O MAU USO DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS POR PARTE DAS AUTORIDADES

Por Cledes Junio Almeida Rodrigues | 08/08/2016 | Direito

INTRODUÇÃO

O telefone em seu surgimento era um simples aparelho de comunicação, onde todo o procedimento era manual feito por uma telefonista que atendia e tinha a função de conectar a outro aparelho, para assim realizar as ligações.

Na atualidade, vários sãos os serviços de comunicação, como por exemplo, pode citar o Skype e o Whatsapp. No final da década de 60 a sociedade começou a tomar conhecimento sobre a possibilidade de transmissão de imagens, sons, escritas, sinais e dados, muito diferentemente do surgimento do telefone que se restringia somente a fala entre as partes, na atualidade temos uma comunicação muito evoluída em seu formato.

Todo esse desenvolvimento do telefone, fez com que ele fosse utilizado para pratica de fins ilícitos, onde como exemplo podemos citar telefones moveis dentro de presídios que são utilizados para o cometimento de crimes. Devido a essa crescente de atos praticados, usando como meio o telefone, foi cria­­da a lei Nº 9296/96, conhecida como lei da escuta telefônica, que veio para estabelecer normas para a realização das interceptações.

 

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