O MOVIMENTO QUILOMBOLA NO MARANHÃO: LUTA PELA GARANTIA DE...
Por Andressa Hellen Ribeiro Santos e Camila Dias de Sousa | 17/08/2016 | DireitoO MOVIMENTO QUILOMBOLA NO MARANHÃO: LUTA PELA GARANTIA DE DIREITOS TERRITORIAIS
RESUMO
O presente artigo apresenta em sua dissertação a análise, inicialmente, da história dos quilombolas no Maranhão e como suas lutas fortaleceram sua busca por reconhecimento e direitos, especificamente no âmbito territorial. Desta forma, analisa também os direitos que lhes foram concedidos desde a formação da Constituição Federal de 1988 e o Decreto 4887/2003, que, no entanto, não são postos em prática. Mostra ainda, como a comunidade quilombola maranhense sofre repressão diante daqueles que possuem um maior poder econômico, e apesar disso, persistem na luta pela garantia efetiva de seus direitos territoriais.
INTRODUÇÃO
Este artigo, cujo tema qualifica-se em “O movimento quilombola no Maranhão: Luta pela garantia de direitos territoriais”, tem como objetivo geral compreender as especificidades do movimento quilombola no Maranhão, mostrando, assim, que desde muito tempo essa comunidade vem lutando pela garantia de direitos territoriais e se fortalecendo diante de desafios. É necessário avaliar os direitos que lhes são violados e que, no entanto deveriam ser efetivados de acordo com a Constituição Federal. O tema proposto trata de uma relação entre a antropologia e os direitos humanos, articulando sobre o universal e particular mostrando o que deveria ser efetivado como direito para os quilombolas do Maranhão, especificamente o direito ao território. Esse estudo é relevante por analisar até que ponto os quilombolas terão que lutar por seus direitos territoriais, que deveriam ser prontamente eficazes.
Para suprir essa necessidade de reconhecimento igualitário por parte dos quilombolas, foram criadas por eles várias fundações. Entre tantas, se pode citar a Associação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Maranhão ou ACONERUQ, a fim de servir como fórum para representar os quilombolas do presente estado, fortalecendo tal movimento e organizando lutas das comunidades para regularizar as terras tidas, para eles, como um direito garantido, e no entanto, violado.
Por fim, conclui-se que é preciso pensar sobre o conceito de igualdade a fim de observar sucintamente e respeitar as especificidades e as diferenças de cada comunidade. Deve-se alargar as considerações sobre sujeitos de direitos que abarca não somente o indivíduo, mas também as entidades de classe, organizações sindicais, grupos e a humanidade, descrevendo o sujeito de direito concreto e não abstrato. Portanto, é indispensável o combate à discriminação e a promoção da igualdade, a melhor forma seria inserir esses grupos vulneráveis, neste caso as minorias étnicas, aos espaços sociais, portanto uma política de inclusão para acelerar tal processo de igualdade.
1 HISTÓRIA DOS QUILOMBOLAS NO MARANHÃO: UMA TRAJETÓRIA DE RESISTÊNCIA
Sabe-se que, no Maranhão houve trabalho escravo, principalmente nas fazendas de algodão e de arroz. Antes de sua independência, o Maranhão possuía mais da metade dos escravos do Império, em consequência disso este é o estado que mais há comunidades negras rurais de todo Brasil. A origem dessa comunidade é dada em razão da compra de terra pelos escravos alforriados, para a doação de terras que é feita pelos proprietários que declaram falência e também para os serviços prestados em revoltas e não somente no que diz respeito aos negros que fugiram para quilombos.
Com toda a opressão sofrida, muitos escravos decidiram fugir e formar quilombos afastados da fazenda de cativos, onde se recusavam aceitar a escravidão e o sistema que deveriam ser submetidos. As comunidades quilombolas se originaram, por um lado, em razão da crise açucareira e algodoeira, no século XIX. Estas são formadas de grupos étnico-raciais que possuem relação com territórios específicos e com sua origem negra ligada à resistência, e isso lhes dá características únicas, tanto nos costumes quanto nas manifestações religiosas. Esta resistência é marcada pela luta, organização e coragem dos negros, que eram revoltados com as condições impostas de trabalho, revoltas e organizações religiosas. É necessário frisar, aqui, a importância do direito ao território. A identidade étnica desses grupos é marcada pela experiência diária e também, pelas ações políticas dos institutos que lutam pelos seus direitos, por exemplo, no Maranhão, onde existe um número superior a seiscentas comunidades.
Pode-se implantar a história dos quilombolas maranhenses no Centro de Cultura Negra do Maranhão, criado em 1979, cujo objetivo seria mostrar aos afrodescendentes como esse sujeito – quilombola - marcado pelo meio social que vive, pode mudar a sua realidade de resistência à opressão. O CCN tem buscado a fundo se destacar nesse assunto, por meio de pesquisas, o contato direto com as comunidades negras e encontros organizados pela Associação de Comunidades Negras Rurais Quilombolas (ACONERUQ), instituída em 1997, fundada pelos quilombolas do Maranhão com objetivo de fortalecimento organizacional do movimento quilombola. Tal associação é necessária para representar os interesses remetentes à comunidade quilombola do estado do Maranhão. Tem por preceitos a posse legal ou regularização, de suas terras e luta contra a desigualdade. Através de cursos de capacitação para qualificação profissional dos jovens, processo de identificação e mapeamento das comunidades quilombolas, os organizadores dessa associação visam a criação de oportunidades diante dos problemas postos a essa comunidade. Além disso, o povo quilombola procura como sujeitos de direitos que assim são, seus direitos fundamentais, que são básicos para sua sobrevivência (por exemplo, saúde e educação).
Com base em pesquisas feitas, foi visto que várias cidades do Maranhão que possuem uma quantidade considerável de negros, têm dificuldades para conseguirem a titularidade de suas terras, portanto o INCRA vem atuando admiravelmente nestas questões. Por isso, na Santa Joana tal instituição desapropriou as terras da indústria de cimento Itapecuru Agro-Industrial. No Mocorongo, tem tido a expectativa de se ampliar os territórios, já que só foi conseguido, até agora, o local das casas. Muitas outras cidades têm passado por essas situações e é por causa disso que a ACONERUQ também atua de forma participativa nos quilombos, dando assistência a eles.
A obra Aprender Antropologia, do autor François Laplantine, inicialmente aborda de forma relevante ao assunto aqui tratado, as diferenças encontradas nas culturas humanas, que são tratadas como o núcleo da especificidade antropológica no que concerne às culturas. Pode-se observar que existem diversas culturas, personalidades e costumes, como por exemplo, a maneira de se vestir, a forma de alimentação, o habitat que dão identidade a cada comunidade. A cultura pode ser conceituada como uma espécie de enigma que aos olhos do pesquisador, tanto no empírico como teórico, se torna um problema que deve ser analisado cuidadosamente para que assim obtenha-se um produto condizente com a realidade. Com isso, conclui-se que cada cultura deve ser respeitada.
Observa-se que, tanto em âmbito federal como estadual são inexistentes políticas voltadas para questões que envolvem os direitos territoriais dos quilombolas. Áreas precárias e mais recorrentes aos conflitos quilombolas lutam de maneira resistente perante esse quadro. Lutam primordialmente por seu reconhecimento como sujeito de direito assim como denunciam os atos de violência sofridos contra essa comunidade no Maranhão.
Por isso, conclui-se que o estado dos quilombolas depende, inevitavelmente, da necessidade de terras e, ainda, com direito à titulação, assim como políticas públicas voltadas também para esta comunidade, como, por exemplo, saúde e educação. E pode-se considerar que tal movimento é produtivo por obter a atenção e incentivo do Estado e da sociedade por meio das próprias políticas públicas, como programas assistenciais totalmente relacionados aos interesses dos quilombolas.
2 QUILOMBOS MARANHENSES: DIREITOS ADQUIRIDOS QUE SÃO VIOLADOS
É reconhecido de maneira incontestável as lutas que o povo quilombola enfrentou e ainda enfrenta perante as demais sociedades. Como marco disso, observa-se a resistência, luta e organização pela garantia de seus direitos como liberdade, cidadania e igualdade. A relevância, no entanto, é dada às questões territoriais, pois se tratam de direitos já adquiridos pelos quilombolas, porém, não efetivados de maneira devida. Existe uma demanda deixada perante essa comunidade, pois a repressão por eles sofrida desde a época escravocrata garante a totalidade do reconhecimento de tais como sujeito de direito.
Inicialmente, é importante destacar que os direitos diante dos fatores da falta de moradia, saúde, educação – necessárias a qualquer indivíduo – são protegidos logo no início da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, que exprime:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (BRASIL, 1988, p. 9)
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