O PAPEL DA BIOÉTICA FRENTE AO DESENVOLVIMENTO DE NOVAS BIOTECNOLOGIAS AINDA NÃO REGULAMENTADAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Por JUVENCHARLES LEMOS ALVES | 10/11/2017 | Direito

INTRODUÇÃO

Com o surgimento da biotecnologia moderna a ciência tornou-se um dos fenômenos mais controverso, da contemporaneidade. A capacidade de alteração da morfologia de organismos vivos causa estranheza e curiosidade as grandes sociedades. Com esta nova ferramenta tecnológica tornou-se possível desenvolver inúmeros setores econômicos e como todas essas possibilidades, nos últimos tempos, houve um crescente despertar de consciência ética em relação a diversos tipos de desafios levantados pelos avanços científicos e pelo progresso econômico, a humanidade começa a perceber que se precisa de cautela na manipulação dessas novas biotecnologias e principalmente precise-se de regulação jurídica.

Eis que surge novas ciências como a bioética preocupadas justamente em nortear as condutas surgidas das novas práticas traçando preceitos e princípios éticos. Considerando que o processo tecnológico cresce em todas as áreas do conhecimento, torna-se tarefa difícil para o legislador acompanhar os passos da dinâmica tecnologia, em contrapartida os cientistas também não param para esperar regulamentações, assim eis que surgem situações em que o estágio de determinada pesquisa encontra-se avançado já ao ponto de interferir nas vidas do ser humano ultrapassando barreiras legais e desconsiderando princípios éticos e valores humanos como da dignidade da pessoa humana.

Considerando a necessidade que todo agir humano com a possibilidade de alterar nossas vidas trazendo maleficio ou benefícios devam ser limitados, discriminados, traçando possibilidades de erros e acertos, a bioética justamente precisa integrar todos os avanços trazidos pela tecnologia, sendo responsável por levantar cada questão, regulando o uso indiscriminado de determinadas praticas ainda não abarcadas pelo ordenamento jurídico, principalmente as biotecnologias, que cresce a cada dia no sentido prolongar, retardar, selecionar e muitas vezes exterminar vidas.

Nesse artigo, pretende‐se enfrentar a ideia examinar os princípios norteadores no campo da Bioética, além de verificar as formas e inter‐relações entre a biotecnologia e o papel que ela exerce frente a falta de regulamentação existente sobre os limites da biotecnologia.

CONCEITOS DE BIOÉTICA E BIODIREITO

Diferente do clássico conceito de ética, o enunciado conceitual da Bioética somente pode ser encontrado em dicionários ou enciclopédias especializadas. A bioética não é uma ciência autônoma, e sim uma disciplina a serviço das biociências. Esta se destaca nas áreas da saúde e biologias, e os valores e princípios morais são elementos indispensáveis à bioética (FERREIRA, 2007).

 

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