O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL considerações acerca do princípio “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”

Por HERALDO MORAES GOUVEIA | 16/08/2013 | Direito

 

Aborda-se a importância do meio ambiente na Constituição Federal de 1988, ressalvando o seu caráter protecionista, bem como a harmonização da ordem econômica com o princípio de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e o desenvolvimento sustentável como o instrumento que permite compatibilizar a proteção ambiental com a liberdade de exercício da atividade econômica. 

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