O novo governo e as perspectivas para o desenvolvimento econômico das unidades ambientais
Por Eduarda Cavalcante | 29/01/2019 | DireitoEm 01/01/2019 tomou posse o novo Presidente bem como os novos profissionais que passam a ocupar os principais cargos de gestão do país com a aparente disposição de inaugurar novos tempos de largo desenvolvimento para o Brasil e com a principal promessa de serem absolutamente desconectados das ideologias do governo passado.
Em âmbito ambiental, tem-se que as mudanças já começaram a aparecer. Muito embora tenha superado a polêmica acerca divisão das pastas e o Ministério do Meio Ambiente – MMA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA permaneçam independentes, Medidas Provisórias e Decretos Federais editados nos primeiros dias do ano trouxeram significativas alterações na competência dos Ministérios.
De início, tem-se que a competência para identificar, delimitar e demarcar terras tradicionalmente indígenas que antes pertencia à FUNAI, bem como a coordenação do Cadastro Ambiental Rural feito pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB, que antes eram responsabilidade do MMA, passaram a ser atribuições do MAPA.
As alterações trazem uma melhor divisão para os Ministérios, trazem novos desafios para o MAPA e acaba por desafogar o MMA.
Nesse contexto de mudanças, a esperança é de que haja uma verdadeira desburocratização dos principais procedimentos que viabilizam o desenvolvimento de terras que, naturalmente, possuem potencial produtivo grande.
No que tange às unidades ambientais, o Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, já sinalizou que o modo de gestão irá mudar, de modo que haverá permissões para realização de atividades econômicas, com fins de gerar lucro não só para quem explora, mas, especialmente, para as comunidades.
Ao voltarmos os olhos para a nossa região, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas – SEMA realiza, segundo informações do próprio Governo, a gestão de, pelo menos, 42 unidades de conservação, sendo oito de proteção integral e 34 de uso sustentável[1].
As UC ’s de uso sustentável podem, de forma bastante adequada, compatibilizar a conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado com o simultâneo uso sustentável e consciente dos recursos naturais. A diversidade de recursos naturais existentes na região amazônicas são notórias e a proteção cega e exacerba não traz qualquer benefício.
Importante ressaltar que a riqueza da região é tão notória que, seu desenvolvimento envolve a possibilidade de uso sustentável de diversos ‘braços’ econômicos, tais como: desenvolvimento da agropecuária, produção de cosméticos, produção de fitoterápicos, exploração da mineração, dentre outros.
O potencial da região é indiscutível, porém o desenvolvimento sempre esbarrou no engessamento dos órgãos licenciadores e fiscalizatórios ambientais, contudo, com esse novo panorama, há a possibilidade de ser observada uma maior celeridade nos processos obrigatórios de licenciamento ambiental perante o Poder Executivo.
Desse modo, com chances claras de presenciarmos um franco desenvolvimento da Amazônia e com a expectativa de novos tempos, esperamos que o anseio de ambientalistas e ruralistas sejam compatibilizados, encontrem um equilíbrio e tragam a desburocratização necessária para o setor. Assim, teremos uma maior segurança jurídica para a realização de projetos altamente promissores.
[1] http://meioambiente.am.gov.br/unidade-de-conservacao/