência Psicossocial (NAPS), através da Portaria/SNAS Nº. 224 - 29/01/1992.

Após mudanças no saber psiquiátrico, nas áreas jurídicas, nas ciências sócias, psicológicas e na Medicina, bem como alterações societárias a família passa a fazer parte do processo de tratamento do indivíduo acometido por doença mental, contudo ainda sendo considerada como um fator de risco ao mesmo, pois acreditava-se que a relação família x sujeito com transtorno mental, induzia o próprio transtorno.

Considerando as teorias marxistas e feministas a partir da década de 70, a família passa a ser vista de forma mais significativa no que tange a participação na vida do seu familiar com adoecimento psíquico. Conforme Rosa (2008, p. 39):

(...) adotou-se aqui a proposição de que a forma de conceber, tratar, se relacionar e enfrentar o transtorno mental è socialmente construída. Cada época histórica e cada sociedade criam seu procedimento especifico de abordar o fenômeno da loucura.


Desde então a família passa a ser considerada um interessante objeto a ser estudado, a fim de contribuir para integração social das pessoas que passam por desordens mentais, bem como contribuir no seu melhoramento de modo geral. È nesse sentido que percebemos atualmente uma maior participação da família frente ao processo de tratamento dessas pessoas, principalmente no que tange a sua ressocialização.

Aproximando a temática para a perspectiva do Serviço Social, identificamos o profissional da área, como mecanismo mediador no que tange a relação Família x Usuário x Sociedade x Instituição, atuando no âmbito do "Empoderamento" do usuário acometido por sofrimento psíquico, tornando-o parte integrante e atuante da esfera social, entendido como sujeito de direito no exercício da cidadania.

Nesse sentido tornar-se pertinente questionar: Qual o papel da família no processo de ressocialização de pessoas com sofrimento psíquico?

Para tanto este estudo bibliográfico teve como fio condutor a análise do papel da família no processo de ressocialização de pessoas diagnosticadas com sofrimento psíquico, assistidas pelos Centros de Atenção Psicossociais, bem como, por toda a gama de mecanismos extra-hospitalares de base comunitária, prelecionados pela Política Nacional em Saúde Mental, fomentada através da Reforma Psiquiátrica.

Trabalhar a temática família e seu papel no processo de reabilitação social de pessoas com transtorno mental decorre a partir de vivência em campo de estágio em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), após verificar em pesquisas o notório melhoramento dos usuários que possuem acompanhamento familiar adjunto ao tratamento oferecido pelos mecanismos extra-hospitalares.

Frente as constatações em campo de estágio, percebe-se a real atenção que a temática merece, inclusive a nível de esclarecimento da população, visto que, o adoecimento psíquico ainda trata-se de um assunto extremamente estigmatizado, necessitando portando de elucidações no que concerne a meios de tratamento efetivo.

Iniciou-se a reflexão pelos meandros da Saúde Pública Brasileira, perpassando pelo movimento reformista, até alcançarmos a contemporânea Política de Saúde Mental e seus atuais mecanismos extra-hospitalares de atenção ao adoecimento psíquico, analisando inclusive a relação da sociedade com o sofrimento mental, pontuando necessariamente os aspectos particulares que permeiam esta interação.

Sendo o papel da família no processo de ressocialização da pessoa acometida por adoecimento psíquico, o objeto de estudo da referida pesquisa, no segundo capítulo trata-se acerca da instituição familiar, grupo com a qual o indivíduo manifesta suas primeiras interelações, sobretudo como essa organização interfere no processo de reabilitação de pessoas sofridas mentalmente, explicitando sua movimentação frente ao transtorno psíquico, as novas estruturações familiares, os fatores contribuintes para emersão destas novas manifestações organizacionais, assim como, os impactos sofridos pela unidade familiar no lidar com a realidade do adoecimento anímico.

No terceiro capítulo considera-se a presença do Serviço Social na esfera da Saúde Mental, verificando suas interferências no processo evolutivo da ressocialização de indivíduos diagnosticados com adoecimento psíquico, bem como, suas contribuições para que se façam cumprir os designos da lei.

Ademais manifesta-se as perspectivas da categoria profissional no lidar com famílias, que possuem situações de doença anímica no seio familiar, enfatizando as particularidades do profissional de Serviço Social no cerne da Saúde Mental.

Finda-se a análise ratificando que a família configura-se como o agente potencializador no processo de reinserção psicossocial, de indivíduos diagnosticados mentalmente adoecidos, assumindo co-participação na proposta reabilitativa, estando agora incumbida de moldar a ressocialização deste indivíduo no seio comunitário, garantindo a promoção de sua qualidade de vida e bem-estar, associando tratamento clínico patológico, a atividades de lazer e reintegração local.

1.0 REFORMA PSÍQUIÁTRICA: NOVO PRISMA NO PROCESSO DE TRATAMENTO DO ADOECIMENTO PSÍQUICO.


1.1 SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA: CONHECENDO A SAÚDE MENTAL.

Em 19 de Setembro de 1990 a Lei 8.080 institui o Sistema Único de Saúde (SUS) no intuito de garantir ações e serviços de saúde a todos os cidadãos brasileiros. Em 28 de Dezembro do mesmo ano é sancionada a Lei 8.142 a fim de legitimar a participação popular na gestão do SUS.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é a manifestação concreta do que promulga a Constituição Federal de 1988, em seu artigo de número 196, esclarecendo que a "Saúde é direito de todos e dever do Estado". Como fator a ser agregado aos avanços na temática Saúde, o Ministério da Saúde (MS) estabelece algumas metas e diretrizes na tentativa de assegurar os direitos dos usuários do SUS, além de prestar a real atenção que essa necessita.

Dentre elas estão: o combate a fome, o atendimento a grupos com necessidades especiais, a atenção a saúde da mulher, criança e idoso, a prevenção, controle e assistência aos acometidos por infecções sexualmente transmissíveis (IST?S), o controle a dengue e outras doenças epidêmicas e endêmicas, além do acesso a medicamentos e qualificação dos trabalhadores da saúde.

No que refere-se aos grupos com necessidades especiais, mais especificamente aos acometidos por transtorno mental, a evolução na temática não foi distinta de outras tantas, a mesma foi influenciadas por aspectos sociais, culturais, econômicos, políticos, e diversos outros fatores que perpassaram pelo assunto acabando por corroborar de alguma maneira com o cenário atual entendido por Saúde Mental, que segundo a Organização Mundial de Saúde (2005):

"Estado de bem-estar no qual o indivíduo realiza suas habilidades conseguem lidar com os estresses normais da vida, pode trabalhar produtivamente e frutiferamente e está em condições de contribuir com sua comunidade".


Do contrário pode-se entender por doença mental a ausência de capacidade individual de colaborar em sociedade, bem como incapacidade de desempenhar atividades necessárias para sua vida.
Estes conceitos fazem emergir que alguns fatores possuem relevância especial na alteração da forma de perceber e atuar frente a saúde psíquica. São eles:

- As influências psicofarmacológicas no que concerne o descobrimento de novas classes de drogas à serem utilizadas no trato do adoecimento psíquico, além da nova forma de intervir no âmbito psicossocial;

- O movimento em favor dos direitos humanos que veio ser intitulado aposteriore por Declaração Universal dos Direitos Humanos, que significa as necessidades básicas inerentes a todo ser humano, como direito a vida, a saúde, a alimentação a liberdade de expressão e todos os outros fatores que permitam aos seres humanos viverem com dignidade. Este documento afirma ainda que todos os seres humanos possuem direitos humanos independentes do estado físico, social e mental em que encontram-se;

- Protestos organizados por profissionais da área de Saúde Mental, além de pessoas acometidas por transtornos psíquicos e seus familiares que não concordavam mais com a forma do trato prestado aos pacientes com adoecimento mental e, portanto, clamavam por uma intervenção mais eficiente e eficaz e, sobretudo mais humanizado.

- O interesse do capital que já sentia-se prejudicado com a gama de trabalhadores diagnosticado com sofrimento psíquico e que por conseqüência considerados "incapazes" de continuar exercendo suas as atividades laborativas. Interferindo dessa maneira no objetivo último do capitalismo ? o acumulo de lucro;

- A incorporação dos componentes sociais e mentais ao conceito de saúde estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) também constitui um fator de grande relevância para um novo olhar, bem como ações diferenciadas a Saúde Mental, o referido órgão definiu saúde não apenas pela ausência de doença ou enfermidade, mas como um estado de completo bem estar físico, mental e social.

Nesse contexto as políticas públicas voltadas á saúde/Saúde Mental devem estar condizentes com as metas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, e, por conseguinte pela Organização Mundial de Saúde.

Ante a esses fatores, a sociedade demonstrou que não cabia mais concordar com o cenário ao qual o trato do adoecimento psíquico estava submetido, propiciando a emersão dos movimentos em prol da Reforma Psiquiátrica.


1.2 MOVIMENTO REFORMISTA: COLABORAÇÕES PARA A ATUAL POLÍTICA ASSISTENCIAL DE ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL.


Visando reestruturar o Sistema de tratamento clínico e psicossocial do transtorno anímico, a Reforma Psiquiátrica constrói um novo estatuto social, que pretende garantir os direitos à cidadania e respeito à individualidade do sujeito acometido por sofrimentos psíquico, suprimindo definitivamente a internação como método de tratamento primordial.

É na Europa, mais precisamente no seio italiano, que emerge o movimento intitulado Reforma Psiquiátrica, em meados dos anos 60, baseada nas experiências de Franco Basaglia, então diretor do Hospital Psiquiátrico de Gorizia (1961 a 1968). Basaglia pregava que o espaço manicomial era apenas um mecanismo de segregação social, e que ao contrário de sua proposta essencial, acabava por acarretar novos transtornos mentais em decorrência dos métodos de intervenção nas patologias utilizados pelo molde hospitalocêntrico e de medicalização, transformando o paciente psíquico, em meros sujeitos de atuação clínica.

No Brasil a marcha em prol da Reforma Psiquiátrica iniciou-se por volta da década de 1970, em forma de protestos organizados por médicos e familiares de pessoas com transtornos mentais, incentivados pelas péssimas condições nas quais os usuários estavam submetidos nos hospitais psiquiátricos.

Ocorre ainda paralelamente ao "Movimento Sanitarista", que promulgava transformações no que concerne a modelos de gestão e atenção nas práticas de Saúde e ainda equidade na oferta de serviços essenciais. Todavia, a Reforma Psiquiátrica assume dimensões faraônicas, inscrita num contexto político e social, que exprime mudanças nas políticas de atenção e tratamento ao portador de desordens mentais. Segundo Vasconcelos (2006, p):

A Reforma Psiquiátrica em curso recolocou as instituições e os saberes psicoconvencionais no foco da desconstrução, e vem retomando a complexidade do humano, da loucura, da Saúde Mental e da atenção psicossocial a partir de um novo paradigma, abrindo um campo comum de práxis e de diálogo interdisciplinar.


A Reforma Psiquiátrica acaba por instituir novos paradigmas no que refere-se ao trato do adoecimento anímico, enfatizando a importância do cuidado na família, e a extinção do tratamento recluso como único meio de tratamento de transtornos psíquicos. Importa ressaltar que a Reforma Psiquiátrica perdura até os dias atuais, inscrita numa realidade extremamente complexa, servindo de base para uma população usuária com cerca de 450 milhões de acometidos por desordens mentais, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Hoje é discutida como parte integrante das políticas de saúde, principalmente na esfera do Governo Federal.
Os desafios da Reforma Psiquiátrica no cenário brasileiro atual estão voltados prioritariamente para a consolidação e ampliação das redes extra-hospitalares de bases comunitárias que garantem a efetivação da proposta reformista, bem como a inclusão do cuidado da Saúde Mental na atenção básica.

Nota-se deste modo que o principal aspecto positivo referente ao Movimento Psíquico Reformista está baseado na perspectiva da reabilitação psicossocial do sujeito acometido por sofrimento psíquico, fundado no conceito da garantia de direitos e no exercício a cidadania. Assume, portanto status de ícone de reivindicações dos direitos da pessoa acometida por transtornos mentais.


1.3 POLÍTICA NACIONAL DA SAÚDE MENTAL: REDIRECIONANDO O MODELO ASSITENCIAL EM DISTÚRBIOS PSÍQUICOS.

No dia 06 de abril do ano de 2001, após intensa mobilização nas diversas esferas da sociedade e tramitação no Congresso Nacional Brasileiro, adquire formato, a Política Nacional de Saúde Mental, representada através da lei de número 10.216/2001, também reconhecida como Paulo Delgado, nome de seu relator, carregando em seu texto inovações no que concerne ao tratamento e assistência no âmbito da Saúde Mental promovendo novo ritmo e impulso no debate anti-manicomial, ganhando inclusive, maior visibilidade no moderno cenário político.

Emerge em consonância com as orientações da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), contidas na Carta de Caracas no ano de 1990, que fomentava a discussão crítica no que se refere à função dos hospitais psiquiátricos, e sobretudo, a preservação da dignidade da pessoa humana acometida por sofrimento anímico, reafirmando o caráter curativo do convívio em sociedade. Como ratifica o parágrafo extraído do texto adotado pela Conferência Regional em Caracas no ano de 1990:

Que os recursos, a atenção, e o tratamento disponíveis devem: (a) salvaguardar a dignidade pessoal e os direitos humanos e civis; (b) basear-se em critérios que sejam racionais e tecnicamente apropriados; e (c) empenhar-se em assegurar que os pacientes permaneçam em suas comunidades.

Sendo assim, o Mistério da Saúde redireciona o modelo de assistência psicossocial, visando a perspectiva do convívio comunitário, preterindo paulatinamente o modelo hospitalocêntrico e de medicalização, por moldes substitutivos de base societária, que garantam, a expansão e o fortalecimento das redes extra-hospitalares e, sobretudo a reabilitação psicossocial dos indivíduos acometidos por sofrimentos psíquicos, por meio do cuidado na família.
A Política Nacional da Saúde Mental operacionaliza a proposta da Reforma Psiquiátrica pleiteando a proteção e o direito dos indivíduos acometidos por sofrimentos psíquicos através de benefícios e serviços de atendimento extra-hospitalares de base comunitária, são eles:

A. Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT?S)

Em fevereiro do ano de 2000, o Governo Federal cria a Portaria de número 106, atribuindo base legal aos Serviços Residenciais Terapêuticos, ou simplesmente residências terapêuticas, que são moradias comuns centradas no espaço urbano, com o objetivo de responder as demandas de habitação dos indivíduos acometidos por transtorno psíquico, respeitando, sobretudo a singularidade do usuário. Como conceitua a referida Portaria em seu Parágrafo único:

Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferêncialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e que viabilizem sua inserção social.

Os grupos de moradores das residências terapêuticas podem variar de um a oito indivíduos, que são amparados sempre por uma equipe técnica sensível as pontualidades de cada usuário. As atividades realizadas nas residências terapêuticas fortalecem o processo de reabilitação psicossocial dos indivíduos, inserindo-os nas relações sociais, estabelecendo vínculos empregatícios, ou ainda organizacionais, constituindo o princípio do processo de reabilitação social do usuário.

O eixo central da "moradia" enquanto modelo de atenção psicossocial é o convívio social dos indivíduos, promovendo o retorno ou até mesmo começo da vida em sociedade, por este motivo não se caracterizam como serviços de saúde exatamente, mas sim como espaços de interação social.

B. Leitos de Atenção Integral
São intitulados leitos de atenção integral todos os meios de atenção psicossocial que atuem no período noturno no acolhimento à Saúde Mental (CAPS III, Emergências gerais, Hospitais Gerais dos Serviços Hospitalares de Referência para Álcool e Drogas) ? respaldando o usuário em período integral. Estes leitos devem oferecer atendimento hospitalizado aos pacientes em crise articulados sempre com os mecanismos de referência do usuário.

A proposta da Reforma Psiquiátrica, é que os leitos de atenção integral apresentem-se como modelos substitutivos aos hospitais psiquiátricos baseados no molde hospitalocêntrico e de medicalização.

C. Programa "De Volta Para Casa"

No ano de 1996, é pensado no município de Angra dos Reis, pioneiro na operacionalização dos preceitos da Reforma Psiquiátrica, o Programa intitulado "De volta para casa", objetivando o regresso a comunidade de origem, dos indivíduos acometidos por sofrimento psíquico, com histórico de longos períodos de internação, e que possuíssem referências familiares. Para tanto são formuladas políticas públicas que atendessem as demandas de habitação, alimentação e saúde dos usuários, promovendo o retorno consciente ao núcleo familiar.

Os indivíduos acometidos por desordens mentais, usuários do programa, contam ainda com uma bolsa-auxílio, cedida pelo Estado, garantindo efetivamente sua inserção no mercado consumista, visto que a abertura da conta corrente na instituição bancária é realizada em nome do próprio indivíduo.

Com vistas ao excelente resultado obtido pelo município de Angra dos Reis, no ano de 2003, é sancionada a lei federal de número 10.708/03 nomeada "De volta para casa", abrangendo todo território nacional, contribuindo significativamente para o processo de reabilitação psicossocial do indivíduo acometido por sofrimento psíquico, na medida em que estimula a plenitude dos direitos da pessoa humana.

D. Cooperativas Sociais

As cooperativas sociais são unidades comunitárias garantidas através do decreto de Lei nº 9.867 sancionado pelo Congresso Nacional em 10 de novembro do ano de 1999, que promovem geração de emprego e renda aos indivíduos acometidos por sofrimento psíquico, oriundos ou não de longos períodos de internação. Objetiva principalmente, a manutenção econômica de indivíduos, que estão em "desvantagens", em relação ao ingresso no mercado de trabalho. No referido decreto, entende-se como indivíduos em "desvantagens", pessoas com adoecimento físico, sensorial, químico ou psíquico.

Nas cooperativas sociais, são desenvolvidas atividades agrícolas, industriais, prestação de serviços e comerciais. Estas ações promovem, sobretudo, a inserção mercadológica do indivíduo acometido por sofrimento psíquico, na medida em que viabilizam meios, através dos quais, ele possa aumentar seu poder aquisitivo, vital numa sociedade eminentemente capitalista.

E. Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Paralelamente ao auxílio-reabilitação psicossocial fornecido ao indivíduo acometido por desordens mentais, constante na legislação do Programa "De volta para casa". É também garantido o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei Federal n°. 8.742 de 1993, objetivando a proteção à família em sua totalidade, bem como, a habilitação e reabilitação das pessoas diagnosticadas com adoecimento psíquico. Como ratifica o Artigo 20º da referida Lei:

O benefício de prestação continuada é a garantia de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Todos os benefícios e programas concedidos às pessoas acometidas por desordens mentais são frutos do movimento da Reforma Psiquiátrica, pleiteando através destas ações, a promoção da qualidade de vida, assim como, sua reinserção social.

F. Atenção Básica ? Programa de Saúde Da Família (PSF)
A inserção do cuidado da Saúde Mental na atenção básica é um a questão de Saúde Pública, desde quando os fatores corpo e mente são indissociáveis, e suscetíveis a todo e qualquer indivíduo, independente de qualquer processo de distinção.

Obedecendo ao princípio da integralidade constante no Sistema Único de Saúde (SUS), que garante a articulação das ações em saúde, o Programa de Saúde da Família (PSF), fundado em meados da década de 90, vem proporcionando a promoção da saúde coletiva, intervindo inclusive, de maneira preventiva.

A importância da articulação entre Saúde Mental e atenção primária, fundamenta-se no pressuposto da proximidade com as famílias e comunidades que oportunamente os Programas de Saúde da Família (PSF) adquirem, apresentando-se como um recurso estratégico no trato da Saúde Mental, com ênfase no enfrentamento dos agravos decorrentes do uso de substâncias psicoativas como álcool e drogas, bem como, nos transtornos psíquicos subjetivos da pessoa humana, construindo coletivamente estratégias de intervenção psicossocial, visando ainda tornar mais eficazes as práticas em ambas às esferas.

G. Hospital-Dia
Os hospitais-dia (HD) são mecanismos de intervenção psicossocial propostos pela Reforma Psiquiátrica em alternativa as instituições psiquiátricas anteriores ao movimento reformista. É pleiteado no Artigo 4º da lei 10.216, dispondo acerca da internação do usuário apenas em casos de extrema urgência, ou quando os aparelhos extra-hospitalares demonstrarem insuficiência no trato da Saúde Mental.

A proposta principal dos Hospitais?Dia está pautada na perspectiva da reinserção dos indivíduos acometidos por sofrimento psíquico, na medida em que proporciona paralelamente ao tratamento clínico, atividades de cultura, lazer, e assistência social.

Caracterizam-se ainda, por núcleos de semi-internação destinados a atender usuários em quadro clínico de surto agudo. Contam com uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais como: Assistentes Sociais, Terapeutas Ocupacionais, Médicos, Enfermeiros e Psicólogos. A função específica dos Hospitais-Dia, na conjuntura da Reforma Psiquiátrica é, sobretudo, reduzir o número de internações permanentes nos hospitais psiquiátricos, desta forma, estreitando laços entre o indivíduo acometido por sofrimento psíquico, e a comunidade circundante.

Os mecanismos de atenção psicossocial supracitados caracterizam-se como a materialização das redes extra-hosrpitalares, que viriam dar suporte a substituição paulatina do modelo hospitalocêntrico, efetivando concretamente a Política Nacional de Saúde Mental em sua plenitude.

Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), no entanto, dentre todos os métodos intervencionistas configuram-se como os reguladores da rede de atenção à Saúde Mental, atuando na perspectiva da promoção da reabilitação psicossocial dos usuários dos serviços.

1.3.1 Centro de Atenção Psicossocial / Núcleo de Atenção Psicossocial: Operacionalizando o modelo de intervenção Extra-Hospitalar.

Os Centros de Atenção Psicossocial ou Núcleos de Atenção Psicossocial (doravante CAPS ou NAPS respectivamente) instituídos através da Portaria MS/SAS n° 224 de janeiro de 1992 são unidades de atendimentos intensivos locais / regionalizados aos indivíduos acometidos por afecções psíquicas, representando uma vertente alternativa ao modelo de atenção hospitalocêntrico e de medicalização, como principal instrumento de intervenção. Ao contrário os Centros de Atenção Psicossociais, caracterizam-se pela mediação e fortalecimento da relação estabelecida entre famílias, usuários e comunidade.

Em conformidade com o Ministério da Saúde (MS), são núcleos de referência e tratamento a pessoas acometidas por desordens mentais, cuja severidade justifique sua permanência nestes dispositivos, abertos e comunitários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os CAPS e NAPS objetivam oferecer serviços de Saúde a população de sua área de abrangência, atuando na prestação de atendimentos clínicos, bem como, na reabilitação psicossocial dos usuários através do exercício dos direitos civis fortalecendo inclusive laços familiares e comunitários.

Os Núcleos de Atenção Psicossocial estão baseados no modelo proposto no Itália, nascedouro do movimento reformista, adaptado no Brasil desde a década de 1980. Promovendo cuidados intensivos, semi-intensivos, e não intensivos, a usuários com histórico de internação e tratamento ou não, variando com a demanda apresentada. O atendimento intensivo caracteriza-se pelo acompanhamento diário da equipe multiprofissional das unidades, é quando o usuário necessita de atenção plena, pois se encontra em situação de crise.
Nos casos de atendimento semi-intensivo, o usuário já demonstra capacidade parcial de realizar suas atividades, havendo inclusive diminuição do sofrimento psíquico. Já no cuidado não intensivo, a pessoa acometida por desordens mentais, apresenta quadro clínico estável, sendo atendida em média três vezes ao mês pelas unidades psicossociais, garantindo assim o suporte necessário para cada tipo de demanda.

Os Centros de Atenção devem funcionar com locações próprias adequadamente preparadas para atender à sua demanda, sendo apta a ofertar ambiente estruturado contendo no mínimo os seguintes recursos:

-Salas para execução de atividades grupais;
-Oficinas, Sanitários, Refeitórios, Espaços de convivência;
-Consultório para atividades individuais;

Contam com uma equipe multiprofissional constituída por médicos psiquiatras, neurologistas, enfermeiros, nutricionistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, psicólogos, bem como assistentes sociais, musicoterapeutas, terapeutas ocupacionais, professores de educação física e grupos de apoio. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) subdividem-se de acordo com o porte, a demanda populacional atingível pela unidade, assim como, pelo período de funcionamento, são eles:

- CAPS I: São unidades de menor porte atendem diariamente das 08h00min às 18h00min horas de segunda a sexta-feira possui clientela de adultos que apresentam transtornos mentais graves, severos e persistentes. Seu funcionamento é em Municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes, com equipe mínima de nove profissionais.

- CAPS II: Atendimento diário das 08h00min às 18h00min horas de segunda a sexta-feira, podendo haver um terceiro período até as 21h00min horas, para tanto sua equipe mínima é de doze profissionais que oferece sues serviços a adultos que são diagnosticados com afecções psíquicas graves, severos e persistentes. Devem funcionar em Municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes. E é denominada unidade de médio porte.

- CAPS III: São os serviços de maior porte, o atendimento é diário e noturno (vinte e quatro horas por sete dias na semana.) à adultos que apresentam transtornos psíquicos severos e persistentes. Devem funcionar em Municípios com número populacional acima de 200.000 habitantes e com equipe mínima de dezesseis profissionais.

- CAPS i: É referência em atendimento a infância e a juventude que apresentam diagnósticos de sofrimento psíquico. Funcionam das 08h00min às 18h00min horas de segunda a sexta-feira, podendo haver um terceiro período até as 21h00min horas. Para responder as demandas em Município com mais de 200.000 habitantes com adoecimento mental devem exercer suas atividades com equipe mínima de onze profissionais, estando aptos a acompanhar cento e oitenta crianças e adolescente por mês.

- CAPS ad: Para responder as demandas de Município com população acima de 100.000 habitantes, é uma unidade de referência no atendimento a pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas que manifestam transtornos psíquicos em virtude da dependência destas substâncias psicoativas. Estão aptos a prestar atendimento a duzentos e quarenta pessoas por mês, devendo contar com as atividades no mínimo de treze profissionais. Funcionam das 08h00min às 18h00min horas de segunda a sexta-feira, podendo haver um terceiro período até as 21h00min horas.

Os Centros de Atenção Psicossocial, assim como, os Núcleos de Atenção Psicossocial, representam atualmente a materialização das diretrizes que norteiam a Reforma Psiquiátrica prevalecente até os dias atuais, atendendo inclusive a uma demanda muito mais complexa, que segundo a Organização Mundial de Saúde, atinge cerca de 450 milhões de indivíduos afetados por transtornos psíquicos. Furegato (2007) ratifica que a instituição dos CAPS e NAPS representam a efetivação da transição do modelo assistencialista contribuindo inclusive para transformação dos paradigmas sociais acerca do adoecimento psíquico, além de revelarem-se como porta de entrada, reguladora dos serviços essenciais em Saúde Mental.

1.4 ADOECIMENTO PSÍQUICO E SOCIEDADE: COMO SE CONSTITUI ESSA RELAÇÃO.

Cientificamente falando, transtorno mental conceitua-se como a baixa da capacidade cognitiva (QI), e de aprendizagem do indivíduo, isto na comparação com os indicadores da idade, ou da média populacional. Contudo o principal aspecto, que traduz os efeitos do adoecimento psíquico num paciente, é referente ao seu desenvolvimento neuropsicomotor, comprometido de acordo com a classificação do adoecimento psíquico que o paciente apresenta.

As afecções anímicas constituem uma área de investigação interdisciplinar, na medida em que envolve ciências como, a Neurologia, Psicologia, e Psiquiatria, imbuídas na perspectiva do melhoramento do quadro clínico dos indivíduos acometidos por desordens mentais. A Medicina costuma diagnosticar os casos de transtorno mental através do Manual Diagnóstico e Estatístico de Desordens Mentais - (DSM-IV) da Associação Americana de Psiquiatria (APA), e a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS), esta medida propicia, sobretudo, conclusões psiquiátricas precisas envolvendo os diversos campos da Psiquiatria.

Ao contrário do que se imagina, convive-se com transtornos mentais em todas as faixas etárias da sociedade. Segundo a Organização Mundial de Saúde, por exemplo, cerca de 15% da população infanto-juvenil mundial, está propensa a adquirir algum tipo de adoecimento psíquico, em decorrência do uso de substâncias psicoativas, ou ainda transtornos emocionais, pois estes costumam manifestar-se nas primeiras décadas da vida.

A esquizofrenia, por exemplo, é uma patologia crônica, freqüentemente diagnosticadas em jovens com menos de 18 anos, onde o indivíduo acometido apresenta fragmentação da personalidade, alucinações ou ainda, perda do contato com a realidade.

Nos casos identificados como Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), verificamos as diversas manifestações que a patologia apresenta, caracterizando-se assim como um sofrimento psíquico, não somente genético/biológico, mas também fenomenológico, na medida em que adquire nuances múltiplas de acordo com a sociedade e seus hábitos. Normalmente é reconhecido em indivíduos acima de 19 anos de idade, com predominância do sexo masculino, isto por questões genéticas, segundo a Medicina.

Os sujeitos acometidos por Transtorno Afetivo Bipolar apresentam uma longa variação de humor, episódica, podendo rumar para crises psicóticas agudas, onerando o indivíduo, sobretudo, na promoção da qualidade de vida. Costuma manifestar-se em indivíduos acima de 30 anos de idade. Segundo estudos epidemiológicos, realizadas pelo Ministério da Saúde no estado da Bahia, o transtorno bipolar é responsável por cerca de 15% dos acolhimentos nos Centros de Atenção Psicossocial e nas clínicas psiquiátricas.

Sendo assim, encontram-se registros sobre o fenômeno da loucura desde as sociedades primitivas, e em todas as faixas etárias, evidenciando que esta não é um fenômeno atual, tornando-se indispensável analisar como se constituiu, bem como se apresenta atualmente a relação sociedade x loucura.

Ainda como incógnita nas sociedades primitivas o fenômeno da loucura era algo à ser descoberto, a depender de como se manifestasse era entendido em dados momentos de forma positiva em outros de forma negativa, tornando-se um fenômeno complexo.

Entre a sociedade moderna e contemporânea o referido fenômeno perpassou por várias transformações, adquirindo com elas alguns conceitos e questionamentos. Na idade moderna, período do Racionalismo, foi considerado como um fenômeno irracional, anormal; na contemporaneidade o anormal passou a ser patológico, pelo fato da inserção da equipe de saúde na busca do entendimento da doença, nesse período entendido como tal, ainda nesse momento, após a segunda Grande Guerra os questionamentos sobre o adoecimento mental giram em torno de compreender que o mesmo sofre influências sociais bem como genéticas, suavizando a concepção anterior de simplesmente associar o sofrimento psíquico a uma patologia, desta forma deixa de ser apenas tratado pelo saber médico, abrindo espaço assim para interferências de outras percepções, Conforme Bisneto (2009, p. 174):

(...) se sofrimento mental não é exatamente uma doença, outros saberes não médicos precisam dar a sua contribuição na intervenção a essa problemática. A psiquiatria é solicitada a abrir suas portas aos saberes psicológicos, sociais, antropológicos, entre outros.


Cada organização social tem sua forma peculiar de tratar o adoecimento mental, a depender de suas crenças, normas, valores e costumes, desta forma torna-se possível ainda a subdivisão social, ou seja, a existência de subgrupos dentro de um macro grupo (sociedade), Esses subgrupos sociais ainda que pertencentes a mesma sociedade comungam de distintas opiniões. Idem (2009, p. 174, 175):

"A loucura passa a ter como referência a base social e cultural, e não apenas a base biológica". "(...) isso radicaliza o relativismo da loucura pondo, mais uma vez em xeque as classificações de doença mental autônomas em relação ao social."

Entendendo o adoecimento mental como um fenômeno que perpassa pelo aspecto social, se faz necessário analisar como a atual sociedade capitalista, que tem como objetivo último a obtenção de lucro por meio da exploração da força de trabalho (através da mais valia), convive com o sofrimento psíquico.

A atual sociedade cria parâmetros para definir loucura, ou seja, segrega os comportamentos como normais ou anormais de acordo com a constância em que os mesmos se apresentam na sociedade, sendo os mais freqüentes normais e os menos anormais. Considera ainda o comportamento anormal como patológico, além disso, os grupos sociais classificados anormais, como maléficos ao bom desenvolvimento da sociedade, propiciando ao sistema capitalista assumir o papel de isenção no que tange suas responsabilidades no mau funcionamento social. Conforme Bisneto (2009, p. 176):

As elites tentam taxar as divergências de disfuncionalidades, ignorando a natureza complexa da sociedade, numa apropriação social tendenciosa. Aquilo que é divergente precisa ser considerado pelos interesses instituídos como desvio doentio e anti-social, irracional algo a ser curado ou então excluído.


Nesse contexto explica-se o avanço de patologias psíquicas, decorrentes da dinâmica da sociedade capitalista que expõe o indivíduo as pressões inerentes ao sistema e, incapacitando-os por conseguinte. Conjunturalmente, por configurar-se como uma das principais instituições de convívio social primário, a família assume o papel de cuidar e administrar o usuário sofrido mentalmente, encaminhando-o aos serviços de saúde especializados, lidando com as situações de crise e, sobretudo promovendo sua adequada reabilitação psicossocial, em conjunto com os mecanismos extra-hospitalares de atenção a Saúde Mental.








2.0 A FAMÍLIA ENTENDIDA COMO AGENTE POTENCIALIZADOR NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE INDIVÍDUOS SOFRIDOS MENTALMENTE.

2.1 PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DA FAMÍLIA BRASILEIRA.

Em seu processo de desenvolvimento socioeconômico o Brasil passou por diversas transformações, entende-se que cada um desses períodos do desenvolvimento socioeconômico brasileiro, contribuiu com suas características peculiares no que tange a formação da estrutura familiar de sua população. Conforme Rosa (2008, p. 175):

(...) a família brasileira estrutura-se, acompanhado o processo de formação socioeconômica do país. Há um modelo de organização familiar trazido pelos colonizadores, conforme sua tradição e experiência européia, que convive com outros formatos, construídos a partir da miscigenação racial e das possibilidades econômicas e sociais permitidos pelo sistema escravocrata.


Esta estruturação ao longo dos anos emergiu diversos tipos de famílias. Podemos dizer que a família patriarcal (modelo familiar do nosso colonizador), foi o primeiro modelo de núcleo familiar que tivemos contato, essa estrutura era composta pela figura paterna (a de maior importância), a figura materna (total submissão ao marido e restrita apenas a condução da casa), os filhos, os parentes, além dos escravos. Esse modelo tradicional de arranjo familiar, considerado "ideal" e ainda predominante em nossa cultura é conhecido também como família nuclear.

A organização familiar intitulada matriarcal surge no Brasil com o processo de deslocamento da mão - de - obra a partir da descoberta do ouro em Minas Gerais, pois os homens partiam para o estado mineiro apenas com o intuito de garimpar, contudo acabavam por relacionar-se com as mulheres da região, e ao retornar para os seus estados de origem deixavam a mulher e os filhos concebidos nesse período.

Nesse modelo, a mãe é considerada a figura de maior importância, ate porque não existia a presença paterna. Essa situação configura a ilegitimidade dos filhos, bem como o papel mais expressivo da mulher na sociedade, já que nesse modelo de célula familiar são as mulheres as responsáveis pelo sustento da casa e dos filhos.


A referida família mesmo possuindo características peculiares, assumiu características da família tida como padrão ? a família patriarcal, esta sofreu muitas modificações com o decorrer do tempo, principalmente no que tange ao papel da mulher, que antes era estritamente voltada aos cuidados internos da casa, não possuindo nenhuma visibilidade externa. Todavia a mulher torna-se visível, na medida em que desenvolve papéis extra-muros, ou seja, fora do âmbito interno doméstico como exemplo a participação em eventos sociais. Nas colocações de Rosa (2008, p. 178):

Desse modo, ao ser impulsionada para o espaço das festas na corte, que se tornam eventos econômicos, bem como espaço para o mercado matrimonial, e das compras comerciais que se tornam eventos econômicos sociais, a mulher da família patriarcal ganha destaque.


A família patriarcal, acompanhado o processo de desenvolvimento socioeconômico do país, após sofrer implicações dos conceitos dos médicos higienistas, bem como dos pedagogos, e por estar mais exposta ao espaço público, transforma-se em família conjugal, ou seja, família que tem por base o casamento por amor e a valorização individual dos membros que a compõe. Como uma espécie de herança do modelo familiar patriarcal, a família conjugal inicialmente possui características extremamente machistas, onde a mulher é vista como propriedade do homem.

Assim como os outros modelos familiares a família conjugal, passa por várias mudanças de acordo com avanços sociais e econômicos do país. Um dos fatos de grande relevância nessas modificações é o movimento feminista, bem como a Constituição Federal de 1988 na medida em que reconhece outros modelos de família, que não o conjugal, além de estabelecer igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.

2.5 NOVOS ARANJOS FAMILIARES.

Na sociedade contemporânea, tornou-se casual a perspectiva de novas organizações familiares fazerem parte da dinâmica das relações sociais. Muito embora a família nuclear, constituída pelas figuras do pai, mãe e filhos ainda predominem, é inegável, que esta não é a única forma de estruturação vigente na atualidade. Collange (1994, p.65) nomeia estas novas formações organizacionais.

(...) família "disneilândia", família "clube", família "moderna", família "tradição", família "cepa", família "monoparental", família "em Kit", família "reconstituída", família "aberta", família "invisível", família "new look", família "nuclear", família "comunitária", família "fragmentada", família "parceira", família "de fusão (...)

A vulgarização do divórcio, a exaustão da instituição do casamento, e, sobretudo o aumento do número de famílias chefiadas por apenas um conjugue, em geral mulheres, são alguns fatores determinantes na emersão destas novas estruturações familiares, que, por conseguinte coloca em questão a hegemonia da família nuclear.

A família moderna, mais que uma instituição, apresenta-se como um mecanismo através do qual todos os membros assumem novas funções. Funções estas que anteriormente no seio das famílias nucleares, eram exercidas por pais e mães, exemplificando, o provimento no sustento dos demais membros da célula familiar. Tornando homens e mulheres protagonistas de suas próprias interelações.

Algumas características dão particularidades a estas novas estruturas familiares, tais como: famílias monoparentais, dirigidas por homens ou mulheres que dissociam-se do casamento, gerando novos núcleos familiares ou ainda mulheres que resolvem ser mães por "produção independente", sem necessariamente estabelecerem uma relação conjugal.

A Constituição Federal de 1988 representa sem precedentes, um marco na legitimação social destas novas condições familiares, na medida em que carrega em seu texto o reconhecimento de uniões outrora rechaçadas, ampliando as noções de familiaridade consensuais na sociedade civil. Contudo críticas são pertinentes, a carta magna brasileira, visto que, em tempos de relações afetivas livres, não se faz menção da relevância de uniões homossexuais estáveis, sendo estas tão freqüentemente encontradas na sociedade contemporânea.

Não se pode dissociar o surgimento das novas estruturas familiares, do fenômeno globalização, da predominância do individualismo, do consumismo desenfreado e, sobretudo, do fator inovações tecnológicas, que modificam as relações de trabalho, as relações sociais, e, por conseguinte as relações familiares.

Os novos modelos familiares, mais que estruturações modernas, revelam-se como formações tendênciais. Apontando quem sabe, para um processo evolutivo societário, assim como nos primórdios, quando a formação de clãs era entendida como questão de sobrevivência.

O consenso que se chega atualmente, é que independente da forma de organização, os indivíduos são pertencentes a um grupo familiar e estes lhe oferecem laços afetivos, que não são necessariamente laços de sangue, valores e funções no seio social. Justificando a visibilidade que a família vem ganhando no âmbito profissional tornando-o indispensável seu estudo mais aprofundado, a fim de compreender a conjuntura familiar e, sobretudo as implicações sociais advindas de suas interelações.

2.2 FAMÍLIA: O PRIMEIRO CONTATO SOCIAL.

Vários autores tratam em suas obras sobre o conceito de família e, sobretudo da sua importância na vida dos seus integrantes. Essa instituição é entendida como fundamental também no processo de socialização / ressocialização, desta forma afirma-se que a mesma contribui de maneira incisiva na efetivação da proposta reformista.

No artigo que trata acerca da sobrecarga da família que convive com a realidade do transtorno mental, Borba, Schwartz e Kantorski conceituam família como:

"(...) um sistema formado por valores, crenças, conhecimentos e práticas que direcionam suas ações na promoção da saúde de seus integrantes, zelando pela prevenção e o tratamento da doença (...)."

Já a Política Nacional de Assistencial Social, na Resolução n. 145/04, defini o grupo familiar como:

(...) uma instituição central, no âmbito das ações da política de assistências social (art.203 CF), por se constituir em um complexo de relações privilegiadas e insubstituíveis de proteção e socialização primária dos cidadãos, provedora de cuidados aos seus membros, mas igualmente a ser cuidada e protegida pelo Poder Público.

Complementando o conceito, Simões (2007) compreende a mesma como a instituição onde se apreende características valorativas e condutas pessoais, permite-se ao indivíduo entender-se como integrante de um grupo onde se desenvolve sua identidade social.

Mais que uma instituição ou um sistema integrado, a família consensualmente apresenta-se como o trampolim através do qual são lançados novos indivíduos em sociedade, carregados de princípios e estimas particulares. O núcleo familiar está para além de um espaço de convivência tão somente, representa a estufa, onde são injetadas doses de amor e carinho, promovendo a criação de laços afetivos cativantes, entre os participantes da célula, e o novo ingressante.

Diversos autores debatem sobre a importância destes laços afetivos estarem presentes na dinâmica das relações sociais, julgando que a partir deles, se formaram sujeitos com a mesma capacidade de reproduzir amarras afetuosas. É na instituição familiar que o indivíduo adquire suas primeiras noções de sentimentos inerentes a raça humana. Assim como a distinção de atitudes coerentes ou não, no processo de interação social.

O grupo familiar assume nesta perspectiva, o papel de formar novos indivíduos para o convívio em sociedade, estando responsável a princípio, por sua formação ético-política e, sobretudo moral. Afirmações semelhantes são as de Mello (1997, p.12)

(...) favorece um engajamento social que cria para o indivíduo uma espécie de ordem, na qual sua vida adquire um sentido, constituindo - o como sujeito. De certa forma ela prepara o indivíduo para o enfrentamento social, pois é nela que os fortes sentimentos de ódio, amor, ciúme, inveja, etc., aparecem e ainda podem ser trabalhados dentro de um ambiente afetivo e acolhedor, a que não acontece com as pessoas em seu mundo externo, de trabalho.

A conjuntura familiar por entender-se como responsável pelo bem estar de todos os integrantes da família, geralmente não concebem com facilidade o diagnostico de um ente com doença psíquica, culpabilizando-se inicialmente pelo ocorrido, atrelando ao papel social destinado ao grupo familiar de preparar seus componentes para a vida em sociedade, além de propiciar uma vivencia, sobretudo saudável.

O que demonstra a necessidade de elucidações acerca da doença psíquica através do trabalho desempenhado pelas equipes de saúde e, especialmente de seu enfrentamento, a fim de minimizar o sofrimento do paciente e da própria família. Neste contexto, percebe-se a presença familiar na centralidade das Políticas Públicas.

2.4 A COMPLEXA RELAÇÃO FAMILIAR COM O ADOECIMENTO PSÍQUICO.

Com o advento do movimento reformista o cuidado da pessoa acometida por agravos psíquicos torna-se também responsabilidade da instituição familiar, o que outrora era destinado apenas à rede hospitalocêntrica, pois acreditava-se que o convívio familiar baseado numa "educação corrompida", caracterizava-se como um dos principais fatores contribuintes no processo de adoecimento psíquico, nas palavras de Philippe Pinel, psiquiatra pioneiro no debate acerca da reforma da assistência psíquica, eram as "causas morais" do transtorno anímico. Afirmações semelhantes são as de Castel (1991, p. 29):

O tratamento moral é essa estratégia através da qual o poder médico se apóia em todas as relações institucionais que, por sua vez, foram articuladas para lhe servir de intermediário. Seria ingênuo surpreender-se com o fato de que essa relação apresente freqüentemente um estilo de luta. Essa violência é de direito, é a violência da razão. O alienado nada mais é do que um enfermo, cujo defeito, aliás, freqüentemente se apresenta como excesso, imoderação. É necessário dobrá-lo, dominá-lo através de uma relação terapêutica que se assemelha a uma justa entre o bem e o mal.

A institucionalização, ou seja, o trato do adoecimento mental no âmbito interno dos hospitais era entendido durante o século XIX como o ambiente ideal para prestar assistências às pessoas com sofrimento mental, onde a intervenção psíquica baseava-se na prática de bons costumes, e na reeducação do indivíduo, paralelamente atrelado, ao atendimento clínico de medicalização.

Nessa perspectiva, a família ficava limitada apenas a perceber as alterações psíquicas, conduzir o seu familiar a instituição, onde o mesmo seria tratado, e durante esse período prestar informações referentes a sua patologia, alem de visitá-lo, encontros esses mediados por funcionários das instituições.

Geralmente as visitas deixavam de ser mais constantes e, por conseguinte gradativamente extinguiam-se, ora por iniciativa da própria família, outras da unidade hospitalar, entendendo que a presença da família dificultava a melhora do paciente.

No século XX as alterações na maneira de entender e intervir no tratamento de pessoas com desordens mentais, efetivadas pela Lei número 10.216 de 2001, que dispõem sobre a proteção e os direitos dessas pessoas, além de redirecionar o modelo assistencial em Saúde Mental, estimulam a família a participar incisivamente no processo de tratamento do seu familiar, compreendendo que a conjuntura familiar configura-se como um parceiro no trato do adoecimento mental.

Desde então a família assume o papel de protagonista no cuidado, e, sobretudo na ressocialização das pessoas com doença mental. Desta forma os profissionais da área de saúde, bem como os serviços de atenção a Saúde Mental, devem desenvolver ações que visem atender também a família do usuário, visto que a mesma, decorrente do processo de tratamento muitas vezes necessita de cuidados. Como afirmam Borba, Schwartz e Kantorski no artigo que trata sobre a sobrecarga da família que convive a realidade do transtorno mental.

(...) quanto é desgastante para a família conviver como sofrimento psíquico, implicando compreender e lidar com comportamentos não-convencionais como falar sozinho, inversão do ciclo do sono, retraimento social, humor inconstante, descuido com a higiene pessoal (...).

Esse contexto de convivência diária com o adoecimento mental corrobora para a sobrecarga da família que em face dessa nova realidade tem que alterar a sua rotina a fim de atender as demandas do sujeito acometido por desordens mentais. Segundo o Dicionário Aurélio, entende-se por sobrecarga aquilo que se acresce a carga, ou seja, carga excessiva.

Na perspectiva do que nos interessa destacar atores discutem os três tipos de sobrecargas que consideram mais relevantes, no âmbito da complexa convivência com o transtorno mental. São elas: a sobrecarga financeira, a do cuidado, física e emocional.

A sobrecarga financeira explica-se pelos custos que a família passa a assumir com os cuidados inerentes a pessoas com transtornos mentais, além de não poder extrair renda, dessa pessoa em idade produtiva, que não consegue inserir- se no mercado, por conseqüência da própria patologia. Importa dizer que a rejeição do mercado de trabalho está aproximado ao preconceito a essas pessoas socialmente construído. Nessa conjuntura é valido ressaltar o papel articulador dos Centros de Atenção Psicossocial que atuam na perspectiva de ressocialização tendo como uma das suas estratégias oficinas de geração de renda.

A sobrecarga do cuidado, geralmente recai sobre um indivíduo da família, na grande maioria, uma mulher, esta carrega enraizado à sua história o papel de cuidadora, ratificado nas questões de gênero, onde percebemos que a mulher era destinada a conduzir a casa, mantendo a ordem doméstica e mediando relações entre os integrantes da família, sob a égide de uma cultura patriarcal. No que refere-se aos cuidados psíquicos, o papel da mulher não diferencia-se, esta continua assumindo o papel de cuidadora, norteando sua individualidade de acordo com as demandas da pessoa com sofrimento anímico.
A terceira e última sobrecarga discutida pelos autores é a física e emocional, considerada pelos mesmos como a que provavelmente mais dificulta a melhora do ente com sofrimento psíquico, pois as conseqüências dessa sobrecarga são percebidas diretamente na saúde física e mental dos cuidadores, esta sobrecarga se dá principalmente pelo esgotamento dos mesmos frente ao processo de tratamento da patologia.

Além das sobrecargas supra tratadas, outro fator relevante que acometem a família de pessoas com sofrimento psíquico são as chamadas representações sociais acerca do binômio saúde x doença mental.

Estudiosos da Psicologia social, área do conhecimento da Psicologia, destinada ao estudo das manifestações do comportamento, analisadas através da troca entre duas ou mais pessoas, afirma assim como, Aroldo Rodrigues, que nós enquanto seres humanos assumimos papéis sociais que são regras e rituais criados pela sociedade, que corrobora para o comportamento esperado de determinada pessoa ou grupo que ocupa determinada posição na sociedade.

A fim de responder ao suscitado pela sociedade, o grupo familiar, enquanto esfera social, espera constituir uma família dita padrão, com seus integrantes, sobretudo gozando de perfeita Saúde Mental. Quando o referido grupo é composto por um sujeito acometido por sofrimento psíquico a tendência inicial é a não aceitação, propiciada pelo estranhamento e desconforto dos comportamentos da pessoa com doença psíquica que não condizem com o papel social esperado por eles.

Contudo as particularidades de cada família vão influenciar na forma de relacionar-se com o transtorno mental, especialmente no trato do mesmo. Evidenciando a responsabilidade da assistência psíquica, bem como do profissional de Saúde Mental, perceber e considerar o saber familiar, experimentado com a convivência diária com um sujeito acometido por desordens mentais, além de orientar e garantir os direitos sociais inerentes ao acometido por doença mental e a seus familiares.

2.6 TRANSTORNO PSÍQUICO: QUANDO A FAMÍLIA ADOECE.

Contemporaneamente, o transtorno psíquico, vem atingindo significativa parcela da sociedade, adquirindo status de um dos principais agravos relacionados à Saúde Pública, afetando não somente o próprio indivíduo, mas também a comunidade familiar que pertence, sugerindo na maioria dos casos, mudanças estruturais, no cotidiano destas pessoas, alterando substancialmente papéis familiares e sociais, promovendo, no mínimo a perturbação da dinâmica cotidiana da instituição.

A Classificação Internacional de Doenças (CID 10) entende o adoecimento psíquico, como uma patologia que causa déficits psicossociais, afetando totalmente a qualidade de vida dos diagnosticados e, por conseguinte de seus familiares, que representam uma vertente significativa no processo de ressocialização, na medida em que articulam seus conhecimentos culturais acera do adoecimento psíquico, com o enfrentamento que a patologia demanda.

A confirmação do diagnóstico da doença mental, bem como, o princípio do tratamento do transtorno anímico, são algumas das situações que abalam as estruturas do contexto familiar. A rotina dos membros é modificada, causando estados de tensão e estresse, afetando as relações familiares, e, sobretudo, culminando na desorganização dos papéis sociais que cada indivíduo representa em sociedade.

Raramente encontram-se unidades familiares preparadas estrutural e psicologicamente para lidarem com um diagnóstico psíquico. Alternando sentimentos como medo, angústia, isolamento, incerteza, sofrimento, esperança e enfrentamento do quadro clínico do sujeito acometido por sofrimento anímico.

O grupo familiar acaba por receber toda a carga do tratamento do portador de desordens mentais, pois cabe a ele, cuidar do indivíduo sofrido mentalmente, gerenciar o enfrentamento da patologia, junto às Unidades de Saúde Psicossociais, e ainda, arcar com os custos farmacológicos excedentes.

É rotineiro identificar comportamentos anti-sociais em unidades familiares, que possuem um ou mais membros diagnosticados com transtorno mental. Distanciam-se de atividades culturais, perdem contato com grupos de amizade, adquirem problemas de cunho emocional, que segundo alguns especialistas, são muito mais incidentes em famílias cuidadoras, do que na população em geral, e até mesmo, desligam-se do mercado de trabalho, para dedicarem-se quase que exclusivamente ao cuidado do sofrimento psíquico do ente querido.

As circunstâncias socioeconômicas, vivenciada pela família, constituem-se como uma das principais fontes de desestruturação familiar, quando se tem ingressado na unidade, um indivíduo acometido por desordens mentais.

Culturalmente construído, por conta da força hegemônica do Patriarcado, é de consenso, que cabe a figura da mãe organizar toda a dinâmica familiar, e na sociedade contemporânea, cabe a ela também, promover o sustento da família, através da comercialização de sua força de trabalho.

Em casos de grupos familiares monoparentais, por exemplo, onde a figura feminina seja responsável pela manutenção e sustento da família, além de tratar, gerenciar e amparar o sofrimento psíquico do indivíduo diagnosticado, a unidade familiar acaba sofrendo impactos devastadores, na medida em que compromete a estrutura financeira do grupo, direcionando a função para outros integrantes, num processo de redistribuição de papéis.

A célula familiar desorganizada pelo diagnóstico psíquico em um de seus membros, apresenta ainda dificuldades em lidar com situações de crise familiar, oriundas ou não da condição do indivíduo acometido por desordens mentais, tornando difícil a manutenção de um ambiente familiar minimamente sadio, que garanta qualidade de vida não somente do indivíduo acometido por desordens mentais, mas também do grupo familiar como um todo.

Cada instituição familiar apresenta-se de uma maneira, frente ao transtorno mental, lidando com o processo de tratamento de acordo com seu estilo próprio. Conforme Helman (1994) possuem uma visão de mundo particular, códigos, gírias, linguagens próprias, histórias de vida, ou ainda seus próprios métodos de comunicar suas angústias aos demais, membros, e a sociedade.

O desafio familiar após o diagnóstico de adoecimento psíquico é, sobretudo, o fortalecimento dos vínculos familiares afetivos, reelaboração das prioridades do grupo, manutenção econômica estabilizada, e ainda, o enfrentamento adequado, do quadro clínico desenvolvido pelo sujeito adoecido mentalmente.

A família é o mecanismo de maior eficácia, quando se pretende garantir adesão ao tratamento por parte do diagnosticado psíquico, pois através dela, garante-se a continuidade das ações, exteriores aos mecanismos extra-hospitalares de intervenção ao sofrimento psíquico, culminando, por conseguinte na efetivação do processo de ressocialização.

O que se pode afirmar dentro destas circunstâncias, é que quanto maior for a estruturação familiar, maior será o suporte psicológico oferecido pelos componentes, ao indivíduo acometido por adoecimento anímico, garantindo inclusive a promoção de sua qualidade de vida, e naturalmente de toda a unidade familiar.

2.3 A FAMÍLIA DO INDIVÍDUO ACOMETIDO POR SOFRIMENTO PSÍQUICO: DIAGNOTICANDO ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS.

Investigando o perfil sócio-econômico da unidade familiar do indivíduo acometido por sofrimento psíquico, que utiliza os serviços substitutivos extra-hospitalares em Saúde Mental, em especial do Hospital Psiquiátrico Aurelino de Abreu, localizado no estado do Piauí, Rosa (2008) identificou em 107 famílias pesquisadas, no tocante a organização familiar, a instituição Patriarcal Tradicional com 32, 71% dos casos levantados; enquanto a atual família intitulada Monoparental, em geral lideradas pelo sexo feminino alcança o índice de 30,19%; restando a chamada família Patriarcal ampliada, que possuem parentes e agregados em convivência o número de 29,25%;

Referente ao número de componentes, grupos familiares compostos de 01 a 04 membros assumem o ranking, com 53,77%; enquanto famílias constituídas por 05 a 08 pessoas apresentam o número de 39,62% dos pesquisados.

No aspecto financeiro, 7,45% das famílias, possuem renda entre 03 a 05 salários mínimos; outros 11,21% das unidades pesquisadas apresentam renda familiar de 0 a menos de 01 salário mínimo; o percentual de 12,77% destina-se a renda maior que 05 salários mínimos; estando a grande maioria das famílias com rendimento mensal de 01 a 03 salários mínimos identificadas no número 68, 58%.

Pensando os dados acima apresentados pela investigação de Rosa (2008) acerca do perfil socioeconômico de unidades familiares que possuem um ou mais membros em diagnóstico de transtorno mental, pode-se delinear características particulares desta parcela da população:

- Encontram-se a maioria em situação de pobreza, beirando o risco social, pela condição socioeconômica, que estão inseridos;

- A maioria das células familiares são compostas por grupos relativamente pequenos, em relação a média populacional;

- Relacionando os índices apresentados das organizações Tradicionais e Monoparentais, percebe-se a predominância de mulheres chefiando esta última, conseqüentemente acumulando os papéis de cuidadora e provedora econômica. Aproximando as organizações familiares, verificamos, que o cuidado do sujeito acometido por sofrimento psíquico em ambas é responsabilidade da mãe, mesmo que na unidade tradicional coexistam as figuras paternas e maternas;
Ao buscar dados referentes ao perfil da família de indivíduos sofridos mentalmente, nota-se que pouco se tem diagnosticado informações acerca da estruturação socioeconômica familiar de indivíduos acometidos por adoecimento anímico, sendo mais corriqueiras, pesquisas relacionadas a investigação quantitativa do indivíduo particularmente, sem necessariamente envolver seu núcleo familiar.

Esta constatação reflete um dos principais desafios da atual Política Nacional da Saúde Mental, que é de sensibilizar a sociedade civil, acerca da importância da presença familiar no trato do adoecimento psíquico estudá-las, portanto, proporcionaria intervenções condizentes com a realidade vivenciada.

2.7 RESSOCIALIZAÇÃO: TRANSCENDENDO O ESTIGMA MARGINAL DO ADOECIMENTO ANÍMICO.

Segundo Braghirolli (2009), o processo pelo qual o indivíduo adquire os padrões de comportamento que são habituais e aceitáveis em seus grupos sociais é denominado de socialização, ou seja, o processo de socialização acontece quando o indivíduo insere- se no grupo social apreendendo suas normas e regras.

Mioto (1997) acrescenta o conceito, afirmando que a família é responsável pela interação do novo indivíduo com a esfera social, primando por sua proteção, cuidado e ingresso na dinâmica estrutural societária, acompanhando articulada, e dialeticamente sua evolução.

A fim de adquirir maior compreensão do referido processo, estudiosos da temática o subdividem em manifestação social individual, e grupal, contudo a real intenção é a apreensão macro do conhecimento sobre como se realiza a socialização do indivíduo.

Para tanto, se faz necessário entender os fatores que envolvem a metodologia socializadora, considerada um processo extremamente complexo. Nesse sentido interessa analisar os itens fundamentais na apreensão desse procedimento, e, sobretudo como a instituição familiar relaciona-se com os mesmo.

Certo de que a família é a instituição onde se processa nos indivíduos suas primeiras manifestações de interelações, importa dizer que estes contatos iniciais configuram-se de grande relevância no que refere-se à vida do sujeito.

Especialistas sobre o assunto intitulam o processo supracitado de socialização primária, ratificado em Berger (1999. p):

A socialização primaria é única e imprescindível na vida do indivíduo, dá-se na interiorização que acontece na infância com apreensão ou interpretação das primeiras coisas do mundo com que a criança tem contato, geralmente representado pelos pais e outros seres com os quais ela se relaciona.

Nessa perspectiva a socialização primária geralmente assume maior força, comparando-a a novos conceitos que o sujeito tenha contato, desta forma a família é entendida como principal instituição socializadora. É valido ressaltar, que tais conhecimentos darão subsídio, bem como, influenciarão nas próximas relações grupais.

A posterior internalização de novos conhecimentos, normalmente adquiridos no âmbito escolar, religioso e nos múltiplos outros grupos é denominada socialização secundária. Definido por Berger (1999 p):

A socialização secundária é a internalização e a aquisição de novos conhecimentos relacionados a funções específicas e enraizados na divisão do trabalho que podem acontecer nas mais diversas esferas sociais, desde instanciais escolares até as militares. Nelas, os indivíduos internalizam novas regras sociais próprias daquele grupo em especial.

Além da conjuntura familiar é sabido que o fator financeiro encontra-se em um patamar acentuado no processo de efetivação do retorno ao convívio social. Tornando imprescindível pontuar as interferências econômicas no que concerne ao regresso à sociedade dos que encontram-se excluídos da mesma.

Para Simões (2007) a exclusão social configura-se um conceito abrangente, entendido como a suspensão, total ou parcial da vida social, em seus vínculos fundamentais, acarretando lesões aos direitos individuais, principalmente a pessoas consideradas vulneráveis como: crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais.

No entanto na perspectiva da ressocialização de pessoas com necessidades especiais se faz necessário contar com o apoio familiar, pois o processo de socialização não ocorre de forma diferenciada nas famílias que possuem sujeitos acometidos por sofrimento mental. Entretanto a própria situação psíquica do indivíduo, acaba por interferir na internalização das regras passadas pela conjuntura familiar e, por conseguinte por outros grupos sociais.

Nesse sentido entende-se que indivíduos com adoecimento anímico, embora estejam inseridos na sociedade, pelo fato de dela fazerem parte, não estão totalmente socializados, por não conseguirem internalizar suas normas, regras e valores.

Compreende-se ainda que a ressocialização cabe à aqueles que desenvolveram a doença mental e, portanto agregaram princípios familiares e sociais, anteriores ao diagnóstico, contudo após serem acometidos por sofrimento psíquico seus comportamentos não condizem mais com os esperados pelo meio social, necessitando reaprendê-los, o que, todavia não isenta a sociedade, da mesma forma, de conviver com as particularidades do adoecimento psíquico.

Todavia é sabido que o processo de reabilitação psicossocial ocorre de formas distintas, em conformidade com o contexto sócio ? histórico ? econômico ? social no qual a família encontra-se inserida.

Os aspectos da ressocialização de pessoas acometidas por adoecimento anímico caracterizam-se como uma medida intervencionista, garantida nos dispositivos da Lei 10.216, prelecionando que:

Art.5° "O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário"

Diante deste conceito, podemos entender que o processo de ressocialização compreende àqueles indivíduos vitimados por longos períodos de hospitalização, a ser desenvolvido por uma equipe multiprofissional, capaz de absorver os anseios dos usuários, garantindo sua reinserção em sociedade, atuando numa proposta autodeterminativa.

No que concerne ao conceito da terminologia, muito se tem discutido acerca do consenso no âmbito das comunidades científica e acadêmica. Segundo a Organização Mundial de Saúde (1987) ressocialização compreende:

"(...) o conjunto de atividades capazes de maximizar oportunidades de recuperação de indivíduos e minimizar os efeitos desabilitadores da cronificação das doenças através do desenvolvimento de insumos individuais, familiares e comunitários"

Torna-se válido salientar, que assim como Delgado (2001 p. 172) entende-se neste estudo que os conceitos de ressocialização, e reabilitação psicossocial estão aqui dimensionados como sinônimos, perfazendo um sentido de inserção social do sujeito atingido por desordens mentais na sociedade. Nas palavras do autor:

"(...) usa-se ressocialização para designar a reabilitação, a recuperação da identidade psíquica e social, como um termo específico para os pacientes internos em hospitais psiquiátricos, os doentes mentais."


Num sentido instrumental, que a terminologia alcança, Pitta (1996, p. 89) define a reabilitação psicossocial por:
(...) um conjunto de programas e serviços desenvolvidos para facilitar a vida de pessoas com problemas considerados severos e persistentes em Saúde Mental, através da ênfase em aspectos mais "sadios" do organismo e vida destas pessoas e com uma abordagem compreensiva e um suporte vocacional no potencial residencial, social, recreacional e educacional ajustado com as demandas individuais de cada indivíduo e seu contexto sócio-histórico-cultural.

Reabilitar, contudo, pode ser compreendido por Kinoshita (2001) como um processo de restituição contratual do usuário, com vistas a ampliar a sua autonomia. Delgado (2001, p. 41), no entanto, retoma a palavra para classificar o processo de ressocialização como:
"(...) um conjunto de estratégias terapêuticas elaboradas em um contexto de atendimento em Saúde Mental não excludente desenvolvido para a reconstrução da cidadania das pessoas internadas por longos períodos em hospitais psiquiátricos."

Para concluir a discussão acera da conceituação dos termos ressocialização e reabilitação psicossocial, lança-se ao debate a "Declaração de Consenso em Reabilitação Psicossocial", explicitando o parecer consensual dos redatores do documento acerca da definição do termo:

(...) reabilitação psicossocial é um processo que facilita a oportunidade para indivíduos ? que são prejudicados, inválidos ou dificultados por uma desordem mental ? alcançarem um ótimo nível de funcionamento independente na comunidade. Isto implica ambos os indivíduos ? profissionais e usuários ? melhorando competências e introduzindo mudanças ambientais para criar uma vida com a melhor qualidade possível para pessoas que experimentaram uma desordem mental, ou têm uma deteriorização mental que produz um certo grau de inaptidão.


O crescente interesse da comunidade psiquiátrica, pelo processo de ressocialização de pessoas acometidas por sofrimento anímico, deve-se segundo Hirdes (2001) a três fatores determinantes. O primeiro diz respeito à perspectiva de desinstitucionalização dos indivíduos, requisitada pela então Reforma Psiquiátrica por volta dos anos de 1960, demandando alternativas terapêuticas continuadas, assim como, políticas intervencionistas exteriores ao espaço institucional de acolhimento aos indivíduos sofridos mentalmente, que agora estão "sob tutela" da sociedade civil.

Outra realidade que provocou esta inquietação acerca da reabilitação psicossocial refere-se ao conceito da universalidade dos direitos humanos, e por extensão dos indivíduos acometidos por desordens mentais, fomentando novas técnicas no trato da patologia, baseados na cultura da não violência.

E ainda constatações científicas acera de certas patologias psíquicas, ampliando conceitos, propondo a intervenção de novos atores sociais como a família e a sociedade civil, que tornam-se imprescindíveis na realidade do acompanhamento psíquico.

Neste sentido a ressocialização surge como um viés alternativo no processo de desospitalização, baseado, sobretudo na proposta de humanização dos mecanismos psiquiátricos, bem como, do reconhecimento da identidade civil das pessoas sofridas mentalmente, entendidas agora como sujeito de direitos, constatando-se nesta perspectiva, que reabilitar está diretamente atrelado ao exercício da cidadania.

A prática da reabilitação psicossocial não supera as expectativas da proposta reformista, tão somente pela ruptura com o modelo hospitalocêntrico, mas sim por negar a gestão do abandono, do entulhamento na Saúde Mental, por transpor os muros das instituições psiquiátricas, garantindo o retorno consciente do sujeito acometido por desordens mentais em sociedade, enfatizando a construção coletiva do dever e do direito.

O processo de reabilitação psicossocial vem assumindo tanta notoriedade na sociedade contemporânea, que acabou ganhando a "sétima arte". O longa metragem "Uma mente brilhante" produzido por Brian Grazer e Ron Howard no ano de 2001, retrata a história de uma matemático norte-americano, que após construir renomada carreira, é diagnosticado com esquizofrenia.

O drama ocorre exatamente no período de efervescência da Reforma Psiquiátrica, contudo John Nash (Russel Crowe) só voltará ao convívio social na década de 1990 com a ajuda da dedicada esposa Alicia Nash (Jennifer Connelly) e o filho do casal. O longa articula fidedignamente a proposta instituída pelo Movimento reformista, culminando na reabilitação psicossocial de John Nash (Russel Crowe), quando mesmo com o diagnóstico de adoecimento psíquico, começa a lecionar no Departamento de Matemática de Pricenton. No mesmo ano e é condecorado com o Prêmio Nobel de Economia em 1994 por sua contribuição a Teoria dos Jogos. O drama ratifica que o apoio familiar nas circunstâncias do transtorno mental é fundamental no processo de reintegração social.

O processo de ressocialização possui neste sentido, a clara missão de angariar subsídios através dos quais inserirá o indivíduo em sociedade, garantindo qualidade de vida, num ambiente sadio. Por este motivo deve independente de qualquer outro objetivo, responder as necessidades individuais subjetivas de cada usuário, e não simplesmente seguir um critério normativo extra-muros de inserção de pessoas com sofrimento psíquico em sociedade.

É preciso enfatizar que neste processo não pretende-se a cura patológica, pois esta, é de responsabilidade do processo de tratamento anterior ao preceito da ressocialização, sendo que em muitos casos pela severidade da enfermidade psíquica, o paciente acaba convivendo com o transtorno por toda sua significação.

Outro aspecto sumamente importante no processo de ressocialização refere-se à equipe multiprofissional imbuída em tornar prática a reabilitação psicossocial. Estes profissionais devem direcionar suas ações num conjunto de diretrizes e estratégias que flexibilizem seus posicionamentos frente as situações de crise, redimensionamento de propostas e pessoal, construção/reconstrução do conhecimento, assim como, constante avaliação sistemática dos resultados alcançados pelo grupo.

Assim o conceito de ressocialização assume alguns princípios norteadores, que direcionam a atuação destes profissionais. Dentre as quais:

Prestação de serviços baseado na subjetividade do indivíduo; Entrosamento entre equipe profissional e usuário; Oferta de serviços enfatizando a comunidade adjacente; Interação entre tratamento e reabilitação; Treinamento vocacional de habilidades do indivíduo; Total enfoque na presença da instituição familiar.

Estes pressupostos utilizados pela equipe multiprofissional em ressocialização asseguram a continuidade do processo, a máxima interação societária, assim como, o mais alto desempenho na promoção da qualidade de vida.

Conforme Saraceno (1999) coexistem três vértices no processo de reabilitação psicossocial, entendidos como a família, trabalho e lazer. Estes elementos devem ser trabalhados na rede social do indivíduo, assegurando assim a efetivação plena da proposta reformista. A família neste processo atua num âmbito de protagonismo social, sendo desculpabilizada do quadro patológico do indivíduo, assumindo status de mecanismo transformador da realidade social

Nestas circunstâncias, fica a instituição familiar, incumbida de promover a inserção social do sujeito sofrido mentalmente na rede social circundante, garantindo a plena absorção do indivíduo pela comunidade.

Outro papel desempenhado pela unidade familiar refere-se ao gerenciamento da continuidade do tratamento patológico, assegurando que o indivíduo não retome situações de surto psicótico, evitando assim perturbações na dinâmica familiar. Destarte a família insere-se como co-participante na prática reabilitativa, paralelo a equipe profissional de atenção à Saúde Mental.








3.0 A ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NA ESFERA DA SAÚDE MENTAL: UM OLHAR ACERCA DA RELAÇÃO USUÁRIO X FAMÍLIA.

3.1 SERVIÇO SOCIAL E ASSISTÊNCIA MENTAL: ASPECTOS PARTICULARES DA PRÁTICA PROFISSIONAL.

Historicamente encontram-se registro da inserção do Serviço Social no âmbito da Saúde Mental, desde a gênese da categoria, intitulado "Serviço Social Psiquiátrico". A princípio, uma das primeiras nações a atrelar a prática profissional do assistente social ao saber psíquico, foram os Estados Unidos, após constatar a feliz parceria entre a profissão, e os hospitais convencionais.

A proposta era intervir diretamente na readaptação do indivíduo sofrido mentalmente, atuando inclusive no diagnóstico social da família do usuário, para que melhor pudessem acolhê-lo, após a alta médica. Essa perspectiva seguia o viés do apoio terapêutico, na medida em que guia-se pelos meandros da tradicional metodologia clássica de caso, grupo e comunidade. Além de debruçarem-se no âmbito do planejamento de programas e pesquisas sociais.

No Brasil a presença do Serviço Social na Saúde, deu-se por meios torpes, visto que a prática profissional se manifestou em molde de assistência aos trabalhadores, vislumbrando suavizar a relação conflituosa entre Capital X Trabalho. O Serviço Social, portanto, apresentou-se como paliativo ao embate travado entre Capitalismo e Proletariado. Todavia a inserção da profissão na área da Saúde, não abrangeu o campo da Psiquiatria, isto, em virtude do pequeno número de assistentes sociais voltados à temática.

Com a instauração da Ditadura Militar, após o golpe de Estado no ano de 1964, houve um aumento notório no quadro hospitalar psiquiátrico e convencional brasileiro, isto é claro, acompanhado do número de profissionais de diversas áreas da saúde, assim como, de assistentes sociais. No entanto a inserção do Serviço Social em hospitais psiquiátricos efetivou-se plenamente por determinação do então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Como concorda Souza (1986, p.118):

(...) é a partir de 1973 ? quando o MPAS enfatizava a importância da equipe interprofissional para a prestação de assistência o doente mental, num de suas tentativas de melhorá-la - que se abriu um maior espaço para o Serviço Social nas Instituições Psiquiátricas.

O papel do Serviço Social psiquiátrico nesta realidade era a mera execução de políticas sociais na área da assistência mental atendendo aos "necessitados" por determinação das elites capitalistas e do poder estatal, reproduzindo sistematicamente sua contradição histórica. Por Bravo (1996, p 68):

(...) o Estado utilizou para sua intervenção o binômio repressão-assistência, sendo a política assistencial ampliada, burocratizada e modernizada pela máquina estatal, com a finalidade de aumentar o poder de regulação sobre a sociedade, suavizar as tensões sociais e conseguir legitimidade para o regime, como também servir de mecanismo de acumulação do capital.

A partir da década de 1970, com a emersão do Movimento de Reconceitução da prática profissional do assistente social, as discussões acerca do modelo assistencial em Saúde Mental, fomentado através dos preceitos da Reforma Psiquiátrica, e posteriormente em meados dos anos 90 com a implantação do Sistema Único de Saúde (SUS), repensa-se a atuação da categoria, frente às demandas latentes oriundas do novo saber psicossocial que acabou por tornar clara a gênese da categoria, através da análise crítica de sua história no Brasil (Iamamoto e Carvalho, 1988), reafirmando a esfera da Saúde como o maior lócus de inserção profissional. Conforme ratifica Abreu (1999, p.36):

Desde 1990, com a aprovação da Lei 8.080 ? que institucionalizou o Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliou o conceito de saúde para além de sua dimensão curativa - os assistentes sociais tornarem-se protagonistas nesse processo. (...) Hoje a Saúde emprega boa parte dos 56 mil assistentes sociais existentes no Brasil, constituindo-se assim em seu principal mercado de trabalho.


Na contemporaneidade a postura do Serviço Social diante das novas demandas referentes ao campo da Saúde Mental, estabeleceu saberes teórico-metodológicos, através dos quais, se observa atualmente o conteúdo técnico sendo operacionalizado. Segundo Bisneto (2009 p.59):

(...) o assistente social ajuda na minimização dos custos, na medida em que administra a entrada e a saída de pacientes em bases favoráveis para a direção dos hospitais: verifica a documentação do usuário relativa à concessão de benefícios previdenciários (...) orienta a família para ajudar o paciente internado; (...) atua na diminuição dos conflitos institucionais apresentados pela clientela etc.

O cenário atual acerca da atuação do profissional de Serviço Social na esfera da Saúde Mental traça-nos o perfil das atividades desempenhadas pela categoria com um olhar apurado aos Centros de Atenção Psicossociais. Algumas das mais significativas:

- Esclarecimentos às famílias da evolução do usuário em seu projeto terapêutico-social;

- Orientações sociais às famílias dos indivíduos acometidos por sofrimento psíquico, acolhidos pelas unidades extra-hospitalares de atenção a Saúde Mental;

- Triagem e seleção de usuários para fins de utilização de recursos previdenciários e assistenciais, garantidos em lei, tais como Bolsa família, aposentadoria;

- Elaboração de projetos sociais de caráter socioeducativo/reflexivo, voltados a promoção da qualidade de vida do indivíduo sofrido mentalmente, assim como, sua reinserção social;

- Apoio social para obtenção de documentos civis, que asseguram o exercício dos direitos sociais;

- Articulação junto à instituição, famílias, e comunidade, esta última abrangendo também todos os tipos de Movimentos Sociais, garantindo a efetivação da proposta da Reforma Psiquiátrica, na medida em que interliga as ações acerca da Saúde Mental, vislumbrando a participação popular de maneira decisória;

- Encaminhamentos referentes a internação e acolhimento nos serviços substitutivos de atenção a Saúde Mental;

- Diagnósticos sociais vislumbrando a concessão de benefícios sociais, tais como o Benefício de prestação continuada (BPC).

- Criação de oficinas artesanais que promovam a geração de emprego e renda vislumbrando a ressocialização do usuário, através do aumento de seu poder aquisitivo, dado o modo de produção vigente;

- Promoção de oficinas de politização junto às famílias, trabalhando a perspectiva do protagonismo social que a instituição adquiriu no processo de tratamento do portador de sofrimento psíquico, com o advento do movimento reformista;

Estas novas demandas impostas ao Serviço Social, pelos usuários da atual Política Nacional de Saúde Mental, e seus familiares, acabaram por legitimar o espaço sócio-político no qual a profissão recolocou-se. Ratificando a perspicácia, com a qual a categoria consegue atingir o indivíduo, buscando apreendê-lo em sua totalidade, entendendo-o como ser social, que naturalmente é , assim como, sujeito de direitos. Na menção de Barbosa (2006, p.128):

Diante das possibilidades de trabalho que são demandadas ao assistente social no campo da Saúde Mental, podemos constatar que hoje o projeto profissional do Serviço Social vem exigindo da categoria uma enorme variedade de ações profissionais que não se restringe àquelas que são efetivadas costumeiramente por esses profissionais no campo da Saúde Mental.

O Serviço Social não conseguiu ser dispensável na esfera da Saúde Mental. Caracterizando-se como um profissional plenamente capacitado para atender a estas inquietações oriundas da sociedade civil como um todo, isto pela "capacidade metamorfósica", que o assistente social adquiriu ao longo dos anos, moldando-se ao contexto social no qual esteve ou está inserido, promovendo no seio da categoria, espaços de capacitação continuada, possibilitando ao profissional de Serviço Social fomentar e participar das discussões acerca de sua prática no ambiente acadêmico, como também, na arena pública, numa perspectiva crítico-investigativa e não meramente técnico-operativa, desvencilhando-se da lógica do Capital, acerca da atuação da categoria, utilizando-se da perspectiva dialética de seu projeto ético-político.

3.1.1 Serviço Social na relação usuário X família: Reflexo de uma demanda histórica.

A inclusão da unidade familiar no processo de tratamento do portador de adoecimento psíquico, fomentada através das manifestações da Reforma Psiquiátrica, e posteriormente pela Política Nacional da Saúde Mental, trouxeram a tona o potencial transformador que a instituição assumiu, acerca da operacionalização, da reabilitação psicossocial. Desde então, o grupo familiar do indivíduo sofrido mentalmente, vem ganhando significativa notoriedade, entre as equipes multiprofissionais, de apoio à Saúde Mental, e em especial do profissional de Serviço Social.

A atuação da categoria junto às famílias apresenta-se desde a gênese da prática profissional, congregando-se como uma demanda histórica das mais marcantes na performance do assistente social.

A relação muitas vezes conflituosa, entre famílias x usuários é mediada através da atuação deste profissional, que pauta suas ações num viés crítico-investigativo de caráter propositivo, sugestionando medidas que vislumbram suavizar as inquietações oriundas do cotidiano familiar de unidades que convivem com a realidade do adoecimento psíquico.

Iamamoto (1994) acrescenta-nos que a intervenção do Serviço Social junto à família, surge assim como a própria atuação profissional, para responder a questionamentos provindos da sociedade civil, e em especial dos grupos familiares de trabalhadores fabris, que alimentava fortemente os cofres do Capitalismo vigente.

O Serviço Social é o campo da realidade que contempla o grupo familiar em sua totalidade, na medida em que conseguem atingir de modo subjetivo todos os integrantes da instituição, angariando longa vivência no lidar com famílias. Nas palavras de Neder (1996 p.77):
"são os únicos profissionais que têm a família como objeto privilegiado de intervenção durante toda sua trajetória histórica; ao contrário de outras profissões que a privilegiam em alguns momentos e, em outros, a tiram de cena."


O assistente social, enquanto profissional contemporâneo busca intervenções pautadas no conhecimento sistemático diante das situações de crise familiar no processo de tratamento do indivíduo acometido por desordens mentais. Nesta perspectiva o resultado obtido em significativa parcela das ações, é o crescimento coletivo familiar, no sentido de controle emocional, diante de situações de stress.

Como assinala Mioto (2002) a proposta do Serviço Social no trabalho junto à famílias, com incidência de casos relacionados ao adoecimento psíquico é pautado em cinco iniciativas. São elas:

- Ações socioeducativas, que promovem a reflexão do grupo familiar acerca de seus deveres e direitos perante a sociedade e ao adoecimento psíquico, sugestionam mudanças comportamentais na célula;

- Ações socioterapêuticas, são desenvolvidas em situações de crise familiar, provindas ou não da situação de transtorno mental do membro pertencente ao grupo;

-Ações periciais, que mediante observação e estudos acerca de situações familiares, geram a emissão de pareceres sociais para instituições ou grupos;

- Ações socioassistenciais, relacionam-se a todos os meios legais para se responder as demandas advindas da condição de sujeito acometido por desordens mentais bem como, de seus familiares;

-Ações socioinstitucionais, consistem na articulação da rede social na qual o usuário e sua família estão inseridos, na tentativa de que estes atendam as necessidades básicas e secundárias;

As famílias com as quais o Serviço Social trabalha encontram-se à margem da sociedade, na medida em que se privam do convívio social para o trato do adoecimento psíquico do membro familiar. Trazendo para o profissional um desafio no sentido de conseguir obter respostas às demandas contemporâneas que lhes são apresentadas no contexto da Saúde Mental.

Importa ressaltar que na conjuntura sociopolítica, onde estão inseridas as políticas públicas atualmente, a família não apenas representa o papel de participante dos programas assistenciais em Saúde Mental, mas também atuam na co-elaboração e execução, requerendo dos profissionais em geral, e principalmente do poder estatal, respostas eficazes, que respondam plenamente à suas necessidades enquanto cidadãos.

Cabe, portanto aos profissionais de Serviço Social, imbuídos em atender os anseios do sujeito acometido por desordens mentais, e seus familiares, o dever de buscar novos argumentos, e possibilidades no agir profissional efetivando por fim sua função social na perspectiva da garantia de direitos, prevista em seu Projeto Ético-Político.











4.0 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS


Na tentativa de analisar o papel da família no processo de ressocialização de indivíduos acometidos por desordens mentais, este estudo utilizou-se de recurso de pesquisa bibliográfica, realizando análises de obras já publicadas de diversas autorias, tais como, dissertações de mestrado, teses de doutorado, filmes, e livros de escritores que dedicam-se a área da Saúde Mental.

A dialética Marxista desde a legitimação do Serviço Social como área do conhecimento, responde como arcabouço teórico- metodológico na intervenção profissional. Isto pela abrangência com a qual propõe-se questionar e ao mesmo passo, responder as manifestações da realidade. Neste estudo monográfico, a dialética Marxista reflete-se como a linha filosófica que embasa o questionamento acerca de qual o papel da família no processo de ressocialização de indivíduos sofridos mentalmente.

O aspecto crítico-investigativo sempre permeou a prática do assistente social, na busca de intervenções que atendam necessariamente aos anseios de seus usuários. Baseado nessa relação, que de certa forma almeja respostas norteadoras na atuação profissional, este estudo apresenta-se como explicativo, na medida em que sugestiona a análise do papel da família, frente à reabilitação psicossocial de indivíduos sofridos mentalmente (objeto de estudo da referida pesquisa) utilizando como sujeitos de observação os usuários dos mecanismos de atenção à Saúde Mental, assim como seus familiares.

Neste trabalho a abordagem qualitativa domina a investigação dos dados que direcionam a pesquisa, na medida em que discute acerca da relação familiar e suas implicações no processo de ressocialização das pessoas acometidas por sofrimento psíquico, bem como, quando propõe-se à abordar a ressocialização das pessoas acometidas por sofrimento psíquico na sociedade contemporânea, no entanto, traços de estudo quantitativo tornam-se aparente, ao delinear o perfil socioeconômico do familiar de indivíduos acometidos por desordens mentais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante séculos indivíduos diagnosticados com transtornos psíquicos, foram excluídos do convívio social. O enclausuramento em hospitais psiquiátricos era sinônimo de tratamento patológico. O adoecimento psíquico extremamente estigmatizado nas conjunturas sociais tornou-se uma temática cada vez mais freqüente nos fóruns mundiais internacionais. Isto pela proporção que a enfermidade se estendeu, indicando-se com um dos principais problemas relacionados à Saúde Pública.

A superlotação das instituições psíquicas inquietou a esfera governamental, requerendo mudanças. As perspectivas de tratamento do indivíduo sofrido mentalmente vieram sofrendo significativas modificações ao longo das décadas, sobretudo no que concerne aos métodos empregados na tentativa de obtenção do melhoramento patológico.

Contemporaneamente, inovações tecnológicas no campo da Psiquiatria rumaram para intervenções farmacológicas mais eficazes que anteriormente, garantindo uma margem de assertividade multidimensional, mais ampla e diversificada no processo de tratamento clínico.
A Reforma Psiquiátrica em curso até os dias atuais, principal responsável por estas movimentações, recolocou os saberes e técnicas psicoconvencionais, correntes no trato do adoecimento anímico, promovendo a maior das reestruturações vivenciadas pela área da desordem psíquica, culminando na moderna Política Nacional da Saúde Mental.

As reflexões relativas ao Transtorno Mental e seus significativos avanços no âmbito da humanização e da legitimação do indivíduo acometido por desordens mentais como sujeito de direitos permearam este estudo em todas as suas entrelinhas. Especialmente no enfoque massificado pelo Movimento reformista, da real significação da presença familiar no trato do adoecimento psíquico e, sobretudo, na reinserção social destes indivíduos.

O processo de ressocialização emerge então, do seio da legislação apresentando-se como uma alternativa digna em substituição, aos mecanismos asilares, e a "gestão do esquecimento". Propondo um método gradativo de readaptação psicossocial de indivíduos vitimados por longos períodos de internação, e submissão medicamentosa.

A instituição familiar neste contexto desvencilha-se da função de coadjuvância na intervenção clínica e psicossocial, assumindo co-participação no processo como um todo, amparados pelas equipes multiprofissionais de atenção a Saúde Mental, evidenciando a bandeira erguida pelo movimento em prol da reestruturação psíquica, acerca da intervenção familiar na proposta reabilitativa, promovendo retorno consciente a base comunitária.

A atuação do Serviço Social nestas circunstâncias reflete-se numa proposta interventiva na dinâmica familiar, sugestionando estratégias efetivas, capazes de serem compreendidas e aplicadas ao contexto familiar de cada usuário. Utilizando-se das bases teórico-metodológicas, próprias da categoria, assim como, de toda estrutura legal devida ao indivíduo diagnosticado mentalmente, e seu núcleo familiar.

Com todos os avanços alcançados pelo movimento reformista, e posteriormente pela atual Política Nacional da Saúde Mental, nota-se que muito trabalho ainda precisa ser desenvolvido. O desafio contemporâneo das políticas públicas de atenção à Saúde Mental, diz respeito ao processo de sensibilização comunitária, preparando a sociedade civil no acolhimento do paciente psíquico, através de intervenções socioeducativas, tão pertinentes a prática profissional do Serviço Social. Ou ainda refere-se ao fortalecimento das redes extra-hospitalares, pois somente a partir dessas, consolidar-se-á os serviços substitutivo de intervenção a Saúde Mental.

Assim sendo compreende-se que o adoecimento psíquico rompeu as amarras do molde Hospitalocêntrico, transpondo os muros da "gestão da renúncia", e do "entulhamento humano" e agora estão todos sob os cuidados do Estado, da família e por fim, da sociedade civil, ratificando o convívio social como o principal mecanismo intervencionista no trato do adoecimento psíquico.

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