O PANORAMA ATUAL DAS RELAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS E SEUS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO

Por Isabella de Campos Santos | 22/07/2009 | Direito

O PANORAMA ATUAL DAS RELAÇÕES ECONÔMICAS E SOCIAIS E SEUS REFLEXOS NA CONTRATAÇÃO

Autora: Isabella de Campos Santos

1 O capitalismo global

O fenômeno da contratação vem tomando novos rumos que geram a necessidade de uma elucidação acerca do contexto atual em que se desenvolve, marcado pela globalização.

A principal característica deste mundo globalizado é a internacionalização do capital, isto é, a mundialização de todo o seu ciclo de reprodução que abrange a produção, a circulação e o consumo de bens e serviços.

Para que o capital pudesse fluir sem obstáculos no cenário mundial, criou-se a necessidade de eliminação das barreiras entre as nações, o que levou consequentemente ao enfraquecimento do poder político-administrativo dos Estados, acompanhado pelo fortalecimento dos grandes grupos detentores de capital e pela valorização dos chamados blocos comerciais.

Sem dúvida nenhuma, a consolidação desta economia com as características aqui descritas, só se tornou possível graças às inovações tecnológicas observadas em diversos setores como no transporte e na comunicação.

O papel de destaque da internet

Atuando como o mais poderoso instrumento de facilitação da comunicação em uma sociedade globalizada, a grande rede permitiu a ampliação do acesso e do tráfego de informações.

O exercício desta função se realizou através de meios variados, que estão em constante evolução e aperfeiçoamento. Pode-se citar como os mais comuns o correio eletrônico (e-mail) e o famoso método para se obter informações remotas, conhecido como www – world wide web.

A intensa utilização de tais meios deu origem ao que se convencionou chamar de ciberespaço. Caracterizado por sua intangibilidade, velocidade e interatividade, o ambiente virtual trouxe consigo uma relativização das noções de tempo e de espaço.

Se por um lado este elemento permitiu a ocorrência dos já mencionados efeitos benéficos, por outro trouxe à tona o problema da insegurança na medida em queneste espaço predomina uma liberdade de uso associada à uma carência de regulamentação específica.

2 Sociedade de massa e de consumo

O contexto econômico supracitado estende seus efeitos à organização da sociedade moderna, deflagrando o fenômeno da massificação social.

Atendendo à uma visão global de mundo, observou-se a aglomeração de coletividades humanas em detrimento da individualidade. Os indivíduos passaram a ser encarados de maneira agrupada, ocorrendo uma despersonalização.

Dentro deste quadro, originou-se uma sociedade consumerista em que os consumidores, também considerados uma massa, são fortemente influenciados por técnicas de marketing difundidas pelos meios de comunicação a realizar um consumo massivo e padronizado de bens e serviços disponíveis graças à produção em série dos mesmos.

A nova realidade contratual

Nesta sociedade de consumo, com seu sistema de produção e de distribuição em grande quantidade, os métodos de contratação em massa ou estandardizados predominam.

Dentre as técnicas de conclusão e disciplina dos chamados contratos de massa destacam-se os contratos de adesão que consistem, como já analisado, em um esquema contratual predisposto por um dos contratantes e oferecido à simples adesão do outro.

Esta espécie de contrato, amplamente utilizada na atualidade, traz vantagens evidentes para a parte que elabora suas cláusulas, como economia, praticidade, rapidez e segurança, mas também traz perigo para os contratantes que simplesmente aderem, geralmente os consumidores, tornando-os vulneráveis.

A tutela dispensada ao consumidor

A vulnerabilidade do consumidor e o consequente desequilíbrio entre as partes da relação de consumo, levaram à necessidade de intervenção do Estado nas relações contratuais.

Uma legislação interventiva foi editada, com o objetivo de impedir o abuso por parte do contratante que se encontra em posição de superioridade.

Criou-se, então, um microssistema de proteção e defesa do consumidor, representado pelo código de defesa do consumidor, cujas normas são de natureza cogente de ordem pública, não podendo ser afastadas por vontade das partes.

O conteúdo destas normas sintetiza o objetivo primordial deste código, que é o de garantir a existência da boa-fé e de seus deveres conexos (como o dever de lealdade) nas relações de consumo, para que diante do desequilíbrio seja alcançada a justiça contratual.

Para ilustrar este ideário que permeia o código, pode-se citar algumas noções que o representam de forma bastante clara.

De acordo com o artigo 30, por exemplo, a oferta e a publicidade vinculam o fornecedor, sendo coibida a publicidade enganosa e abusiva e também sendo assegurado ao consumidor um conhecimento prévio e esclarecido do conteúdo do contrato (artigo 46).

Além disso, o artigo 47 preceitua que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas favoravelmente ao consumidor.

Do mesmo modo, também em benefício da parte mais vulnerável da relação de consumo, o artigo 6º, V, permite a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, não exigindo, contudo, como na teoria da imprevisão, a imprevisibilidade do evento ao tempo da avença nem a sua irresistibilidade.

O artigo 51, por sua vez, expõe de forma não-taxativa, conteúdos de cláusulas contratuais que acarretam prejuízo para o consumidor e que por isso fazem com que elas sejam consideradas nulas de pleno direito, como por exemplo as que autorizem o fornecedora cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor (inciso XI).

Assim, a partir das idéias expostas, conclui-se que a proteção legal do consumidor assume grande importância na sociedade moderna, sendo inclusive prevista como direito e garantia individual pelo artigo 5º, XXXII da Constituição Federal.

3 A expansão do comércio eletrônico

Dentro desta nova dinâmica econômica e social, caracterizada pela globalização e pela massificação, observou-se uma modificação na forma de se fazer negócios, principalmente com o advento do chamado comércio eletrônico que vem se desenvolvendo em grande escala.

Esta modalidade comercial pode ser conceituada como " toda relação jurídica onerosa estabelecida para fornecimento de produto ou serviço, realizado por meio de uma redede computadores."

Neste contexto, o uso da internet, com seus aspectos positivos e negativos, se sobressai e as relações de consumo por meio delarealizadas podem ser diretas ou indiretas.

O comércio eletrônico é direto quando há encomenda, pagamento e entrega on line de bens incorpóreos ou serviços, como por exemplo programas de computador e é indireto quando a encomenda se dá eletronicamente enquanto que a entrega é física.

Cabe também uma diferenciação quanto aos agentes que dele participam. Há hipóteses em que empresas comercializam entre si e há hipóteses em que empresas ofertam bens e serviços diretamente ao consumidor.

Seja qual for a espécie de relação comercial estabelecida por meio eletrônico, em especial pela internet, é certo que se desenvolve através de um instrumento jurídico tradicional, o contrato.

Deste modo, o comércio eletrônico se identifica na atualidade com o fenômeno da contratação de massa, dando origem a uma nova espécie contratual, os chamados contratos eletrônicos de consumo, sobre os quais também devem incidir as normas de proteção e defesa do consumidor.