O NEOPENTECOSTALISMO COMO UMA TENDÊNCIA JURIDICAMENTE PREOCUPANTE
Por André Luiz Silva de Almeida | 29/01/2013 | DireitoRESUMO
O presente trabalho busca objetivamente estabelecer uma analise sobre as influencias que os movimentos neopentecostais exercem na sociedade moderna ocidental, bem como estabelecer uma compreensão de como a Justiça brasileira deve se posicionar diante das práticas sensacionalistas as quais são fomentadoras de enriquecimento ilícito.
Palavras-chave: neopentecostalismo; tendências; cristãs; abuso de boa fé.
ABSTRACT
This study aims to establish a objectively analysis about the influences that exert neo-Pentecostal movements in modern Western society, and to establish an understanding of how the Justice Department must stand before the sensationalist practices which are fueling illicit enrichment.
INTRODUÇÃO
É sabido que todas as religiões estão intimamente ligadas à construção cultural de uma sociedade, essa conexão é muitas vezes determinante para a propositura dos direitos e obrigações que vão gerir tais comunidades. Contudo, essas influências têm que ser vistas com muito cuidado num país não confessionista, como é o caso do Brasil, porque podemos incorrer no erro de na confecção do ordenamento jurídico, ser tendenciosos a uma vertente religiosa. Como vêm acontecendo ultimamente, é o que mostraremos no aludido trabalho.
No Brasil é notória a fragilidade judiciária no tocante a tendência do Estado a determinados movimentos neopentecostais, esse posicionamento têm contribuído para o preconceito e marginalização de outros movimentos religiosos de vertentes orientais e africanas, bem como vagarosamente eliminando a cláusula pátria de “Estado laico”, ao ponto que se posiciona monocraticamente.
Ademais, se o Estado laico deve proporcionar todas as garantias fundamentais de liberdade de expressão e estabelecer um ambiente harmonioso entre os movimentos religiosos presentes no nosso território, não deve esse mesmo Estado privilegiar movimentos apoteóticos em detrimento de outros, nem tampouco estabelecer padrões quantitativos para fornecimento de benefícios governamentais.
O CRISTIANISMO COMO BASE DAS NOVAS TENDÊNCIAS
O cristianismo, uma das maiores religiões monoteístas do mundo, passou por muitas mudanças nos seus mais de dois mil anos de existência. Essas modificações se confundem com as ocorridas na religiosidade ocidental, de forma que não se pode entender um sem o outro. Nos últimos tempos essas mudanças têm produzido uma progressiva tendência na forma de lidar e compreender as bases históricas que fundamentam ou fundamentaram a religião cristã.
Algumas dessas modernas tendências cristãs rompem com as tradicionais formas de promoção do cristianismo. Assim, seguimentos que detinham toda a credibilidade religiosa em tempos pretéritos perdem espaço para movimentos com roupagens aos moldes hedonistas e sensacionalistas da sociedade contemporânea. Esses movimentos vão achar guarida e desenvolvimento no século XX, predominando excepcionalmente no mundo ocidental, o que vai ser justificado na idéia de que estamos falando de um ambiente que tem suas bases religiosas fundadas num completo sincretismo, fato esse que facilita a assimilação de novas tendências, o que comprovadamente não se consegue perceber em continentes de profunda etnocentría religiosa.
Notoriamente todos esses movimentos surgem com argumentações interpretativas, alguns mais fundados, ou seja, preocupadas em preservar as normas da hermenêutica, outros com pouca preocupação técnica, sendo assim menos fundadas. No tocante ao cristianismo e seus movimentos dissidentes a base para criação ou promoção de verdades doutrinarias criadoras de novas tendências é a Bíblia, livro sagrado do cristianismo.
No entanto, essa prospecção dos novos movimentos cristãos no Brasil só é possível porque a constituição federal os legitima. Assim, qualquer que seja a crença ou denominação religiosa poderá funcionar e desenvolver suas atividades no Brasil, isso porque somos um país laico. Com essa afirmação queremos dizer que consoante a nossa carta magna, o Brasil deve proporcionar um ambiente de completa harmonia entre todos os cidadãos, independentemente do seu credo, prescrevendo dessa forma a intolerância religiosa e o fanatismo, os quais foram provados em outras épocas no país. Um dos vários momentos de intolerância religiosa em nosso território foi o processo de emancipação e independência, onde a primeira constituição brasileira em 1824 estabelecia a Igreja Católica Apostólica Romana como sendo a religião oficial do império, preservando ainda o sistema de padroado, que se pautava na pratica de manutenção da igreja por parte do Estado imperial, ou seja, cabia ao imperador custear os trabalhos eclesiásticos da igreja. Naquela época qualquer expressão religiosa divergente da Igreja Católica era tratada como subversão.
A “LIBERDADE” DO ESTADO LAICO
Entretanto, é oportuno dizer que a confessionalidade ou falta dela por parte do Estado, não é índice para medir a liberdade religiosa que os cidadãos por suposto têm. A história nos mostra que tanto é possível ter um Estado confessional com liberdade em sua plenitude - como é o caso dos Estados Nórdidos Europeus, como também um Estado laico, ou seja, não confessional que trate com hostilidade as questões religiosas – como é foi visto na segunda República Espanhola.
Mas, será que o direito fundamental primário de liberdade religiosa legitima todas as praticas dos atuais movimentos neocristãos? Creio que não, tendo em vista que a cláusula de laicização não pode servir de escudo para práticas delituosas ou abuso da boa fé, como comumente é visto no atual cenário religioso. O direito de livre crença deve ser conservado, porém não pode ferir os parâmetros de justiça como bem pontua Eduardo Couture:
Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.[1]
Nesse ínterim, percebe-se que esta não confessionalidade presente no ordenamento jurídico brasileiro não é genuína ou desprovida de influencias. É notório a influência dos fatores morais e religiosos, sobretudo porque nossas bases jurídicas são fundadas numa colonização cristã e por isso tendenciosa. Essa influência é evidenciada na contemporaneidade no desrespeito a vertentes religiosas com bases africanas e árabes a titulo de exemplo.
NOVA TENDÊNCIA: PENTECOSTALISMO NO SÉCULO XX
Uma das mais importantes vertentes do cristianismo no ocidente e predominantemente no Brasil encontra seu mais forte desenvolvimento no início do século XX. Estamos falando do Pentecostalismo, movimento que rompe com as tradicionais linhas de pensamento cristão dominantes no mundo, inclusive, essa ruptura se dá em caráter teológico, isso porque do ponto de vista doutrinário o pentecostalismo consubstancia em seu arcabouço uma roupagem menos racional e mais emotiva.
Eles traziam a doutrina do batismo no Espírito Santo, com a glossolalia — o falar em línguas espirituais (estranhas) — como a evidência inicial da manifestação para os adeptos do movimento. A manifestação do fenômeno já vinha ocorrendo em várias reuniões de oração nos Estados Unidos (e também de forma isolada em outros países), principalmente naquelas que eram conduzidas por Charles Fox Parham, mas teve seu apogeu inicial através de um de seus principais discípulos, um pastor leigo e negro, chamado William Joseph Seymour, na Rua Azusa, Los Angeles, em 1906.[2]
No Brasil essa nova linha cristã chega através de dois missionários vindos do exterior, os quais se instalam em Belém do Pará e lá começam aquela que seria posteriormente o maior movimento pentecostal do país, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus. Entretanto, as dissidências foram inevitáveis, surgindo assim outros tantos movimentos com a mesma linha doutrinária.
Ao cumprir-se o dia de pentecostes estavam todos reunidos no mesmo lugar. De repente do céu veio um ruído, como que de um vento impetuoso, e encheu toda a casa onde estavam sentados. E lhes apareceram umas línguas como que de fogo, que se distribuíam, e sobre cada um deles pousou uma. E todos ficaram cheios do Espírito Santo, e começaram a falar noutras línguas, conforme o Espírito lhes concedia que falassem.
(Atos dos Apóstolos, 2, 1-5)[3]
A passagem bíblica em destaque é tida por todos os cristãos do mundo, uma manifestação do poder de Deus sobre os seus apóstolos. Ela manifesta, de fato, o testemunhar de um milagre, o descer do Espírito Santo sobre a forma de línguas de fogo, que, ao tocar os cristãos, lhes concedia o dom de falar novas línguas. Esta manifestação do espírito ocorre em momento oportuno – quando, de acordo com o contexto bíblico, a Igreja de Jesus prepara-se para uma nova era, que não é mais circunscrita ao seu universo original, mas, dependerá do sucesso da doutrina, que seria espalhada pelos quatro cantos do mundo.
Não é o objetivo discutir como ou por que o pentecostes se deu na pratica, mas entender as consequências sociais e políticas deste “fenômeno” bíblico, à luz da conjuntura contemporânea. O pentecostes foi, a grosso modo, o reafirmar do cristianismo como religião divina, única fonte da Verdade que liberta, que salva e que, por fim, livra legitimamente da morte. Foi também o momento em que dotou-se a Igreja de um pressuposto essencial para a conclusão da obra: a capacidade de disseminá-la oralmente. Falar em línguas entendem alguns, não era um dom momentâneo, advindo da celebração e do efervescer religioso do momento, muito confundido com o ato de “orar em línguas”, que muitas igrejas professam e que, doutrinariamente, de fato, possuem relação com a passagem bíblica em contexto, mas sim, o ato simbólico de propagar por toda a terra habitada o cristianismo. O pentecostes é, pois, um marco de ordem, uma nova divisão no cristianismo, que leva a crer que, mais que o momento destacado na Bíblia, o pentecostes acontece como fenômeno da igreja cristã como um todo.
PENTECOSTAIS VS. NEOPENTECOSTAIS
O destaque dado aos versículos anteriores reflete na necessidade de contextualização para a realização dos termos pentecostais e neopentecostais. Ambos tiveram a mesma origem ideológica – o pentecostes – mas erigiram-se de forma diversa à medida em que possuíam focos objetivos diferenciados em sua essência.
Os pentecostais ou pentecostalistas, surgiram na América, no século XIX. Seu líder fora Charles Parhan, que, com a abertura da Betel BibleCollege, em Topeka, no estado do Kansas (EUA), inaugura formalmente a era pentecostalista no mundo. (STEFANO, 2010, p.01).
Como característica principal dos pentecostais, inicialmente o culto em que havia a manifestação de línguas estranhas era a diferenciação em relação aos demais movimentos religiosos do século XX. O pentecostalismo, a partir desta época passa a ser difundido. Falar em línguas estranhas era a confirmação de que o sujeito fora tocado pelo espírito e, portanto, possuíam um dom. O primeiro a confirmar esta crença, ainda nos primeiros anos da escola de Betel, foi um jovem negro chamado William J. Seimor. Certo dia, ao pedir aos seus colegas que lhes pusessem a mão, Seimor começou a falar em línguas, logo após, seus colegas fizeram o mesmo. Confirmaram o dom. a partir de então, Seimor abriu várias missões – denominações da construção de templos e formação do equivalente a paróquias -de forma indireta, várias pessoas iam à missão de Azusa – considerada a mãe das missões mundiais – receber seus dons, e, desta forma, abrir novas igrejas pelo mundo afora (STEFANO, 2010, p. 01).
Interessa ao pentecostalismo brasileiro, em especial, a missão aberta por um pastor chamado William H. Durhan, que em 1907, recebeu em Azusa, de Seimor, os seus dons, e abriu sua missão, na cidade americana de Los Angeles. Foi neste período também que outro jovem frequentou a referida missão e, do mesmo modo que seu precursor, recebeu seus dons. Este jovem era Louis Francescon, sua missão seria a Congregação Cristã do Brasil, principal propagadora do pentecostalismo no território Nacional (idem).
Assim como se deu com diversas doutrinas que aportaram no Brasil, por inúmeros fatores, mas, todos eles direta ou indiretamente relacionados à questões doutrinárias, no Brasil, os pentecostais também se dividiram, e deram origem a três denominações distintas: os pentecostais históricos (Assembleia de Deus e Congregação Cristã do Brasil), pentecostais de segunda geração (Quadrangular, Brasil para Cristo e Deus é Amor) e os chamados Neopentecostais, elencados principalmente pela famosa igreja Universal do Reino de Deus.
De forma um tanto parcial, Stefano define os neopentecostais, enquanto doutrina em seus aspectos gerais (2010, p. 01):
Neopentecostalismo é o nome que se dá aos pentecostais da terceira geração. São assim chamados porque diferem muito dos pentecostais históricos e dos da segunda geração. Realmente é um novo pentecostalismo. Não se apegam à questão de roupas, de televisão, de costumes, e têm um jeito diferente de falar sobre Deus. Dualizam o mudo espiritual dividindo-o entre Deus e o Diabo. Para eles o mundo está completamente tomado por demônios, e é sua função expulsá-los. Pregam a prosperidade como meio de vida. Pobreza é coisa de Satanás. Doença só existe em quem não acredita em Deus e sua origem é o demônio. Seus cultos são sempre emotivos objetivando uma libertação do mundo satânico. Em muitos pontos pode-se dizer que suas doutrinas são bem parecidas com as doutrinas das religiões orientais, tais como Seicho-No-E, induísmo e budismo. Para eles o crente não pode sentir dor, ser pobre ou estar fraco.[4]
Carneiro (et, al, 2011, p. 02) afirma que o neopentecostalismo, é também conhecido como pentecostalismo místico, e teria chegado ao Brasil, pelo menos na década de 1970, início dos anos de 1980. Para o autor, a principal característica deste pensamento religioso-filosófico, é a proximidade com a filosofia New Age, pregada especialmente no final dos anos de 1980, de liberalismo, felicidade e consumismo. Para ele, as novas doutrinas pentecostais estão aparentemente engajadas nos mesmos valores que as filosofias orientais. De fato, diferem-se em muito dos modelos praticados até então pelas suas predecessoras.
O mermo argumento é proposto pelo pastro Timóteo Sanches (2011, p. 01), para quem, o aspecto de associação aos modelos comuns de religião e filosofia, aproximam o movimento neopentecostal de uma vertente inverídica da verdade bíblica, propagando ideais que não condizem, em essência, com o pensamento manifestado pelo cristianismo verdadeiro. Em seu artigo, associa o movimento a o que ele denomina como filosofia da mentira, o principal argumento de negação é, justamente, a proximidade do neopentecostalismo, com os ícones de consumo moderno, e com padrões de vida abastados.
FÉ E PROSPERIDADE FINANCEIRA
Prossegue o pastor Sanches (idem), afirmando:
A Nova Era é centrada no Homem. O neopentecostalismo também é. O neopentecostalismo fala de Jesus, mas não é o Jesus que a Bíblia fala, o Jesus do neopentecostalismo, anda de 'Mercedes Benz', Mora numa mansão luxuosa, e vive uma vida riquíssima. Não sou contra a riqueza dos servos de Deus, mas sim contra a avareza e cobiça pregada nestes lugares. O que importa é agradar aos homens, um evangelho centrado nas necessidades das pessoas, naquilo que as pessoas desejam ouvir.
Ao menos superficialmente, a opinião do pastor é acertada sobre um dos principais aspectos do neopentecostalismo: aideia de prosperidade, e o denotado desejo de ostentação, que, mesmo sendo uma característica velada, surge com força e manifesta-se essencialmente, como uma confirmação do poder de Deus na vida dos seus servos. Mariano (1990, p. 211) ressalta a forma com que o neopentecostalismo aos poucos torna-se uma alternativa atraente aos olhos do público:
Sua marca específica é a liberação dos estereotipados usos e costumes, os quais durante muito tempo caracterizavam os crentes no Brasil, tais como: cabelos longos, saia abaixo do joelho, proibição de assistir televisão etc. Houve também, por parte desta corrente, uma exacerbação da guerra espiritual contra o Diabo e seu séqüito de anjos decaídos e a pregação enfática da Teologia da Prosperidade, associada à aquisição de bens materiais.
A doutrina descontrói a imagem estereotipada do “crente”, chegando mesmo a contextos ridicularizantes. Stefano (2010, p. 01) afirma que, aos olhos do neopentecostalismo, o cristão ungido em Cristo, não admite espaço na sua vida para derrotas. Vive em um mar de rosas em que a provação é resultado do enfraquecimento dos seus objetivos como indivíduo, expondo espaço que Satanás e seus demônios habilmente ocupam, promovendo a destruição, a doença, o fracasso financeiro.
Em suas obras, a Universal do Reino de Deus, principal representante do neopentecostalismo no Brasil, mostra como o Deus se apresenta: templos luxuosos, cultos animados, em que há espaço constante para o sobrenatural, o que inclui exorcismos, curas, e o já consagrado ato de falar em línguas estranhas. Os pastores desta denominação, sempre ostentam bens de alto luxo, possibilidades de viagens a outros países “em missões”, onde congregam com a alta cúpula neopentecostal, em lugares suntuosos e de alto padrão.
Seus cultos são também um elemento à parte. Os pastores neopentecostais aproveitam-se dos meios de comunicação em massa, onde promovem, a exemplo de manifestações populistas, grandes reuniões com fiéis conectados em todo o Brasil. Naturalmente, o proposito, mais que simplesmente impressionar é, também, o de angariar fundos para a manutenção da obra. As igrejas neopentecostais são famosas, não apenas no Brasil, mas em todo o mundo, pelo seu faturamento milionário, mas no contexto brasileiro, esta característica difere-se por um aspecto especial: no Brasil, as igrejas, de quaisquer denominação, gozam de imunidade tributária.
AS IGREJAS E OS IMPOSTOS
A imunidade tributária no ordenamento jurídico brasileiro, concedida aos templos religiosos, ancora-se em preceito constitucional elencado no artigo 150, inciso VI[5] (BRASIL, 2012, p. 53). Acabou o neopentecostalismo se favorecendo de uma vantagem assegurada pelo Estado democrático de Direito que, inicialmente, buscava a preservação dos cultos não-católicos, que, nos períodos anteriores da nossa história, padeciam de perseguição da parte do Estado, especialmente os de origem africana.
Assegura Ferreira (2009, p. 01), que o Brasil, ao adotar esta postura diante dos templos religiosos, consagrou-se como um país laico em essência, mesmo em face do preâmbulo constitucional invocar o nome de Deus. Cabe observar que o tema tem contemporaneamente gerado polêmica, sobretudo porque o patrimônio de muitas igrejas tem sido alvo de confusão patrimonial com os seus próprios administradores, isto quando constatadamente, são adquiridos bens móveis e imóveis que claramente ferem a finalidade religiosa dos templos.
Uma das principais celeumas quanto ao tema está nesta seara. O instituto previsto no artigo 150, inciso VI, alínea b é restrito aos impostos. Esta vantagem abrange não apenas o templo em si, mas também todo patrimônio a ele ligado, direta ou indiretamente, móvel ou imóvel. Todavia, o legislador é objetivo ao afirmar que, para que tal se dê, necessário se faz que haja uma finalidade para tais bens, e que estes bens precisam exercer ativamente esta finalidade social e religiosa. Questiona-se assim, como determinados bens adquiridos pelas igrejas e seus administradores podem cumprir a finalidade religiosa que lhes é cobrada pela CF de 1988.
Ademais, a imunidade, ainda que concorra sobre os bens móveis e imóveis, não pode ser considerada latu senso. Há casos em que, se pesando as relações estabelecidas, é inadmissível a sua manutenção. Caso é o exemplo das casas comerciais que promovem mercancia em nome dos templos. Mesmo sendo os recursos canalizados para a persecução da obra desenvolvida pela denominação, é injusto para os demais praticantes do comércio do mesmo gênero que aqueles não paguem impostos, podendo, portanto, praticar preços mais atrativos, ainda mais por terem o apelo da denominação sobre seus fiéis, constatando-se a concorrência desleal, tipificada na lei 9.279/96.
Todavia, mesmo com todos os questionamentos sobre os princípios desta imunidade,a mesma é de competência constitucional, está e existe para assegurar um Estado laico, e, portanto, não é passível de abolição dentro do ordenamento jurídico. Entretanto, faz-se necessário notar que o termo religião, ou templo, tem sido explorado pelos que questionam a validade da imunidade tributária a qualquer religião. A título de exemplo observe-se o caso da maçonaria. Em 2012, o supremo, por meio do voto do ministro Ricardo Lewandowski emitiu parecer contrário à imunidade tributária dos templos maçons. A alegação principal é que a denominação está mais próxima da filosofia de vida, não da religião em si[6].
REFERÊNCIAS:
BRASIIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: VÁRIOS AUTORES. VadeMecum Saraiva. São Paulo, Saraiva, 2012.
FERREIRA, Ederson Simão. Imunidade tributária sobre os templos religiosos no Brasil. Disponível em: http://www.webartigos.com/artigos/imunidade-tributaria-sobre-templos-religiosos-no-brasil/28656/>. Último acesso em 28 de novembro de 2012.
SANCHES, Timóteo. Explorando a “conexão” entre o neopentecostalismo e a New Age. Disponível em: <http://solascriptura-tt.org/Seitas/Pentecostalismo/ExpondoConexaoNeoPentecostalismoNovaEra-TSanches.htm>. Último acesso em 28 de novembro de 2012.
STEFANO, Gilberto. Os pentecostais, os neopentecostais, os carismáticos. Disponível em: <http://solascriptura-tt.org/Seitas/Pentecostalismo/PentecostaisNeoPCarismaticos-GilbertoStefano.htm>. Último acesso em 28 de novembro de 2012.
CARNEIRO, Henrique Figueredo; RIOS, Clauberson Sales do Nascimento. O neopentecostalismoe os novos discursos religiosos contemporâneos. In:Revista Polêmica. Rio de Janeiro, 2010.
[1] http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/835/Direito-moral-e-religiao
[2] http://www.ieadmsp.com.br/paginas.aspx? area=historia. (Retirado em 28/11/2012)
[3] Disponível em: <http://www.bibliaon.com/o_espirito_santo_desce_no_pentecostes/>. Último acesso em 25 de novembro de 2012.
[4] Seicho-No-E, induísmo e budismo.
[5]“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios,
(...)
VI – instituir impostos sobre:
(...)
b) Templos de qualquer culto.”
[6] Voto completo em: < http://s.conjur.com.br/dl/voto-macons-lewandowski.pdf>. Último acesso em 28 de novembro de 2012.