O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O SEU ASPECTO JURÍDICO NO MUNICÍPIO DE MACAPÁ - AP

Por nara de brito costa | 26/11/2018 | Direito

DE BRITO, Nara Costa. O licenciamento ambiental e o seu aspecto jurídico no município de Macapá- Ap. 2017. 36 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito  – Faculdade de Macapá - FAMA, Macapá , 2017.

RESUMO

O presente trabalho pesquisa busca fornecer e compreender e sua importância de estudo sobre o licenciamento ambiental, o primeiro estudo foi identificar o conceito de licenciamento. O licenciamento ambiental é uma importante ferramenta que o estado tem  de prevenção e controle de atividades econômica e empreendedoras ,  tem em seu processo administrativo, tem a função de estudar e propor a  possibilidade de  desenvolvimento de uma atividade empreendedora, possibilitando que haja desenvolvimento sustentável através do controle do estado nessas   atividades econômicas, com potencial para gerar  danos  muitas vezes de difícil reparação ou mesmo irreparáveis  ao meio ambiente. O Brasil, seque o exemplo dos procedimentos de licenciamento de outros países, o  procedimento da APIA, (estudo prévio do impacto ambiental), compreender cada uma destas etapas para o licenciamento ambiental. Identificou-se três etapas a Licença Prévia, (licença esta que não autoriza a instalação do empreendimento); Licença de Instalação, (que autoriza o inicio das obras de empreendimento) e por fim a Licença de Operação (que autoriza ou não o início das atividades do empreendimento).Cada uma elas tem uma tem sua importância nesse processo. O Licenciamento Ambiental que foi implantado no ordenamento jurídico brasileiro, no ano de 1981 através da Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi deliberado somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997. Assim, objetiva-se o estudo do Licenciamento Ambiental, em especial no Licenciamento na cidade de Macapá, essas etapas do processo de licenciamento, tais como os documentos necessários para se obter as licenças, vinculando também a Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental  Estadual.

Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Meio Ambiente. Cidade de Macapá.

 

 

DE BRITO, Nara Costa. O licenciamento ambiental e o seu aspecto jurídico no município de Macapá- Ap. 2017. 36 folhas. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito  – Faculdade de Macapá - FAMA, Macapá , 2017.

INTRODUÇÃO

Com Revolução Industrial do século XVIII, e logo depois na década de 70 com a inspiração da conferência, em Estocolmo,1972,  e logo após 1973  foi criada  a secretaria especial do meio ambiente (sema) Quando os países desenvolvidos começaram a demonstrar preocupação com escassez de recursos naturais e mudanças climáticas, e globalização junto com o desenvolvimento econômico com um grande crescimento populacional cada tempo maior e  nesse momento que  todos os países expressa sua preocupação com meio ambiente tantos os  dos países ricos e desenvolvidos.

No Brasil desde da década de 1950, o estado vem concebendo planos de desenvolvimento econômico e cada vez mais usando os recursos naturais nas atividades empreendedora no  desenvolvimento e outra grande parte das  áreas e usada para atividade econômicas. A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei Federal nº 6.938/81 em o Decreto Federal nº 1.413/75, foi o primeiro texto legal a disciplinar a Criação de sistemas de licenciamento que definissem a localização e o funcionamento de indústria, o mesmo foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (decreto nº 76.389, de 3 de outubro de 1975).

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo foram os pioneiros na regulamentação do licenciamento de maneira ampla e metódica no controle da poluição .O estado de são Paulo coube a primazia neste processo e edição da lei nº 997de 31 de maio 1976 por meio do Decreto-Lei nº. 134/75.

Com o grande crescimento das atividades econômicas, iram gerar muitos impactos negativos dos dentro do ambiente, sobretudo com a degradação  desenfreada dos recursos. Fatores como desenvolvimento, expansão econômica  em vários países que intensificaram seus sistemas produtivos e hábitos de consumo, além do alarmante crescimento populacional, contribuíram para o processo de degradação ambiental, com efeitos de crise mundial, o planeta em poucas décadas iria ficar sem nenhum  ou com pouquíssimo recurso ambiental. Com a criação  da Lei nº. 6.938/81, o licenciamento ambiental passa a ser lei obrigatória e seus requisitos legais.

O Estado do Amapá tem uma atividade econômica bastante intensa, como à extração de minérios como ferro e ouro, manganês são atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivos ou   poluidores,  bem como bem como capazes, sob qualquer forma, de causar  um dano  ambiental.

Com tudo precisa de uma efetiva fiscalização dessas atividades que todas são poluidoras e degradante ao meio ambiente.

O Estado no exercício de sua competência, legal ira expedir , conforme o projeto mostrado poderá ter  a licença ou autorização ambiental caracterizada por fases de implantação dos empreendimentos ou atividades, bem como aplicara sua legislação ambiental vigente no município de Macapá,

O estudo do tema dar-se-á com a preocupação sobre as fases e seu procedimento do licenciamento ambiental no município de Macapá estado do Amapá, aludir  controle monitoramento e a fiscalização das atividades efetivas e potencialmente poluidoras.

A realidade do município de Macapá  que fica localizado no extremo norte  do brasil tem um grande contraste com a realidade  mundial, pelo fato que temos mais de 80% da área ainda integralmente preservada, hoje essa e nossa realidade 

1  LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 1.1 Breve histórico sobre o Licenciamento Ambiental no Brasil

Ao longo da história, inúmeros dispositivos jurídicos procuraram disciplinar comportamentos humanos relacionados ao meio ambiente no Brasil. É claro que durante a maior parte desse o tempo o Direito Ambiental não tinha despontado como ramo autônomo da Ciência Jurídica.

A evolução histórica da legislação ambiental é dividida em três momentos distintos: fase individualista, fase fragmentária e fase holística. É necessário salientar que essas fases não possuem marcos delineadores precisos, de maneira que elementos caracteristicamente pertencentes a uma fase podem estar cronologicamente relacionados às outras.

A partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (Estocolmo, entre 5 e 16 de junho de 1972) é que massifica a compreensão da finitude dos recursos naturais. Naquela ocasião (1972), consagrou-se o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado na Declaração sobre o Ambiente Humano, nos seguintes termos, "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas, em um meio ambiente de

qualidade tal que lhe permita levar urna vida digna, gozar de bem- estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras”.(Declaração da Conferência de ONU no Ambiente Humano, Estocolmo, 1972)

O Estado de São Paulo foi o pioneiro com ser trata de  legislação de controle de poluição  de acordo com a constituição federal  combinadamente com a   Lei nº. 997/76, que estabelece no art. 5º, que há uma preocupação coma necessidade de preserva os recursos naturais, foi a partir desse momento que foram de fato efetivada as legislações.

A visão protecionista surgida a partir da Conferência de Estocolmo2 em 1 972 influenciou ordenamentos jurídicos de diversos países, dentre eles o do Brasil, que já em 1973 cria a Secretaria do Meio Ambiente( SEMA )  em 1 9 8 1 a Política Nacional do Meio Ambiente a proteção do meio ambiente passa então a ser efetivamente tutelada pelo ordenamento jurídico nacional, ainda que no âmbito infraconstitucional

Em 1973, como resposta institucional às desastrosas afirmações do embaixador e às recomendações da conferência, o Brasil criou a Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA), ligada ao gabinete da Presidência da República. Porém, a emergente preocupação com o meio ambiente - resultante da rápida industrialização da década de 60 - continuava subordinada “qualquer custo”. A SEMA passa, então, a centralizar os programas de controle ambiental e a complementação da legislação ambiental. (ministério do meio ambiente ,2009,p17)

Nas Regiões Metropolitanas (consolidadas entre 1975 e 1978) desenvolvem-se processos  de ordenamento, sob a égide do planejamento integrado de funções e serviços de  interesse comum tais como, transporte urbano, abastecimento de água e esgotamento  sanitário e controle da poluição fazendo surgir áreas de proteção de mananciais e zonas industriais estas últimas reafirmadas pela Lei nº 6803/80. [...]

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